Texto aprovado na Comissão de Educação inclui riscos psicossociais relacionados ao trabalho entre as condições que deverão ser prevenidas ou neutralizadas nas escolas; proposta ainda depende de novas etapas na Câmara e não cria, por enquanto, um direito já vigente para a categoria.
Profissionais da educação escolar poderão ter reconhecidas condições insalubres também pela exposição a riscos psicossociais relacionados ao trabalho se o Projeto de Lei 2952/2025 concluir sua tramitação e for convertido em lei. A proposta ainda não produz efeitos jurídicos nem cria pagamento automático para a categoria.
O texto aprovado pela Comissão de Educação da Câmara altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A redação também estabelece deveres para que os estabelecimentos de ensino mantenham ambiente de trabalho salubre, seguro e saudável.
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Na parte trabalhista, a regra alcançaria profissionais submetidos à CLT e prevê que suas atividades sejam consideradas insalubres quando a exposição a agentes nocivos, inclusive riscos psicossociais relacionados ao trabalho, não puder ser eliminada ou neutralizada.
O projeto não estabelece adicional de 40% para todos os trabalhadores da educação. Pela CLT, os percentuais correspondem a 10%, 20% ou 40%, conforme a classificação da insalubridade nos graus mínimo, médio ou máximo, e a proposta preserva a necessidade de enquadramento pelas regras trabalhistas aplicáveis.
A compensação, quando cabível, seguiria a gradação já prevista na legislação trabalhista, e não um valor uniforme criado pelo projeto. O percentual máximo de 40% corresponde ao grau máximo de insalubridade, enquanto os graus médio e mínimo ficam associados a 20% e 10%, respectivamente. Esses percentuais não são alterados pelo projeto.
A CLT já determina que a caracterização e a classificação da insalubridade observem as normas do Ministério do Trabalho e sejam apuradas por perícia de médico ou engenheiro do trabalho habilitado. O PL acrescenta os riscos psicossociais ao tratamento específico proposto para os profissionais da educação escolar.
Riscos psicossociais entram na redação
A alteração aprovada na Comissão de Educação amplia o alcance do projeto em relação à redação original apresentada pela deputada Laura Carneiro, em 2025. O texto inicial se concentrava no adicional devido a profissionais expostos a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pela regulamentação trabalhista.
Durante a tramitação, a Comissão de Trabalho aprovou um substitutivo que passou a prever também o dever de os estabelecimentos de ensino promoverem ambiente seguro e saudável. A redação incorporou medidas de prevenção e neutralização de riscos ocupacionais antes de a matéria chegar à Comissão de Educação.
Nessa etapa, o relator Rafael Brito apresentou nova versão com referência expressa aos riscos psicossociais relacionados ao trabalho na CLT. O parecer também levou à LDB a obrigação de as instituições adotarem medidas voltadas à prevenção e à neutralização desses fatores.
Na fundamentação do parecer, aparecem situações como estresse, pressões institucionais e risco de violência no ambiente escolar. A parte normativa usa a expressão mais ampla riscos psicossociais relacionados ao trabalho e vincula o reconhecimento da insalubridade à exposição que não seja eliminada ou neutralizada.
O texto, portanto, não trata qualquer episódio de estresse, isoladamente, como suficiente para gerar adicional. A proposta mantém o enquadramento da insalubridade dentro das regras trabalhistas e acrescenta os fatores psicossociais ao conjunto de riscos considerados para os profissionais da educação.
O projeto também propõe alteração no artigo 190 da CLT para que as normas relativas a atividades insalubres contemplem medidas de proteção contra riscos psicossociais. Outra mudança inclui esses fatores entre as disposições complementares de segurança e medicina do trabalho.
Prevenção passa a integrar deveres das escolas
Na LDB, a proposta acrescenta entre as atribuições dos estabelecimentos de ensino o dever de garantir e promover ambiente de trabalho salubre, seguro e saudável aos profissionais da educação. Essa obrigação inclui medidas de prevenção e neutralização de riscos ocupacionais e psicossociais.
A estrutura aprovada prioriza a eliminação ou a neutralização do risco antes da compensação financeira. O adicional fica associado às situações em que a exposição insalubre permanece e atende às condições necessárias para o enquadramento previsto na legislação trabalhista.
Projeto ainda depende de novas etapas
A redação aprovada pela Comissão de Educação recebeu aval do colegiado em julho deste ano e, depois dessa etapa, o PL 2952/2025 seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação. A ficha de tramitação da Câmara registra que a matéria aguarda a designação de relator nesse colegiado.
O despacho da Câmara prevê ainda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, conforme o rito definido para o projeto, e ainda precisa concluir as etapas legislativas antes de poder produzir efeitos.
Em agosto deste ano, Laura Carneiro e o deputado Antonio Brito apresentaram o Requerimento 4089/2026, que pede regime de urgência para a apreciação do PL 2952/2025. O pedido, por si só, não significa que a urgência tenha sido aprovada, e a ficha oficial ainda registra a matéria em regime ordinário.
