Moradora de comunidade isolada no Marajó enfrentou um longo deslocamento para buscar um direito previdenciário, mas uma decisão tomada durante atendimento da Justiça Itinerante mudou seus planos de sobrevivência e moradia em uma cena marcada por emoção e dificuldade de acesso aos serviços públicos.
Benedita Câmara, trabalhadora rural de 56 anos, chorou diante de um juiz federal ao receber a decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social a implantação de sua aposentadoria por idade, durante atendimento realizado em Portel, no Arquipélago do Marajó.
Moradora da localidade de Camarapi, situada a cerca de sete horas de barco da área urbana do município, ela explicou que buscava o benefício para construir a própria casa e garantir recursos mínimos para a sobrevivência cotidiana.
Justiça Federal determina implantação da aposentadoria rural
Durante a ação da Justiça Itinerante, o juiz federal Alex Lamy de Gouvêa proferiu a sentença que reconheceu o direito da trabalhadora rural e obrigou o INSS a implantar o benefício previdenciário solicitado por Benedita.
-
“Novo atendente” de uma rede com mais de 230 farmácias mantém o balcão aberto 24 horas por sete dias, separa medicamentos em cerca de dez segundos e ajudou a elevar as vendas em 30%, sem provocar demissões na loja
-
Filho de agricultores e sexto entre 10 irmãos, jovem de 22 anos trabalhava em dois empregos de domingo a domingo, cursava Biomedicina à noite e estudava no almoço e no ônibus até ficar em 2º lugar em Medicina na Universidade Estadual do Ceará, após não conseguir assumir a primeira vaga por falta de dinheiro para a mudança
-
Dupla decide derrubar uma parede lacrada sob a escada de uma casa centenária na Inglaterra e, ao esvaziar um cômodo secreto tomado por carvão, encontra uma lata enferrujada, deixa o recipiente fechado por meses e descobre mais de £ 1 mil em notas de £ 5 datadas da década de 1970
-
Imigrante italiano abriu em 1952 uma pequena doceira no bairro do Brás após perder dinheiro em outro negócio, começou apresentando o panetone aos brasileiros e hoje a Bauducco é a maior indústria de produtos forneados da América Latina, presente em oito de cada dez lares do país e em mais de 40 mercados internacionais
Ao compreender que o pedido havia sido acolhido, a moradora não conteve as lágrimas e relatou que vivia passando necessidade, circunstância que tornava a renda mensal decisiva para melhorar as condições da moradia e cobrir despesas básicas.
Conforme informou a Seção Judiciária do Pará, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a decisão assegurou a aposentadoria por idade rural e determinou sua implantação pelo instituto responsável pelo pagamento mensal do benefício.
Montada para aproximar os serviços judiciais de comunidades afastadas, a estrutura itinerante atendeu moradores que enfrentam longas distâncias, trajetos predominantemente fluviais e dificuldades práticas para chegar às cidades onde funcionam unidades permanentes da Justiça Federal.
Sete horas de barco separam comunidade da cidade
A distância entre Camarapi e a sede municipal ajuda a dimensionar os obstáculos enfrentados pela agricultora, já que o deslocamento por rios e embarcações integra a rotina de quem precisa buscar documentos, audiências e serviços públicos.
Em uma região marcada pela dependência das vias fluviais, cada ida à cidade pode exigir várias horas de navegação, custos de transporte e organização prévia, fatores que tornam mais complexo o acompanhamento presencial de processos previdenciários.
Benedita contou que procurou a ação itinerante especificamente para obter a aposentadoria e, ao falar sobre o destino da renda, mencionou primeiro a construção da casa, seguida da necessidade de manter a própria subsistência cotidiana.
O dinheiro esperado estava diretamente ligado à moradia e à sobrevivência, o que aproximou a decisão judicial de necessidades imediatas e mostrou como um benefício previdenciário pode alterar a organização prática da vida em uma comunidade isolada.
Atendimento reuniu serviços previdenciários no Marajó
Responsável pelo atendimento que resultou na sentença, a quarta edição da Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal foi promovida pelo Conselho Nacional de Justiça e passou pelos municípios paraenses de Breves e Portel, no Arquipélago do Marajó.
Reunindo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Seção Judiciária do Pará e magistrados de outras unidades da Justiça Federal, a iniciativa concentrou serviços destinados tanto aos moradores da cidade quanto às comunidades afastadas do interior.
Entre as atividades disponibilizadas estavam o ajuizamento de causas nos Juizados Especiais Federais, perícias, conciliações e audiências, etapas que normalmente exigiriam viagens separadas e novos custos para pessoas residentes longe dos centros urbanos da região.
Também foram analisados pedidos de aposentadoria rural ou urbana, benefícios por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-acidente e Benefício de Prestação Continuada, conforme as demandas apresentadas pelos moradores durante a passagem da estrutura itinerante local.
Em Portel, os atendimentos judiciais e de cidadania ficaram concentrados na Escola Municipal Paulo Afonso de Azevedo Mesquita, permitindo que a população local apresentasse suas demandas sem procurar uma unidade federal instalada em outro centro urbano.
Longas rotas fluviais dificultam acesso à Justiça
Ao reunir diferentes etapas em um único período, o modelo itinerante reduziu a necessidade de deslocamentos sucessivos para apresentação do caso, produção de provas, tentativa de conciliação e realização de audiência, conforme as exigências de cada processo.
Pessoas que percorrem trajetos extensos para buscar direitos previdenciários e assistenciais também foram recebidas pela operação, realidade comum em áreas do Marajó onde rios, embarcações e condições locais determinam a possibilidade de acesso presencial aos serviços públicos.
No processo apresentado por Benedita, a sentença produziu um efeito objetivo ao obrigar o INSS a implantar a aposentadoria por idade rural, garantindo à trabalhadora uma renda destinada a quem comprova atividade no campo e atende aos requisitos legais.
Justamente quando soube que passaria a contar com esse pagamento, surgiu a emoção registrada durante o atendimento, associada por sua própria declaração à construção da casa e à possibilidade de enfrentar uma situação de privação material.
Além de agradecer pela decisão, Benedita afirmou que foi bem recebida e destacou a importância do serviço para moradores da cidade e do interior, ampliando o significado do atendimento para além de sua experiência pessoal.
Benefício foi associado à casa própria e à sobrevivência
Entre os principais assuntos tratados pela estrutura itinerante estava a aposentadoria rural por idade, enquanto a organização dos procedimentos no mesmo local aproximou a Justiça Federal de comunidades separadas dos centros urbanos por longas rotas fluviais.
Realizadas entre 18 e 22 de maio de 2026, as atividades situam o episódio em uma operação específica, embora a dificuldade de acesso descrita pela agricultora permaneça ligada à rotina de inúmeras comunidades da região.
Ao determinar a implantação do benefício, o magistrado reconheceu o direito apresentado pela trabalhadora rural, enquanto Benedita relacionou a renda esperada aos dois motivos que a levaram a procurar atendimento: construir a própria casa e garantir condições de sobrevivência.
Quantas outras pessoas que vivem a várias horas de barco de uma cidade ainda precisam enfrentar deslocamentos longos, custos elevados e acesso limitado aos serviços públicos para conseguir exercer um direito previdenciário básico, como a aposentadoria rural?

