Disputa entre sindicatos e redes supermercadistas alterou, de forma provisória, as regras de funcionamento aos domingos e feriados em Goiás. Decisões recentes mantiveram suspenso o limite das 11h, enquanto cláusulas sobre fiscalização, penalidades, reajustes e datas de fechamento continuam no centro do processo.
Supermercados de Goiás abrangidos pela decisão judicial podem funcionar depois das 11h aos domingos e feriados, sem negociar autorização específica, enquanto a Justiça do Trabalho analisa definitivamente a validade da restrição prevista na convenção coletiva do setor.
Após rejeitar novas tentativas de restabelecer o limite, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a medida provisória e deixou suspensas tanto a exigência de outro acordo quanto as penalidades diretamente relacionadas à cláusula questionada pelas empresas.
Horário dos supermercados aos domingos
Na prática, os estabelecimentos associados à Associação Goiana de Supermercados, a Agos, alcançados pela liminar podem ampliar o expediente, desde que respeitem as demais obrigações trabalhistas, salariais e de descanso previstas na legislação e na negociação coletiva.
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Embora preserve o atendimento depois das 11h, a autorização não encerra a disputa, porque possui caráter provisório e reversível, enquanto a 8ª Vara do Trabalho de Goiânia examina o mérito da ação apresentada pela associação supermercadista.
Em análise inicial, segundo o TRT-18, a Justiça identificou possível tratamento diferente entre empresas da mesma categoria, pois a regra concedia uma facilidade operacional vinculada à filiação e à regularidade financeira perante o sindicato patronal.
Mediada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2 de junho de 2026, a convenção coletiva previa funcionamento somente até as 11h aos domingos e feriados, ressalvadas as possibilidades de ampliação estabelecidas no próprio instrumento.
Entre as exceções previstas, estavam as empresas filiadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás, o Sincovaga-GO, desde que permanecessem em dia com as contribuições e outras obrigações exigidas pela entidade.
Justiça rejeita pedidos sobre limite das 11h

Ao contestar a cláusula, a Agos alegou que supermercados submetidos à mesma convenção recebiam tratamento desigual, porque alguns poderiam abrir depois das 11h sem nova negociação, enquanto outros dependeriam de acordo específico com o sindicato dos trabalhadores.
Na quarta-feira, 17 de junho, o TRT-18 rejeitou um pedido de liminar apresentado pelo Sincovaga-GO para recuperar a limitação e, com isso, preservou os efeitos da decisão que autorizou o funcionamento ampliado dos estabelecimentos abrangidos.
Em seguida, o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás, o Secom-GO, apresentou outro mandado de segurança como parte da mesma disputa judicial, igualmente rejeitado pelo tribunal na segunda-feira, 22 de junho.
Com as duas negativas, a restrição das 11h continua suspensa enquanto não houver julgamento definitivo ou nova ordem judicial, permitindo que os supermercados alcançados pela medida operem durante todo o domingo e nos feriados autorizados.
Em vez de estabelecer um novo horário obrigatório de abertura ou fechamento, a decisão retirou temporariamente o limite previsto na convenção e permitiu que cada estabelecimento abrangido organize o expediente conforme sua operação e as demais regras trabalhistas vigentes.
Reajustes salariais e feriados preservados
Concentrada na cláusula sobre atendimento depois das 11h, a controvérsia não anulou automaticamente as outras condições firmadas no instrumento coletivo, entre elas os reajustes salariais e as datas específicas nas quais os supermercados devem permanecer fechados.
De acordo com o Secom-GO, continuam previstos o fechamento em 1º de maio, Dia do Trabalho, em 4 de outubro, antecipação do Dia do Comerciário, e em 25 de dezembro, data oficial de celebração do Natal.
Fora da convenção discutida no processo, Rio Verde, Itumbiara e Catalão não estão incluídas na medida, porque contam com sindicatos próprios ou regionais e, portanto, não seguem automaticamente as condições analisadas pela Justiça para o restante do estado.
Para evitar tratamento diferente entre empresas durante a tramitação, o Secom-GO informou que interrompeu as fiscalizações ligadas especificamente ao limite das 11h, sem afastar o acompanhamento das outras obrigações que permanecem previstas no instrumento coletivo.
Multas previstas no acordo coletivo
Pelo que estabelecia a convenção, o descumprimento das condições relacionadas ao atendimento aos domingos ou feriados poderia gerar multa de R$ 500 por empregado em situação irregular, dividida igualmente entre o trabalhador e o sindicato laboral.
Também estavam previstas penalidades contra estabelecimentos que impedissem a fiscalização sindical, com cobrança de R$ 5 mil para empresas de pequeno porte e de até R$ 50 mil para grandes redes, conforme a classificação do supermercado.
Enquanto a liminar permanecer válida, a exigência de acordo específico e as multas vinculadas à cláusula contestada ficam suspensas para as empresas abrangidas, sem eliminar normas de jornada, remuneração, descanso semanal e outras disposições trabalhistas preservadas.
Caberá ao julgamento de mérito definir se a diferenciação prevista na convenção poderá continuar ou se a abertura depois das 11h deverá obedecer a critérios iguais para os supermercados submetidos à mesma representação coletiva em Goiás.
Até que haja uma decisão definitiva, consumidores, trabalhadores e empresários continuarão convivendo com a regra provisória; na sua avaliação, a abertura ampliada aos domingos concilia a conveniência oferecida ao público com a proteção necessária ao descanso dos empregados?

