PL 2364/26 pretende incluir novas exigências diretamente no Código de Trânsito Brasileiro, mas parte das regras sobre visibilidade e sinalização dos radares já existe em resolução do Contran; proposta amplia transparência e cria consequências mais duras para irregularidades.
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer endurecer as regras para fiscalização eletrônica de velocidade no Brasil. O PL 2364/2026 determina que radares sejam visíveis, tenham sinalização prévia e estejam cadastrados em sistema nacional antes do início das autuações. Multas produzidas em desacordo com essas exigências seriam consideradas nulas.
Como mostrou a Câmara, a proposta foi apresentada pelo deputado André Fernandes (PL-CE) em 13 de maio de 2026 e altera o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, o dispositivo permite que uma infração seja comprovada por aparelho eletrônico ou outro meio tecnológico previamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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Projeto exige cadastro nacional dos radares com 30 dias de antecedência
Um dos pontos mais relevantes do texto vai além da simples obrigação de deixar o radar visível.
O projeto determina que medidores de velocidade, radares e equipamentos semelhantes sejam cadastrados previamente em um sistema nacional administrado pelo Contran. O registro deverá informar coordenadas georreferenciadas, tipo do equipamento e data de entrada em operação.
Essas informações teriam de permanecer disponíveis em portal eletrônico público e em formato aberto pelo menos 30 dias antes do início das autuações. O equipamento também precisaria estar visível ao motorista, ficando proibido seu uso de maneira oculta, dissimulada ou camuflada.
Caso as exigências não sejam respeitadas, o projeto estabelece a nulidade de pleno direito do auto de infração e das penalidades resultantes.
Radares escondidos já enfrentam restrições nas regras atuais
Esse é um ponto importante para entender o alcance real da proposta: o Brasil já possui regras que impedem determinados radares de serem instalados ou operados de forma escondida.
A Resolução 798/2020 do Contran estabelece que medidores fixos não podem ser colocados em árvores, marquises, passarelas, postes ou outras estruturas “de modo velado ou não ostensivo”. Para radares portáteis, a norma também proíbe obstáculos que impeçam a visibilidade do equipamento e do agente responsável.
A mesma resolução determina que os pontos com radares fixos sejam precedidos por placas R-19 indicando a velocidade máxima e exige publicidade, antes do início da operação, da relação dos equipamentos existentes. Para radares portáteis, os órgãos responsáveis também precisam divulgar os trechos onde a fiscalização pode ocorrer.
Assim, o PL 2364/26 não parte de uma situação em que radares escondidos sejam simplesmente permitidos sem qualquer regra. A principal diferença é transformar parte dessas exigências hoje previstas em regulamentação do Contran em obrigação inserida diretamente no CTB, além de acrescentar requisitos novos.
O que realmente ficaria mais rigoroso
Entre as novidades estão o cadastro nacional, a exigência expressa das coordenadas geográficas e a antecedência mínima de 30 dias para divulgação.
Outro ponto de impacto é a consequência atribuída à irregularidade. O texto determina expressamente que o descumprimento torne o auto de infração e todas as penalidades decorrentes nulos de pleno direito. Hoje, o CTB estabelece de maneira geral que autos inconsistentes ou irregulares devem ser arquivados.
O projeto ainda menciona a possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa do agente público que autorizar, instalar ou manter equipamento em desacordo com as novas regras. Isso, porém, não significaria uma condenação automática por improbidade. A legislação atual exige, como regra, conduta dolosa e finalidade ilícita para caracterização desse tipo de responsabilidade.
Visível ou escondido: debate sobre segurança é mais complexo
Fernandes sustenta na justificativa que o radar escondido funciona como “armadilha” e que equipamentos visíveis teriam caráter mais educativo e preventivo. O documento também argumenta que a fiscalização oculta priorizaria arrecadação.
Essa justificativa, porém, não apresenta estudos técnicos que demonstrem que apenas radares visíveis produzam melhores resultados de segurança.
Manual internacional de gestão de velocidade elaborado com participação da Organização Mundial da Saúde e do Banco Mundial aponta um cenário mais complexo: câmeras fixas e visíveis podem reduzir a velocidade em pontos específicos, enquanto operações móveis menos previsíveis também podem produzir efeito de dissuasão em áreas maiores. O documento considera eficaz a fiscalização automatizada e cita estratégias que combinam diferentes modalidades de controle.
Portanto, o projeto faz uma escolha legislativa por maior previsibilidade e transparência da fiscalização, enquanto evidências internacionais admitem diferentes estratégias de fiscalização de velocidade.
Projeto ainda está no início da tramitação
O PL 2364/26 ainda não está em vigor. Em 14 de agosto de 2026, a ficha oficial da Câmara indicava que a proposta aguardava designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público.
O texto deverá passar pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva pelas comissões, dentro das regras regimentais aplicáveis, e a proposta também precisa cumprir o processo legislativo no Congresso antes de eventualmente virar lei.
Até lá, permanecem valendo o Código de Trânsito Brasileiro e as regras atuais do Contran para instalação, sinalização, publicidade e operação dos radares.
