As obrigações e direitos da PPSA na produção de petróleo do pré-sal da União no Brasil podem ser diluídas com a aprovação do Projeto de Lei que autoriza a venda dos contratos de partilha da União ao mercado privado.
Na sexta-feira, (22/07), esteve em trâmite na Câmara dos Deputados o PL 1.583/2022, de autoria do Poder Executivo, que visa a autorização da venda dos contratos de partilha da União na produção de petróleo do pré-sal para a iniciativa privada. No entanto, o Projeto de Lei pode retirar parte das obrigações da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), empresa que atua no controle e gestão da exploração do recurso da União.
Venda de contratos de partilha da União na produção de petróleo no pré-sal brasileiro visa superar os problemas administrativos da PPSA e garantir arrecadação
O Projeto de Lei que tramita atualmente na Câmara dos Deputados pretende conceder à União a autorização necessária para que os contratos de partilha do petróleo do pré-sal possam ser vendidos à iniciativa privada. O principal objetivo do projeto, segundo os requerimentos do Poder Executivo, é buscar alternativas de antecipação da monetização da produção dos Contratos de Partilha, permitindo à União receber de forma antecipada o excedente pela produção de petróleo no pré-sal.
Além disso, essa também seria uma jogada interessante para diminuir e superar os problemas logísticos, administrativos e operacionais da PPSA quanto ao seu controle da produção do recurso, bem como mitigar riscos inerentes ao próprio negócio de comercialização de commodities.
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O Projeto de Lei visa realizar a substituição da empresa nos consórcios de compartilhamento dos contratos de partilha da produção do petróleo pelas companhias que realizarem a compra da parte da União.
Assim, a leitura do PL 1.583 permite a interpretação de que o vencedor do certame teria entrada compulsória no respectivo Contrato de Partilha, o que, consequentemente, faria com que a União deixasse de responder pelo descumprimento de obrigações por parte do cessionário.
Isso acarretaria uma necessária alteração no próprio regime de partilha do petróleo do pré-sal, transferindo assim ao agente privado a posição contratual da PPSA nos Contratos de Partilha, bem como as responsabilidades e obrigações atribuídas à mesma.
PPSA teria direitos e obrigações diminuídas e transferidas à iniciativa privada com a aprovação do Projeto de Lei de venda dos contratos de partilha da União
Entre as principais atribuições da PPSA enquanto representante da União no regime de partilha do petróleo do pré-sal no Brasil, estão os serviços de avaliação técnica dos Planos de Avaliação, Descoberta e Produção, além do monitoramento da execução das atividades para garantir a melhor exploração do recurso.
Assim, sendo, além de ceder o direito do excedente do petróleo do pré-sal da União à iniciativa privada, o Projeto de Lei também iria transferir parte dos direitos e obrigações da PPSA ao vencedor do certame licitatório.
Dessa forma, os trabalhos da PPSA na gestão financeira e controle de produção do recurso no Brasil passariam à mão de terceiros, indo contra o que determina o seu propósito e funções atribuídos pela Lei 12.304/2010. Ademais, a empresa que conseguisse a vitória na licitação da venda dos contratos de partilha também assumiria as prerrogativas atribuídas por lei à empresa pública (PPSA), como a indicação dos membros do Comitê Operacional dos consórcios dos Contratos de Partilha.
Por isso, o Projeto de Lei se torna altamente aceitável para a arrecadação dos direitos da União de forma antecipada na produção do combustível, mas deve fornecer a opção do legislador em reter ou não certas atribuições da PPSA, para não haver essa transferência de obrigações e direitos.
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