A 5ª Câmara Cível do TJMG confirmou em 24 de julho de 2026 a condenação da concessionária a devolver R$ 37.437,64 e a pagar R$ 10 mil por danos morais a um vigia noturno aposentado de Dores do Indaiá, no Centro de Minas. O pedido de devolução em dobro foi negado.
A conta de luz chegou com quase 50 mil por cento a mais que o normal, e o dinheiro saiu da conta bancária antes que houvesse tempo de contestar. O aposentado de Dores do Indaiá, na região Central de Minas Gerais, pagava cerca de R$ 25 por mês quando recebeu, em maio de 2025, uma fatura de R$ 37.437,64 da Companhia Energética de Minas Gerais, conforme reportagem de Raíssa Oliveira publicada pelo jornal O Tempo em 24 de julho de 2026.
Como o pagamento estava cadastrado em débito automático, o banco processou a cobrança e o saldo da conta bancária dele foi zerado. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação da concessionária a devolver o valor integral e a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
O erro que gerou a fatura

A falha está na leitura do consumo. O sistema da companhia registrou 64.052 quilowatts hora em abril de 2025 e consumo zerado no mês seguinte, o que concentrou todo o volume em uma única fatura.
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Para dimensionar o absurdo do número: 64.052 quilowatts hora equivalem ao consumo anual de dezenas de residências brasileiras comuns. Uma casa com consumo compatível com uma conta de R$ 25 mensais gasta algo próximo de 20 a 30 quilowatts hora por mês. O sistema atribuiu a essa residência, de uma vez, mais de dois mil meses de consumo real.
O débito automático transformou erro em prejuízo imediato
Aqui está o detalhe que diferencia esse caso de tantos outros de cobrança indevida. Se a fatura tivesse chegado em boleto, o consumidor simplesmente não pagaria e discutiria depois.
Com o débito automático, a ordem de pagamento partiu antes de qualquer análise humana. A instituição bancária processou o valor e o dinheiro deixou a conta. O aposentado, que trabalhou como vigia noturno, ficou sem o saldo que possuía. O erro do sistema da concessionária virou prejuízo consumado em questão de horas, e a partir dali coube a ele correr atrás da devolução.
A oferta de crédito para 125 anos
A resposta inicial da empresa ao contato do consumidor foi disponibilizar o valor como crédito para abatimento em contas futuras. No papel, parece solução: R$ 37 mil de crédito cobrindo as próximas faturas.
A conta feita pela defesa dele desmonta o argumento. Considerando o consumo médio do imóvel, seriam necessários cerca de 125 anos para consumir todo esse crédito. Um homem já aposentado receberia o próprio dinheiro de volta em um prazo que ultrapassa qualquer expectativa de vida humana, e sem qualquer possibilidade de usar o valor para outra finalidade. Foi esse ponto que a defesa classificou como descaso.
O que a Justiça decidiu em cada instância
Em primeira instância, na Comarca de Dores do Indaiá, a concessionária foi condenada a devolver os R$ 37,4 mil e a pagar R$ 10 mil por danos morais. O consumidor não se deu por satisfeito e recorreu, pedindo o aumento da indenização e a devolução em dobro da quantia cobrada.
O relator do recurso, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, votou por manter a sentença. Entendeu que a falha foi grave e causou abalo psicológico ao consumidor, o que justifica a condenação por danos morais e a restituição do valor debitado. Os desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen acompanharam o voto, e a decisão foi unânime.
Por que a devolução em dobro foi negada
Esse é o ponto jurídico mais relevante do julgamento e vale entender. O Código de Defesa do Consumidor prevê que quem é cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, salvo hipótese de engano justificável.
O relator destacou que os autos não demonstraram má-fé deliberada por parte da empresa, e por isso negou o pedido. A companhia admitiu a falha técnica no processamento da cobrança e sustentou que o erro foi involuntário. Na leitura adotada pelo colegiado, erro de sistema sem intenção comprovada de lesar o consumidor se enquadra como engano justificável, o que afasta a duplicação do valor a ser restituído.
O que diz a concessionária
Em nota, a companhia informou que respeita e cumpre integralmente as decisões judiciais, observando a legislação vigente e os parâmetros regulatórios aplicáveis ao atendimento dos consumidores em sua área de concessão, e afirmou manter compromisso com a qualidade do serviço e com o fornecimento seguro de energia.
Sobre o caso específico, declarou que o contrato daquela unidade consumidora foi encerrado em maio de 2025, quando foi emitida a fatura referente ao consumo final. Segundo a empresa, após o contato do consumidor a situação foi analisada e tratada, com adoção das providências cabíveis em prazo compatível com a complexidade da demanda, incluindo a correção do faturamento e a concessão do crédito integral devido.
O que fazer diante de uma cobrança dessas
A primeira medida é registrar reclamação formal junto à concessionária e guardar o número de protocolo, porque ele é o documento que comprova a tentativa de solução administrativa. Faturas com variação muito acima da média podem ser contestadas, e o consumidor tem direito a pedir revisão de leitura e aferição do medidor.
Se a empresa não resolver, a reclamação pode ser levada à Agência Nacional de Energia Elétrica, ao Procon e, se necessário, ao Judiciário. Vale ainda pensar duas vezes antes de manter contas de valor variável em débito automático, porque a modalidade retira do consumidor a última chance de conferir o valor antes de o dinheiro sair. O caso mineiro mostra exatamente o que acontece quando um erro de sistema encontra uma autorização de pagamento já dada.
E você, já recebeu conta de luz muito acima do normal? Conta aqui nos comentários como foi, se conseguiu resolver com a concessionária ou precisou ir mais longe, e se você mantém suas contas em débito automático.
