Projeto em análise na Câmara propõe curso online de 20 horas, com atualização periódica para mototáxi e motofrete. A medida condiciona o trabalho regular a certificação válida e prevê consequências administrativas em caso de descumprimento.
Um projeto protocolado na Câmara dos Deputados propõe criar uma nova obrigação para quem pretende trabalhar de moto, nas modalidades de mototáxi e motofrete.
O PL 379/2025, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), altera a Lei 12.009/2009 para tornar obrigatório um curso periódico de atualização profissional, com carga mínima de 20 horas, oferecido na modalidade online, a ser realizado a cada dois anos.
A medida, se aprovada, alcança diretamente quem está tirando ou planeja tirar a CNH categoria A com objetivo profissional, pois condiciona o exercício regular da atividade à apresentação do certificado de conclusão atualizado.
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Condição contínua para atuar em mototáxi e motofrete
O texto do projeto determina que a capacitação periódica seja requisito contínuo para atuação de mototaxistas e motoboys.
Na redação proposta, a cada ciclo de dois anos contado do início da prestação do serviço, o profissional precisará realizar novamente o curso e comprovar a atualização.
O certificado funcionará como documento de aptidão, devendo constar nos cadastros consultados pelas autoridades de trânsito e pelos órgãos municipais que concedem alvarás.
Em caso de não comprovação dentro do prazo, o exercício da atividade fica impedido até a regularização; persistindo a pendência por mais de 30 dias após a notificação, o alvará de licença poderá ser suspenso ou cancelado conforme a regulamentação local.
Conteúdo e objetivo do treinamento
A proposição explicita que o curso de atualização será ofertado na modalidade online, com o objetivo de ampliar acesso e padronizar conteúdos.
A carga mínima de 20 horas vem descrita como parâmetro básico, a ser detalhado em diretrizes posteriores.
O foco recai sobre atualização em segurança viária, condução defensiva, técnicas de pilotagem em ambiente urbano, manutenção preventiva do veículo, equipamentos de proteção e boas práticas no atendimento ao passageiro ou no transporte de mercadorias.
A justificativa apresentada pelo autor cita a expansão do trabalho por aplicativos e o aumento da pressão por rapidez nas entregas como fatores que exigem reciclagem periódica, de modo a acompanhar mudanças de operação e de regulamentação.
Tramitação na Câmara dos Deputados
A tramitação aponta a Comissão de Viação e Transportes como primeira etapa na Câmara, em regime de apreciação conclusiva nas comissões.
Na prática, se obtiver parecer favorável e não houver recurso ao Plenário, o texto pode seguir ao Senado sem votação no colegiado maior.
Até a última atualização consultada para esta reportagem, o projeto aguardava designação de relatoria na CVT, sem parecer votado.
Em fases subsequentes, é esperado o exame pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por avaliar constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Eventuais mudanças de mérito nas comissões podem ajustar prazos, conteúdo programático, critérios de certificação e obrigações de registro.
Base legal atual e o que muda
A Lei 12.009/2009, que hoje regula as atividades de mototáxi e motofrete, já exige requisitos como idade mínima de 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação na categoria A e aprovação em curso especializado regulamentado pelo Contran.
O PL 379/2025 atua sobre essa base normativa ao introduzir a necessidade de atualização periódica e ao explicitar que a manutenção do alvará fica condicionada à reciclagem no prazo previsto.
Com isso, a proposta desloca parte do controle do cumprimento para o acompanhamento regular dos certificados pelos órgãos executivos de trânsito e pelos poderes concedentes de licenças municipais.
Impacto para quem pretende tirar a CNH A para trabalhar
Para quem está iniciando o processo de habilitação pensando em trabalhar de moto, a mudança cria um compromisso recorrente de capacitação a partir da entrada na atividade.
Embora o curso de atualização não faça parte das etapas da primeira CNH, ele impacta o planejamento de quem se prepara para cumprir a trilha completa de profissionalização.
Em termos práticos, o candidato que conclui a formação inicial e obtém a licença para mototáxi ou motofrete passará a incorporar, a cada dois anos, uma carga horária de reciclagem obrigatória, com registro formal.
O desenho em modalidade online reduz a necessidade de deslocamento e tende a facilitar a organização de horários, mas a exigência adiciona custo e tempo ao ciclo de manutenção da documentação.
Fiscalização, cadastros e efeitos administrativos
O texto do projeto amarra a obrigatoriedade à comprovação administrativa e prevê consequências para a falta de atualização.
O impedimento temporário do exercício visa induzir a regularização, enquanto a possibilidade de suspensão ou cancelamento do alvará após o descumprimento por 30 dias funciona como sanção de maior gravidade.
A aplicação desses efeitos, segundo a proposta, depende de parâmetros definidos pelos órgãos competentes, observando-se a regulação municipal e a integração com os cadastros de licenciamento.
Em ambientes onde há fiscalização eletrônica de alvarás e integração de bases com Detrans, a tendência é que a verificação do curso atualizado ocorra em tempo real.
Regulamentação técnica e papel do Sistema Nacional de Trânsito
A adoção de um curso online padronizado remete ao papel do Sistema Nacional de Trânsito na definição de conteúdo e avaliação.
Ainda que o PL estabeleça a duração mínima e a modalidade, caberá à regulamentação posterior detalhar trilhas, instrumentos de verificação de aprendizagem e regras para emissão de certificado.
É nesse ponto que a Senatran e o Contran costumam definir módulos, critérios de tutoria e requisitos tecnológicos das plataformas, além de procedimentos de auditoria e credenciamento de ofertantes.
O arranjo é semelhante ao dos cursos especializados já existentes, ajustado à recorrência de atualização prevista no projeto.
Segurança, organização do trabalho e padronização
A proposta dialoga com discussões em andamento no Congresso sobre segurança de motociclistas e organização do trabalho sobre duas rodas.
Em audiências e notas técnicas, gestores públicos e entidades costumam associar reciclagens frequentes a ganhos em conduta defensiva e em regularidade do serviço, especialmente nas capitais e regiões metropolitanas com alta densidade de entregas.
A opção pelo formato online segue a orientação de reduzir barreiras logísticas e facilitar a adesão de profissionais que trabalham em horários extensos, sem afastar a necessidade de controle efetivo de presença e de desempenho, a ser desenhado na regulamentação.
Custos, prazos e lacunas a definir
Do ponto de vista do usuário do serviço e do trânsito em geral, os defensores do projeto relacionam atualização periódica com redução de infrações em tráfego intenso, melhor gestão de riscos no compartilhamento de faixas e maior conformidade com regras locais sobre circulação e paradas.
Para o profissional, a previsibilidade de prazos e de conteúdo padronizado tende a facilitar a renovação do certificado e a evitar desencontros de exigências entre municípios.
Para os órgãos de fiscalização, a checagem integrada do certificado com os demais requisitos da Lei 12.009/2009 pode simplificar abordagens e sanções, desde que as bases de dados estejam interoperáveis.
No recorte econômico, a medida introduz um custo periódico que deve ser considerado por quem pretende ingressar no segmento.
A definição de valores, no entanto, não está no projeto e dependerá do mercado regulado e de atos normativos posteriores.
O tempo de curso, definido em 20 horas, cria um teto mínimo de dedicação e pode ser distribuído conforme a plataforma definida em regulamento.
Em cenários de alta demanda por entregas, a opção pelo ensino a distância oferece flexibilidade, o que, em tese, reduz impactos operacionais, sem excluir a necessidade de comprovação formal de conclusão e de qualidade pedagógica.