Pai com renda de R$ 900 consegue reduzir pensão após decisão do TJ-SP. Juiz afirmou que a obrigação alimentar deve respeitar o equilíbrio financeiro e não pode levar o devedor à miséria.
Em abril de 2024, um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chamou a atenção por representar uma das decisões mais realistas sobre pensão alimentícia nos últimos anos. Um pai, que recebia cerca de R$ 900 por mês, conseguiu na Justiça o direito de reduzir o valor da pensão paga à filha, após o juiz entender que a quantia fixada anteriormente comprometia a própria sobrevivência do trabalhador. O caso foi relatado pelo portal advocaciareis – RECURSO PROVIDO. (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2205216-36.2014.8.26.0000).
O caso reacendeu um debate importante no Direito de Família: até que ponto a pensão pode comprometer a renda de quem paga?
O caso: pai ganhava menos de um salário mínimo líquido
O processo foi movido por um trabalhador autônomo que, após perder o emprego formal, passou a ter renda mensal variável de aproximadamente R$ 900. Mesmo assim, continuava obrigado a pagar quase metade de seus rendimentos como pensão alimentícia, o que o deixava sem condições de se sustentar.
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Prestação de contas da pensão alimentícia entra em debate no STJ: decisão pode obrigar responsáveis a mostrar como o dinheiro dos filhos é usado
O homem argumentou à Justiça que a quantia fixada em momento anterior quando possuía vínculo empregatício se tornou inviável após a mudança em sua condição financeira.
Segundo a defesa, ele chegou a deixar de pagar contas básicas, como aluguel e energia elétrica, para não atrasar a pensão.
A decisão: equilíbrio entre necessidade e possibilidade
O juiz responsável pela análise do caso acolheu parcialmente o pedido e reduziu o valor da pensão para 30% dos rendimentos mensais, reconhecendo que a obrigação alimentar deve respeitar o princípio da proporcionalidade entre necessidade e possibilidade.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a pensão tem a função de garantir a subsistência dos filhos, mas não pode levar o alimentante à miséria.
A sentença reproduziu o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu que “a obrigação alimentar deve ser fixada com base na capacidade financeira real do devedor e nas necessidades efetivas do beneficiário”.
O juiz observou ainda que o pai vinha cumprindo suas obrigações de forma regular, mesmo diante das dificuldades, o que reforçou a boa-fé e a ausência de intenção de se esquivar do dever familiar.
Quando é possível pedir a revisão da pensão
Casos como esse não são raros. De acordo com o Código Civil e a Lei nº 5.478/1968, é possível pedir a revisão da pensão alimentícia sempre que houver mudança significativa na condição financeira de quem paga ou de quem recebe.
Situações comuns que permitem revisão:
- Perda de emprego ou redução de salário;
- Doença ou incapacidade laboral;
- Aumento comprovado de despesas médicas ou familiares;
- Melhora econômica da outra parte (como novo casamento, emprego fixo ou renda extra).
O pedido deve ser feito judicialmente, acompanhado de provas como contracheques, declarações de imposto de renda ou extratos bancários.
Pensão não é acúmulo de patrimônio
A decisão também reforça um princípio cada vez mais discutido nos tribunais: a pensão não pode ser usada para acumular patrimônio ou gerar lucro. Ela deve atender às necessidades básicas de sustento, educação, saúde e lazer dos filhos.
Segundo o juiz do caso, “a pensão alimentícia é um dever de solidariedade familiar, não um instrumento de enriquecimento de uma das partes”.
Esse entendimento dialoga com outras decisões recentes, como o caso em que uma mãe foi obrigada a prestar contas sobre o uso da pensão após comprovação de que investia o dinheiro das filhas em aplicações financeiras — decisão que também ganhou destaque na imprensa nacional em 2025.
Impacto social e jurídico
A decisão do TJ-SP reflete uma tendência crescente na Justiça brasileira: buscar equilíbrio nas relações familiares e evitar distorções no sistema de pensão alimentícia.
Advogados especializados afirmam que, nos últimos anos, aumentou o número de pedidos de revisão, principalmente entre trabalhadores autônomos e informais, cuja renda varia de mês a mês.
Segundo o advogado de família Rodrigo Reis, “a Justiça tem entendido que a pensão deve ser justa para ambos os lados, pois o pai que é levado à miséria também perde condições de sustentar o filho a longo prazo”.
O caso do pai paulista que recebia apenas R$ 900 e conseguiu reduzir a pensão mostra que o Judiciário brasileiro começa a reconhecer o impacto real da desigualdade de renda na aplicação do Direito de Família.
Mais do que uma questão financeira, trata-se de garantir o equilíbrio entre o dever de sustentar os filhos e o direito de quem paga manter uma vida minimamente digna.