Quem passou a receber benefício neste ano não ganha o 13º do INSS cheio, e sim um valor proporcional. A conta é feita por mês, e o mês do começo só entra se tiver 15 dias ou mais de pagamento. Veja os exemplos com a conta, quem tem direito e quando o dinheiro cai.
Quem começou a receber aposentadoria, pensão ou auxílio no meio de 2026 vai ver no extrato um 13º do INSS menor que o benefício. A diferença tem regra escrita. A Instrução Normativa nº 128 do INSS, de 28 de março de 2022, trata do tema no artigo 619. Ali está que 15 dias ou mais de benefício no mês contam como mês inteiro no cálculo do abono anual.
Na prática, um dia a mais ou a menos de benefício no primeiro mês muda o valor. Para quem ganha o salário mínimo de R$ 1.621, cada mês que entra na conta vale R$ 135,08. O Diário do Litoral trouxe o assunto de volta em 7 de outubro. E ele pesa agora: quem entrou na folha depois de abril recebe entre 24 de novembro e 7 de dezembro.
O que a norma do INSS diz sobre o abono anual
O nome oficial do 13º do INSS é abono anual. Ele está no artigo 120 do Decreto 3.048, de 1999, o regulamento da Previdência. O texto manda calcular o abono “da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores”, com base na renda de dezembro. Daí vem a regra dos 15 dias: a Lei 4.090, de 1962, que criou o 13º do trabalhador com carteira, já contava 15 dias de trabalho como mês integral.
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A Instrução Normativa 128 traduz isso para o segurado. O parágrafo 2º do artigo 619 completa a regra dos 15 dias: quem recebeu benefício por menos de 12 meses no ano tem abono anual proporcional. A mesma norma fixa a base: o valor da renda mensal em dezembro, ou no mês da alta ou da cessação, quando o benefício acaba antes do fim do ano.
São duas peças, portanto. A regra dos 15 dias decide quais meses contam, e a proporção decide quanto cada mês vale. Ninguém ganha o 13º proporcional por dia corrido: o INSS soma meses inteiros, e o mês quebrado entra ou sai inteiro.
Como calcular o 13º proporcional de quem começou a receber em 2026?
A conta tem três passos. Pegue o valor mensal do benefício e divida por 12. Depois, conte quantos meses de 2026 entram, lembrando que o primeiro mês só vale se tiver 15 dias ou mais de pagamento. Por fim, multiplique o resultado pelo número de meses.
Veja a conta com uma aposentadoria de um salário mínimo. Dividir R$ 1.621 por 12 dá R$ 135,08 por mês que entra no cálculo. A tabela usa esse valor para datas de início diferentes ao longo do ano.
| Início da aposentadoria (benefício de R$ 1.621) | Dias pagos no 1º mês | Meses que contam | 13º proporcional (R$) |
|---|---|---|---|
| 10 de junho de 2026 | 21 | 7 (junho a dezembro) | 945,58 |
| 20 de junho de 2026 | 11 | 6 (julho a dezembro) | 810,50 |
| 5 de agosto de 2026 | 27 | 5 (agosto a dezembro) | 675,42 |
| 25 de setembro de 2026 | 6 | 3 (outubro a dezembro) | 405,25 |
Valores antes de descontos, pela regra do artigo 619 da Instrução Normativa 128 do INSS, com o salário mínimo de 2026 fixado pelo Decreto 12.797.
Os dois primeiros casos mostram a regra dos 15 dias em ação. As duas pessoas começaram a receber em junho, com 10 dias de distância. A primeira teve 21 dias de pagamento no mês, e a segunda, só 11. Junho entra para uma e fica de fora para a outra, e a diferença no 13º do INSS é de R$ 135,08.
Com benefício maior, a lógica é a mesma. Uma aposentadoria de R$ 3.000 que começou em 5 de agosto soma cinco meses: R$ 3.000 dividido por 12 dá R$ 250, e R$ 250 vezes 5 dá R$ 1.250 de abono anual. O Diário do Litoral usou um exemplo parecido, de R$ 1.800 com cinco meses, que resulta em R$ 750.
O dia que separa o mês que conta do mês que fica de fora
Dá para saber com antecedência até que dia o benefício precisa começar para o mês entrar. Num mês de 30 dias, como junho ou setembro, quem começa até o dia 16 soma 15 dias, do dia 16 ao dia 30. Num mês de 31 dias, como julho ou outubro, o limite vai para o dia 17.
Fevereiro é o caso apertado. Com 28 dias em 2026, o benefício precisa começar até o dia 14 para fevereiro contar. Essa conta de calendário é só estimativa. Quem confirma os meses é o extrato do INSS, pela data de início registrada na concessão.
A data de início nem sempre é o dia em que o dinheiro caiu pela primeira vez. A aposentadoria costuma ser paga desde a data do pedido, e quem esperou meses pela análise recebe os atrasados de uma vez. Por isso, olhe a data de início no Meu INSS antes de fazer a conta da aposentadoria, e não a data do primeiro depósito.
Quem tem direito ao 13º do INSS e quem fica sem
A lista está no artigo 120 do regulamento e na Instrução Normativa 128. Têm direito ao abono anual os segurados e dependentes que receberam no ano aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.
Ficam de fora o Benefício de Prestação Continuada, o BPC/Loas, e a Renda Mensal Vitalícia. A nota do INSS de 9 de julho, assinada por Maria Tereza Castro, da assessoria de comunicação do instituto, explica o motivo. O BPC fica sem abono anual “por se tratar de benefício assistencial”. O BPC paga o piso dos benefícios em 2026, mas não é aposentadoria e não gera 13º.
A Instrução Normativa 128 também exclui algumas pensões especiais pagas pelo INSS. É o caso da pensão da hanseníase e da pensão de crianças com síndrome congênita do zika vírus. Já o acréscimo de 25% pago a aposentados por incapacidade que precisam de acompanhante entra na base: o parágrafo 5º do artigo 619 manda o abono anual incidir também sobre ele.
Quando o dinheiro cai em 2026
Neste ano, o calendário foi dividido em dois grupos. O Decreto 12.884 foi assinado em 19 de março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. Ele antecipou o abono anual de quem já recebia benefício. A primeira parcela saiu com a folha de abril e a segunda, com a de maio. Segundo o INSS, foram 35.147.192 benefícios e R$ 78,2 bilhões na antecipação.

Quem entrou na folha depois disso não ficou sem o 13º do INSS. Pela nota do INSS de 9 de julho, benefícios concedidos a partir de maio recebem o abono anual com a folha de novembro. O depósito sai entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o final do cartão de benefício. É nesse depósito que aparece o 13º proporcional calculado pela regra dos 15 dias.
O que acontece com o auxílio que acaba antes de dezembro?
Benefício temporário segue outra rotina de pagamento. No auxílio por incapacidade temporária e no salário-maternidade, diz a nota do INSS, o 13º proporcional é calculado pelo período de recebimento e pago durante a vigência. No salário-maternidade, o abono anual vem junto com a última parcela.
Um exemplo com a regra dos 15 dias. Pense num auxílio de R$ 2.000 pago de 3 de março a 10 de maio. Foram 29 dias em março, abril inteiro e 10 dias em maio. Março e abril contam, maio não. A conta fica em R$ 2.000 dividido por 12, vezes 2, ou R$ 333,33 de abono anual, calculado sobre o valor do mês da alta.
Para quem recebeu a antecipação e perdeu o benefício no caminho, o Decreto 12.884 prevê acerto. O artigo 2º manda fazer o encontro de contas entre o que foi pago e o que era devido. Isso vale quando o temporário termina antes da data programada ou quando o permanente acaba antes de 31 de dezembro de 2026. Resumindo: quem recebeu 13º de meses que não completou pode ter o valor ajustado.
Como conferir o valor no Meu INSS
O extrato de pagamento do Meu INSS, no site ou no aplicativo, mostra o abono anual quando ele entra na folha. Antes disso, dá para fazer a conta da aposentadoria em casa com três dados: a data de início do benefício, o valor mensal e a regra dos 15 dias para o primeiro mês.
Se o extrato não bater com a sua conta, confira primeiro a data de início registrada. É ela que decide se o mês quebrado entra. Quem não usa internet pode consultar pelo telefone 135, e vale manter o cadastro do Meu INSS em dia para não perder nenhum aviso. A regra dos 15 dias vale para todo benefício que dá direito ao abono anual, então a mesma conta serve para pensão e auxílio.
O 13º do INSS proporcional não é desconto nem punição: ele só paga os meses em que o benefício existiu. E você, começou a receber aposentadoria, pensão ou auxílio em 2026 e já fez a conta do seu 13º? Conte nos comentários em que mês o benefício começou e se a regra dos 15 dias mudou o seu valor.
