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Pai consegue reduzir pensão depois que Justiça descobriu que mãe juntou R$ 200 mil em investimentos feitos com o dinheiro das filhas; juiz diz que pensão não é para acumular patrimônio

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 08/10/2025 às 12:50
Pai consegue reduzir pensão depois que Justiça descobriu que mãe juntou R$ 200 mil em investimentos feitos com o dinheiro das filhas; juiz diz que pensão não é para acumular patrimônio
Foto: Pai consegue reduzir pensão depois que Justiça descobriu que mãe juntou R$ 200 mil em investimentos feitos com o dinheiro das filhas; juiz diz que pensão não é para acumular patrimônio
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Decisão no interior de São Paulo reduz pensão após mãe admitir aplicação de R$ 200 mil com dinheiro das filhas; juiz afirma que pensão é para sustento, não para investimento.

A Justiça da cidade de Limeira (SP) tomou uma decisão que reacendeu o debate sobre os limites do uso da pensão alimentícia e o controle sobre a aplicação do dinheiro destinado aos filhos.
Na sentença publicada em 6 de outubro de 2025, o juiz da Vara de Família e Sucessões decidiu reduzir o valor da pensão paga por um pai a suas duas filhas, após descobrir que a mãe mantinha uma aplicação financeira de aproximadamente R$ 200 mil, formada em grande parte pelo excedente dos valores recebidos mensalmente.

Durante a audiência, a própria mãe confessou ter feito o investimento e reconheceu que cerca de R$ 150 mil provinham do que ela considerava “sobras” da pensão alimentícia.
A confissão levou o magistrado a entender que o valor pago ultrapassava as necessidades básicas das filhas e estava servindo para acumular patrimônio particular, e não para suprir despesas de educação, saúde e alimentação.

Decisão judicial aponta “enriquecimento sem causa”

No texto da decisão, o juiz afirmou que a destinação dos valores configurava “enriquecimento sem causa” e que a pensão não pode se transformar em instrumento de investimento pessoal.

Segundo o entendimento do magistrado, a obrigação alimentar tem natureza de subsistência e deve garantir o padrão de vida do alimentado, não o acúmulo de capital.

Diante dos fatos, o magistrado reduziu a pensão para quatro salários mínimos para uma das filhas e três para a outra, até nova reavaliação judicial.

O juiz destacou ainda que o pagamento de pensão deve observar o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, equilibrar o que o alimentando realmente precisa e o que o alimentante pode oferecer sem comprometer a própria sobrevivência.

O que a Justiça levou em consideração

A decisão destacou três pontos centrais:

  • A confissão da mãe sobre o investimento e a origem dos recursos;
  • A comprovação de sobra mensal recorrente, que indicava valor superior ao necessário para o sustento das filhas;
  • A ausência de indícios de descumprimento das obrigações do pai, que vinha mantendo os pagamentos regularmente.

Com base nesses elementos, o juiz concluiu que não havia motivo para manter o valor original, classificando a situação como “excesso no quantum alimentar”.

Entendimento segue precedentes do STJ

Embora cada caso tenha particularidades, o posicionamento segue a linha adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu em outras decisões que a pensão não pode gerar vantagem financeira nem lucro indireto.

Em julgados como o REsp 1.252.536/DF, o STJ destacou que a finalidade da pensão é assegurar o sustento e o desenvolvimento digno dos filhos, e não criar uma poupança para o responsável que administra os valores.

Essa interpretação reforça que, em casos de sobra recorrente de recursos, o valor pode ser revisto judicialmente — o que aconteceu em Limeira.

Discussão reacende polêmica sobre fiscalização do uso da pensão

O caso levanta uma questão que há anos divide tribunais e famílias: até que ponto o pai (ou mãe pagante) pode questionar o uso da pensão alimentícia? A lei não obriga a prestação de contas mensal, mas, como lembra a decisão, a boa-fé e a transparência devem nortear o uso dos recursos.

Advogados de família apontam que o caso de Limeira poderá abrir precedente para maior controle sobre a destinação da pensão, principalmente em situações onde há suspeita de uso indevido ou acúmulo patrimonial.

Especialistas alertam, porém, que cada caso deve ser avaliado individualmente, já que o interesse das crianças continua sendo o foco central do direito de família.

O que diz a legislação sobre revisão de pensão

A Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos) e o Código Civil (artigos 1.694 a 1.710) permitem que o valor da pensão seja revisto a qualquer momento, sempre que houver mudança na capacidade financeira do pagante ou nas necessidades do beneficiário.

No caso de Limeira, o juiz entendeu que o aumento patrimonial injustificado da mãe era um indicativo de que o valor já não refletia o equilíbrio necessário.

A redução, portanto, foi fundamentada não em punição, mas na readequação ao real custo de vida das filhas, com base no princípio da proporcionalidade.

Uma decisão que pode inspirar novos pedidos de revisão

A sentença ainda é de primeira instância, mas já repercute entre profissionais do direito e nas redes sociais. Para alguns, ela revela maturidade judicial ao impedir o uso indevido de recursos destinados às crianças; para outros, abre margem para litígios e fiscalizações excessivas entre ex-cônjuges.

De todo modo, o caso reforça que a pensão alimentícia não é um valor fixo e imutável: pode ser aumentada ou reduzida sempre que as circunstâncias mudam.
E, acima de tudo, deixa uma mensagem clara do próprio juiz no processo:

“A pensão não é um meio de acumular patrimônio, mas de assegurar condições dignas de sustento.”

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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