Nova resolução do Conselho Monetário Nacional define que débitos automáticos entre instituições financeiras terão de ser feitos via Pix Automático, recurso do Banco Central que promete mais segurança, transparência e controle para clientes e empresas.
A partir de 13 de outubro de 2025, débitos automáticos feitos entre instituições diferentes, quando o recebedor for empresa ou entidade não autorizada a funcionar pelo Banco Central, terão de usar o Pix Automático.
A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 25 de setembro e, segundo o BC, amplia a segurança das autorizações, reduz o risco de cobranças indevidas e estimula a competição no sistema financeiro.
O que muda nos débitos automáticos
Na prática, novos contratos de débito interbancário celebrados por empresas passam a ser firmados via Pix Automático.
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A autorização do pagador será concedida de forma digital e padronizada no aplicativo da instituição onde mantém conta.
Essa etapa de consentimento passa a ser centralizada e rastreável, o que facilita auditoria e contestação em caso de falhas.
O Banco Central destaca que a padronização aumenta o controle do usuário sobre o que está autorizado a debitar e em quais condições.
Como será a autorização no aplicativo
O cliente recebe a solicitação de autorização da cobrança recorrente e valida os dados no app: identificação do recebedor, periodicidade, data de débito e valor máximo por parcela.
Depois de autorizada, a cobrança é agendada e o usuário pode acompanhar, ajustar limites e cancelar a qualquer momento, mantendo o histórico das autorizações em uma área dedicada ao Pix Automático.
O modelo foi detalhado pelo governo e pelo Banco Central durante o lançamento da funcionalidade, que reforçou as etapas de notificação prévia e a execução automática na data combinada.
Prazos de adaptação e exceções
Contratos antigos continuarão válidos, mas as instituições têm até 1º de janeiro de 2026 para migrar autorizações de débito interbancário existentes para o Pix Automático.
Há exceção: a obrigatoriedade não se aplica quando a instituição do pagador é também a beneficiária do pagamento, ou seja, em cobranças dentro do mesmo banco.
Relação com o Open Finance e competição
Além de integrar-se à infraestrutura do Open Finance, a mudança tende a ampliar a concorrência.
Empresas poderão ofertar cobranças recorrentes apoiadas por iniciadores de pagamento e por múltiplas instituições, sem depender de arranjos proprietários de débito automático.
O Banco Central avalia que a medida tem potencial de aumentar a competição, reduzir a inadimplência, elevar a eficiência operacional e diminuir custos de cobrança no Sistema Financeiro Nacional.
Lançamento do Pix Automático e funcionalidades
O Pix Automático foi disponibilizado ao público em 16 de junho de 2025, com foco em contas recorrentes como energia, água, telefonia, mensalidades escolares e assinaturas.
Desde o início, o desenho previu gratuidade para pagadores, possibilidade de definir limites específicos e um fluxo de ressarcimento via Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver erro na gestão da autorização.
O Banco Central também orientou que empresas idôneas com CNPJ ativo ofertem o serviço, reforçando o critério de elegibilidade do recebedor.
Segurança e redução de cobranças indevidas
Com a autorização concentrada no app do banco do pagador e parâmetros claros — como valor máximo por cobrança —, casos de débitos não conformes tendem a ser bloqueados ainda na etapa de agendamento.
Em eventual inconsistência operacional, a devolução ao cliente segue as regras do MED.
Na avaliação do BC, essas camadas de proteção, combinadas à padronização, reduzem falhas e a necessidade de disputas posteriores entre instituições e usuários.
Impacto para empresas e consumidores
Para empresas, a adesão ao Pix Automático possibilita ampliar a base de clientes, diversificar meios de pagamento além de cartão e boleto e reduzir custos de cobrança, com conciliação mais ágil e menor fricção operacional.
Para consumidores, o efeito esperado é conveniência com mais governança sobre autorizações, notificações antes da data de débito e cancelamento imediato sem dependência de canais do recebedor.
Esses pontos foram ressaltados pelo Banco Central ao anunciar a funcionalidade e reiterados na comunicação sobre a decisão do CMN.
Escopo da obrigatoriedade e exemplos práticos
A nova regra vale quando o recebedor é uma pessoa jurídica ou uma entidade não autorizada pelo BC, em operações de débito interbancário.
Na rotina, isso abrange cobranças de concessionárias de serviços públicos, escolas, operadoras de telecomunicações, seguradoras e serviços por assinatura que debitem contas em bancos diferentes daqueles onde mantêm relacionamento principal.
Por outro lado, se a empresa emissora da cobrança for do mesmo conglomerado financeiro do pagador e a transação ocorrer dentro da mesma instituição, a exigência do Pix Automático não incide.
O que dizem BC e CMN
Em nota pública sobre a decisão de 25 de setembro, as autoridades reforçaram que o objetivo é tornar as autorizações mais seguras e transparentes, com ganhos sistêmicos de eficiência.
O Banco Central sintetizou o propósito ao afirmar que o Pix Automático “tem o potencial de aumentar a competição, reduzir a inadimplência, elevar a eficiência de processos operacionais e diminuir os custos dos procedimentos de cobrança”, benefícios que devem alcançar os clientes do Sistema Financeiro Nacional.