O Conselho Nacional de Trânsito liberou a devolução de multas aplicadas a motoristas que perderam o prazo de pagar a tarifa do pedágio sem cancela. Mais de duzentas e sessenta e sete mil autuações entraram nessa lista. Até agora, apenas quinhentos e quinze condutores pediram o dinheiro de volta.
São 0,2% do total, ou dois motoristas em cada mil que foram autuados. O restante segue sem pedir nada, com a multa paga e o direito de restituição parado à espera de alguém que apareça para reclamar.
O balanço veio a público em 10 de setembro de 2026 e mostra um caso raro: existe dinheiro autorizado para devolução, o caminho está aberto e quase ninguém foi buscar.
O free flow cobra sem cancela e dá um prazo que muita gente não sabe que existe
No sistema de pedágio sem cancela, pórticos instalados ao longo da rodovia leem a placa do veículo enquanto ele passa em velocidade normal.
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Não existe praça, não existe fila, não existe cabine. A cobrança acontece depois, e o motorista precisa quitar a tarifa dentro de um prazo.
É aí que mora o problema. Quem não paga no prazo leva multa.
Muita gente descobre o pórtico só quando a notificação chega. Isso porque não há nada na estrada que force uma parada, e o aviso visual passa despercebido em velocidade de rodovia.
A multa por não pagar a tarifa chega a R$ 195,23
O valor de cada autuação nesse caso chega a R$ 195,23, que é o patamar de infração grave no Código de Trânsito Brasileiro.
É desproporcional em relação à tarifa. Uma passagem de pedágio custa alguns reais e a punição por esquecer de pagar custa quase duzentos.
Foi exatamente essa desproporção, somada à dificuldade de o motorista saber que passou por um pórtico, que levou o tema ao Contran.

A deliberação saiu em abril e teve aplicação retroativa
O órgão publicou a deliberação em abril, com efeito retroativo. Por isso ela alcança autuações já aplicadas e já pagas.
Na prática, o motorista que pagou a multa no ano passado também pode entrar na fila da devolução, desde que se enquadre na hipótese específica.
A hipótese é estreita e vale sublinhar: são as multas pecuniárias aplicadas a quem perdeu o prazo de quitação da tarifa do free flow. Nada além disso.
Mais de 267 mil multas entraram na conta, e só 515 pessoas apareceram
O universo alcançado passa de 267 mil autuações. É gente suficiente para lotar duas vezes o Maracanã.
Desse universo, 515 motoristas solicitaram e receberam os valores de volta. É o equivalente a um ônibus e meio de pessoas.
Confesso que o número me surpreendeu mais do que a própria decisão. Dinheiro devolvido pelo Estado costuma ter fila.
A explicação mais provável é que quase ninguém ficou sabendo
Deliberação de conselho de trânsito não chega ao celular do motorista. Ela sai em diário oficial, circula entre órgãos e para por aí.
Some-se a isso o fato de que a multa do free flow costuma aparecer meses depois da viagem, quando o condutor já nem lembra do trecho rodado.
Então o cidadão paga, reclama, esquece. E o direito de restituição fica parado.
Quem já recorreu e perdeu também pode estar na lista
Um detalhe pouco comentado: a retroatividade não distingue quem recorreu de quem pagou direto. Portanto, o motorista que apresentou defesa, teve o recurso negado e acabou quitando a multa segue dentro da hipótese.
O que importa é o enquadramento da autuação, não o histórico de defesa. Assim, vale revisar autuações antigas antes de descartar o pedido.
São seis documentos para pedir a devolução
O pedido exige formulário oficial de restituição assinado pelo motorista, comprovante de pagamento da tarifa do pedágio e comprovante de pagamento da multa.
Além desses, entram documento oficial com foto, que pode ser RG, CPF ou a própria CNH, o CRLV do veículo e os dados da conta bancária em nome do proprietário.
A exigência de conta em nome do proprietário costuma travar casos de carro vendido ou de veículo em nome de empresa. Vale conferir esse ponto antes de montar a papelada.
Há um segundo prazo em novembro que merece atenção
O balanço traz também uma data operacional: as tarifas pendentes devem ser quitadas até 16 de novembro.
Quem tem passagem em aberto e não regularizar dentro desse prazo volta ao mesmo ciclo que gerou as multas em primeiro lugar.
Ou seja, a devolução resolve o passado. O calendário de novembro trata do presente.
Vale checar as duas coisas na mesma sentada. Contudo, os caminhos são diferentes: a tarifa se paga no canal da concessionária, e a restituição se pede ao órgão que aplicou a multa.
O free flow está se espalhando pelas rodovias federais
O modelo sem cancela deixou de ser exceção. Ele avança nas concessões federais e estaduais porque elimina fila, reduz consumo e diminui o risco de colisão traseira na praça.
Por outro lado, ele transfere para o motorista a obrigação de lembrar de pagar. E é justamente aí que nasce o problema que gerou as 267 mil multas.
Quem quiser entender melhor o funcionamento pode ver também como o pedágio sem cancela vem sendo implantado no país.
Como saber se você está na lista
O caminho é conferir as autuações do veículo no sistema do órgão autuador e identificar se alguma delas se refere a não pagamento de tarifa de free flow.
O portal de trânsito do Ministério dos Transportes reúne os canais oficiais para consulta e para os procedimentos de recurso e restituição.
Se a multa se encaixar, o pedido segue com a documentação listada acima. Se não se encaixar, não há devolução prevista para aquele caso.
Um direito que existe e não é exercido acaba virando estatística
O caso do free flow escancara uma engrenagem conhecida: o Estado corrige uma cobrança injusta, publica a correção e não avisa quem foi cobrado.
Enquanto a informação não circula, os R$ 195,23 continuam no caixa de quem autuou, e a correção vira apenas um número em relatório.
Quinhentos e quinze pessoas encontraram o caminho. Duzentas e sessenta e sete mil ainda não. O que você acha desse número?
Você já foi multado por esquecer de pagar a tarifa de um pedágio sem cancela?
