Decisão no interior de São Paulo reduz pensão após mãe admitir aplicação de R$ 200 mil com dinheiro das filhas; juiz afirma que pensão é para sustento, não para investimento.
A Justiça da cidade de Limeira (SP) tomou uma decisão que reacendeu o debate sobre os limites do uso da pensão alimentícia e o controle sobre a aplicação do dinheiro destinado aos filhos.
Na sentença publicada em 6 de outubro de 2025, o juiz da Vara de Família e Sucessões decidiu reduzir o valor da pensão paga por um pai a suas duas filhas, após descobrir que a mãe mantinha uma aplicação financeira de aproximadamente R$ 200 mil, formada em grande parte pelo excedente dos valores recebidos mensalmente.
Durante a audiência, a própria mãe confessou ter feito o investimento e reconheceu que cerca de R$ 150 mil provinham do que ela considerava “sobras” da pensão alimentícia.
A confissão levou o magistrado a entender que o valor pago ultrapassava as necessidades básicas das filhas e estava servindo para acumular patrimônio particular, e não para suprir despesas de educação, saúde e alimentação.
Decisão judicial aponta “enriquecimento sem causa”
No texto da decisão, o juiz afirmou que a destinação dos valores configurava “enriquecimento sem causa” e que a pensão não pode se transformar em instrumento de investimento pessoal.
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Segundo o entendimento do magistrado, a obrigação alimentar tem natureza de subsistência e deve garantir o padrão de vida do alimentado, não o acúmulo de capital.
Diante dos fatos, o magistrado reduziu a pensão para quatro salários mínimos para uma das filhas e três para a outra, até nova reavaliação judicial.
O juiz destacou ainda que o pagamento de pensão deve observar o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, equilibrar o que o alimentando realmente precisa e o que o alimentante pode oferecer sem comprometer a própria sobrevivência.
O que a Justiça levou em consideração
A decisão destacou três pontos centrais:
- A confissão da mãe sobre o investimento e a origem dos recursos;
- A comprovação de sobra mensal recorrente, que indicava valor superior ao necessário para o sustento das filhas;
- A ausência de indícios de descumprimento das obrigações do pai, que vinha mantendo os pagamentos regularmente.
Com base nesses elementos, o juiz concluiu que não havia motivo para manter o valor original, classificando a situação como “excesso no quantum alimentar”.
Entendimento segue precedentes do STJ
Embora cada caso tenha particularidades, o posicionamento segue a linha adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu em outras decisões que a pensão não pode gerar vantagem financeira nem lucro indireto.
Em julgados como o REsp 1.252.536/DF, o STJ destacou que a finalidade da pensão é assegurar o sustento e o desenvolvimento digno dos filhos, e não criar uma poupança para o responsável que administra os valores.
Essa interpretação reforça que, em casos de sobra recorrente de recursos, o valor pode ser revisto judicialmente — o que aconteceu em Limeira.
Discussão reacende polêmica sobre fiscalização do uso da pensão
O caso levanta uma questão que há anos divide tribunais e famílias: até que ponto o pai (ou mãe pagante) pode questionar o uso da pensão alimentícia? A lei não obriga a prestação de contas mensal, mas, como lembra a decisão, a boa-fé e a transparência devem nortear o uso dos recursos.
Advogados de família apontam que o caso de Limeira poderá abrir precedente para maior controle sobre a destinação da pensão, principalmente em situações onde há suspeita de uso indevido ou acúmulo patrimonial.
Especialistas alertam, porém, que cada caso deve ser avaliado individualmente, já que o interesse das crianças continua sendo o foco central do direito de família.
O que diz a legislação sobre revisão de pensão
A Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos) e o Código Civil (artigos 1.694 a 1.710) permitem que o valor da pensão seja revisto a qualquer momento, sempre que houver mudança na capacidade financeira do pagante ou nas necessidades do beneficiário.
No caso de Limeira, o juiz entendeu que o aumento patrimonial injustificado da mãe era um indicativo de que o valor já não refletia o equilíbrio necessário.
A redução, portanto, foi fundamentada não em punição, mas na readequação ao real custo de vida das filhas, com base no princípio da proporcionalidade.
Uma decisão que pode inspirar novos pedidos de revisão
A sentença ainda é de primeira instância, mas já repercute entre profissionais do direito e nas redes sociais. Para alguns, ela revela maturidade judicial ao impedir o uso indevido de recursos destinados às crianças; para outros, abre margem para litígios e fiscalizações excessivas entre ex-cônjuges.
De todo modo, o caso reforça que a pensão alimentícia não é um valor fixo e imutável: pode ser aumentada ou reduzida sempre que as circunstâncias mudam.
E, acima de tudo, deixa uma mensagem clara do próprio juiz no processo:
“A pensão não é um meio de acumular patrimônio, mas de assegurar condições dignas de sustento.”



Faltou mandar a Genitora devolver o dinheiro corrigido ao Pai e ainda enfiar uma bela multa de litigância de má-fé. Tá cheio de Genitora fazendo isso e a justiça finge que não vê os abusos.
Parabéns ao Juiz, que teve a coragem de ir contra o mimimi e fazer justiça, ainda que de forma parcial.
Acho errado… Pois eu faço o mesmo a diferença que eu abri uma conta kids e sempre que sobra eu aplico, pois é um investimento para o futuro do meu filho, no futuro pode ser para ter sua casa, estudos ou até mesmo para uma emergência de saúde pois não sabemos o dia de amanhã… Sempre economizo,e sempre que dá invisto um pouquinho.
E aconselho todos fazerem isso independente de se são separados ou não.
Se hje vc consegue sustentar seu filho sozinho ótimo, mas nunca abra mão de um direito dele, mesmo que seja uma mixaria pega e investi hje estamos aqui e manhã? Faça um patrimônio sim seu filho tem direito a futuro digno.
Nunca tá sobrando ambos sustentam o filho pois se fosse só a pensão do pai mal dava para sustentar uma criança em muitos casos.