Texto aprovado pelo Congresso permite que estados e municípios posterguem precatórios já reconhecidos, o que pode afetar milhares de credores e gerar crise de confiança no Judiciário, segundo a OAB e especialistas
A PEC dos Precatórios, agora transformada na Emenda Constitucional 136/2025, permite que estados e municípios adiem indefinidamente dívidas reconhecidas judicialmente, o que impacta diretamente milhares de credores em todo o país. A medida gerou reação imediata da OAB, que ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da norma.
Com julgamento marcado para ocorrer entre os dias 23 e 26 de setembro em sessão virtual extraordinária, o STF vai decidir se a PEC é ou não constitucional. Para a OAB e especialistas como o advogado Elizelton Reis Almeida, o texto fere o direito de propriedade, a coisa julgada e representa um risco institucional grave ao sistema de Justiça.
O que muda com a PEC dos Precatórios e por que ela preocupa
A PEC dos Precatórios, também chamada por críticos de “PEC do calote”, altera drasticamente o regime de pagamento das dívidas judiciais de estados e municípios.
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Ela autoriza o adiamento por tempo indeterminado do cumprimento de decisões judiciais definitivas, sob a justificativa de alívio fiscal para entes federativos.
O problema, segundo a OAB, é que essa postergação perpetua o descumprimento de obrigações legais, enfraquece a autoridade do Judiciário e desrespeita decisões transitadas em julgado.
Para o advogado Elizelton Reis Almeida, essa flexibilização institucionaliza a inadimplência estatal e prejudica o cidadão comum — muitos dos quais esperam há anos por uma reparação judicial.
A norma também impõe um teto de gasto considerado “diminuto e insuficiente” para quitar precatórios, o que tende a gerar uma fila ainda maior de pagamentos.
Segundo a OAB, o texto repete mecanismos já julgados inconstitucionais pelo STF no passado, o que amplia as chances de reversão.
Julgamento no STF: urgência e expectativa
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela OAB foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que determinou sessão virtual extraordinária entre 23 e 26 de setembro.
O relator é o ministro Luiz Fux, que classificou o caso como de “excepcional urgência”.
Na ação, assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional Marcos Vinícius Furtado Coelho, a entidade sustenta que a PEC compromete o equilíbrio entre os Poderes e transfere para futuras gestões um passivo bilionário em precatórios, sem garantia de solução.
Há precedente recente no STF contra esse tipo de medida, o que reforça a expectativa por uma decisão favorável à suspensão da norma.
Especialistas destacam que, diferentemente de outras PECs, essa traz elementos que violam cláusulas pétreas da Constituição, como a separação de Poderes e o respeito à coisa julgada.
Quem será afetado: servidores, fornecedores e cidadãos comuns
A medida afeta servidores públicos, pensionistas, empresas fornecedoras e cidadãos que venceram ações contra o Estado — todos com valores a receber por decisões transitadas em julgado.
Para muitos, esse pagamento representa a única chance de reaver direitos trabalhistas, indenizações por erro médico, desapropriações e outros prejuízos causados pelo poder público.
Segundo o advogado Elizelton Reis Almeida, o impacto da PEC dos Precatórios será mais severo nos estados com maior volume de ações judiciais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.
Com a nova regra, esses pagamentos podem ser empurrados para mandatos futuros, sem prazo definido e sem correção justa, gerando desvalorização do valor original.
A fila de precatórios pode crescer exponencialmente, prejudicando a previsibilidade orçamentária e aumentando o custo jurídico das relações com o Estado.
Na prática, a PEC transfere para as próximas administrações a responsabilidade por dívidas já reconhecidas, o que contraria os princípios de responsabilidade fiscal e segurança jurídica.
Ações da OAB e cenário político
A Ordem dos Advogados do Brasil atuou desde o início contra a PEC. Durante a tramitação, apresentou nota técnica contrária e recomendou pareceres de juristas como Egon Bockmann e Rodrigo Kanayama, que apontaram a inconstitucionalidade do texto.
Segundo os pareceres técnicos, a nova regra não resolve o problema fiscal dos entes federativos — apenas joga a dívida para frente.
Isso perpetua um ciclo de inadimplência e fragiliza a confiança da sociedade na Justiça, além de abrir margem para má gestão orçamentária em municípios e estados endividados.
A entidade pede suspensão imediata da eficácia da emenda até o julgamento final, o que seria possível por meio de liminar do STF.
Há expectativa no meio jurídico de que, diante do histórico da Corte em julgamentos semelhantes, a decisão seja favorável à suspensão da norma.
Você ou alguém que conhece está na fila dos precatórios e teme não receber? Acredita que essa emenda prejudica a confiança na Justiça? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.


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