Mudança de endereço feita quatro meses antes do roubo colocou o seguro automotivo no centro de uma discussão sobre agravamento de risco.
O caso mostra como informações sobre pernoite, garagem e condições da apólice podem influenciar a análise da indenização após um sinistro.
Marcelo, representante comercial de 42 anos e morador de Juiz de Fora, em Minas Gerais, pagava R$ 4.200 por ano pelo seguro do automóvel havia seis anos quando teve o sedã roubado em maio de 2026, segundo reportagem da Super Rádio Tupi.
Quatro meses antes do episódio, ele havia mudado de residência sem atualizar o endereço de pernoite informado na apólice, enquanto a nova casa, conforme o relato publicado em 2 de agosto de 2026, não possuía garagem.
Depois do roubo, a divergência cadastral passou a ser analisada pela seguradora, que, de acordo com a reportagem, recusou a indenização sob o argumento de agravamento do risco relacionado às condições de pernoite registradas no contrato.
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O veículo, ainda segundo a publicação, havia sido levado de um estacionamento público, circunstância relevante porque a legislação atualmente em vigor estabelece critérios específicos para que o agravamento do risco possa justificar a recusa de pagamento após o sinistro.
Lei do seguro mudou as regras sobre agravamento de risco
Desde dezembro de 2025, os contratos abrangidos pela nova legislação de seguros passaram a ser disciplinados pela Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, que revogou os artigos 757 a 802 do Código Civil e estabeleceu novas regras para o setor.
Como o roubo relatado ocorreu em maio de 2026, a nova lei já estava em vigor, pois seu artigo 134 determinou que as regras passariam a valer um ano depois da publicação oficial, ocorrida em dezembro de 2024.
Entre as mudanças relevantes, o artigo 13 determina que o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo contrato, definindo como relevante a alteração que aumente significativamente e de maneira continuada a probabilidade do evento segurado ou a intensidade de seus efeitos.
Ao mesmo tempo, a norma não trata qualquer mudança cadastral como motivo automático para perda da cobertura, pois estabelece procedimentos diferentes conforme a natureza da alteração, a conduta do segurado e os efeitos concretos provocados sobre o risco contratado.
Mudança relevante deve ser comunicada à seguradora
Conforme o artigo 14, o segurado deve comunicar à companhia um agravamento relevante assim que tomar conhecimento da mudança, permitindo que a empresa avalie se o novo cenário exige alteração do prêmio ou torna tecnicamente impossível a continuidade daquela cobertura.
Recebida a comunicação, a seguradora dispõe de 20 dias para cobrar eventual diferença de prêmio ou resolver o contrato quando não for tecnicamente possível garantir o novo risco, situação em que a cobertura perde efeito após o prazo previsto na própria lei.
A consequência também muda conforme exista dolo ou culpa na falta de comunicação, já que a omissão intencional de agravamento relevante pode resultar na perda da garantia, enquanto o descumprimento culposo recebe tratamento diferente e pode levar à cobrança da diferença de prêmio.
Mesmo nessa segunda hipótese, porém, a lei admite afastamento da garantia se o novo cenário for tecnicamente impossível de assegurar ou corresponder a uma categoria de risco que normalmente não seja aceita pela companhia responsável pelo contrato.
Nexo entre a mudança e o roubo é ponto central
Para situações em que o sinistro já aconteceu, a Lei nº 15.040 acrescenta uma exigência especialmente importante: o artigo 16 estabelece que a seguradora somente pode recusar a indenização se provar nexo causal entre o agravamento relevante do risco e o sinistro ocorrido.
Na prática, isso significa que a existência de uma alteração nas condições declaradas pelo segurado não encerra sozinha a análise, pois é necessário examinar se aquela mudança efetivamente possui relação causal com o evento que gerou o pedido de indenização.
No relato envolvendo Marcelo, a alteração apontada foi a mudança para uma residência sem garagem, enquanto o endereço anterior continuou registrado como local de pernoite do automóvel.
Como a mesma reportagem informa que o veículo foi roubado em um estacionamento público, a aplicação das regras depende da análise das circunstâncias concretas, das condições contratadas e das provas disponíveis sobre eventual relação entre a alteração informada e o roubo.
Endereço de pernoite faz parte da avaliação do risco
Além das regras aplicáveis às mudanças ocorridas durante a vigência do contrato, o artigo 44 determina que o potencial segurado forneça as informações necessárias para a aceitação da proposta e para o cálculo do prêmio conforme o questionário apresentado pela seguradora.
Quando o dever de informar é descumprido dolosamente nessa etapa, a lei prevê perda da garantia; se a falha for culposa, a cobertura poderá ser reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e aquele que seria devido com os dados corretos.
Já o artigo 46 atribui à própria seguradora o dever de alertar o consumidor sobre quais informações são relevantes para a formação do contrato e de esclarecer, nas comunicações e nos questionários, as consequências relacionadas ao descumprimento desse dever de informação.
Esse conjunto de regras mostra por que endereço de pernoite, condições de estacionamento e outras informações solicitadas na contratação precisam permanecer atualizadas sempre que houver uma alteração capaz de modificar de maneira relevante o risco originalmente analisado.
Assim, o episódio relatado não depende de uma regra segundo a qual qualquer mudança de endereço elimina automaticamente a indenização, mas de uma avaliação que considera a relevância da alteração, a forma como ela foi comunicada e a existência de nexo causal com o sinistro.
Para motoristas segurados, a situação reforça a importância de revisar os dados da apólice depois de mudanças de residência ou de rotina que possam alterar informações utilizadas pela companhia na avaliação e na precificação do risco.
Se uma mudança aparentemente simples pode alterar a análise do risco e abrir uma discussão sobre a cobertura, quantos motoristas conferem regularmente se o endereço de pernoite e os demais dados registrados na apólice continuam correspondendo à realidade?

