A 21ª Câmara de Direito Privado do TJ do Rio negou o recurso de Luva de Pedreiro, rejeitou a tese de analfabetismo funcional, manteve danos morais e materiais e somou honorários de 10%, elevando a conta total da condenação para além de R$ 10 milhões na estimativa divulgada pela imprensa
O influenciador Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro, sofreu mais uma derrota na batalha judicial contra o ex-empresário Allan Jesus, dono da ASJ Consultoria. Em julgamento realizado nesta semana, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso da defesa e restabeleceu a multa de R$ 5,2 milhões pelo rompimento do contrato. As informações são da revista Crusoé, em reportagem publicada em 13 de agosto de 2026.
A decisão encaminha o desfecho de uma disputa que se arrasta desde 2022, quando o criador do bordão “receba” rescindiu, apenas quatro meses depois da assinatura, o contrato de representação artística de quatro anos firmado com a empresa. Somando indenizações, honorários e encargos, o valor total da condenação deve ultrapassar R$ 10 milhões.
Multa de R$ 5,2 milhões voltou a valer no Tribunal do Rio

O julgamento desta semana derrubou a última esperança recente da defesa do influenciador na segunda instância. Os desembargadores da 21ª Câmara de Direito Privado consideraram que houve ruptura imotivada do vínculo contratual e violação da cláusula de exclusividade que ligava Luva de Pedreiro à ASJ Consultoria.
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A corte também blindou o valor da punição. Para o tribunal, o contrato foi firmado livremente e a multa de R$ 5,2 milhões não é excessiva diante do potencial econômico do influenciador e dos investimentos realizados pelo empresário na carreira dele. Com isso, a penalidade que a defesa tentava afastar voltou a valer integralmente.
Tese do analfabetismo funcional foi rejeitada pelos desembargadores
O principal argumento da defesa de Iran Ferreira caiu no julgamento. Os advogados alegavam que o influenciador, revelado numa cidade do interior da Bahia e alçado à fama repentina, seria analfabeto funcional e, portanto, não teria plena compreensão do contrato que assinou em fevereiro de 2022.
Os desembargadores não acolheram a tese. Na avaliação da corte, o vínculo foi firmado de forma livre e consciente, o que mantém válidas todas as obrigações do contrato de quatro anos, inclusive a cláusula de exclusividade cuja quebra originou a multa milionária. A rejeição do argumento fecha uma das principais portas jurídicas que a defesa vinha explorando desde o início do processo.
Conta total da condenação deve ultrapassar R$ 10 milhões
A multa restabelecida é só a parte mais visível da fatura. A sentença mantém também as condenações por danos morais e materiais impostas ao influenciador, além do pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor atualizado da dívida.
Parte do dinheiro já está retida pela Justiça. O processo acumula depósitos judiciais superiores a R$ 4 milhões, feitos anteriormente como garantia de execução, e a soma de multa, indenizações, honorários e encargos deve empurrar a condenação total para além dos R$ 10 milhões. É uma cifra que transforma os quatro meses de contrato entre as partes num dos rompimentos mais caros da história dos influenciadores brasileiros.
Rompimento veio quatro meses depois da assinatura

A origem de tudo está no primeiro semestre de 2022. Em fevereiro daquele ano, no auge da explosão dos vídeos de finalizações e do bordão que conquistou o país, Iran Ferreira assinou com a ASJ Consultoria um contrato de representação artística com duração prevista de quatro anos.
Em junho de 2022, poucos meses depois de alcançar projeção nacional nas redes sociais, veio a ruptura. O influenciador rescindiu o contrato unilateralmente, alegando falta de transparência nos repasses das publicidades e estranhando os valores baixos que encontrava na própria conta bancária. Allan Jesus respondeu acionando a Justiça para exigir o cumprimento da multa rescisória, e a guerra judicial que dura até hoje estava declarada.
Contas congeladas e sigilo quebrado marcaram o meio do caminho
A disputa escalou com o passar dos anos e atingiu o bolso do influenciador antes mesmo da decisão desta semana. Em julho de 2024, a Justiça determinou a quebra do sigilo bancário e o congelamento das contas de Luva de Pedreiro.
As medidas duras tiveram justificativa processual. As ordens foram motivadas por alegações de descumprimento de parcelas devidas e de omissão de rendimentos por parte do influenciador ao longo da execução do processo. O episódio marcou o momento em que a batalha contratual deixou de ser apenas uma discussão de cláusulas e passou a alcançar diretamente o patrimônio e a movimentação financeira do criador de conteúdo.
Caso ainda pode subir para STJ e STF
Apesar do placar acumulado contra o influenciador, a guerra não terminou em definitivo. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação e os valores, mas o caso ainda não transitou em julgado, e a defesa pode interpor recursos às instâncias superiores.
Os caminhos restantes são estreitos e técnicos. No Superior Tribunal de Justiça, a defesa precisaria demonstrar violação a leis federais ou divergência de interpretação jurídica; no Supremo Tribunal Federal, o recurso teria de apontar questões constitucionais, como supostos vícios no processo. São teses de alcance limitado, que podem prolongar o desfecho, mas dificilmente reverter o cenário desenhado pelas seguidas derrotas.
Quatro meses de contrato viraram quatro anos de tribunal
O saldo da história é desproporcional em todos os números: um contrato de quatro anos que durou quatro meses, uma disputa que já consumiu quatro anos de Justiça e uma conta que caminha para os R$ 10 milhões. Luva de Pedreiro segue como um dos maiores fenômenos de popularidade da internet brasileira, mas carrega junto o exemplo mais caro de como a fama repentina cobra preparo jurídico à altura. O “receba”, desta vez, ficou do lado do ex-empresário.
E para você, quem tem razão nessa história: o influenciador que alegou falta de transparência nos repasses ou o empresário que investiu na carreira e cobrou a multa do contrato? Deixe sua opinião nos comentários.
