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Morador que joga água, lixo ou objetos no terreno vizinho pode ser condenado a indenizar e até multado por ofensa à segurança e ao sossego

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 09/09/2025 às 12:29
Morador que joga água, lixo ou objetos no terreno vizinho pode ser condenado a indenizar e até multado por ofensa à segurança e ao sossego
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Morador que joga água, lixo ou objetos no terreno vizinho pode ser condenado a indenizar, multado por condomínio e até responder criminalmente.

A convivência entre vizinhos exige equilíbrio. O Código Civil brasileiro estabelece que cada proprietário tem liberdade para usar sua propriedade, mas não pode causar prejuízo ou incômodo ao vizinho. Quando um morador joga água servida, lixo, entulho ou objetos em imóvel vizinho, ultrapassa os limites do uso regular da propriedade e comete ato ilícito.

O artigo 1.277 do Código Civil é claro: o proprietário pode exigir do vizinho que cesse interferências que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde. Já o artigo 1.279 permite que a Justiça imponha medidas reparatórias e indenizatórias. Na prática, isso significa que quem joga resíduos em terreno alheio pode ser condenado a pagar indenização e ainda sofrer multas administrativas aplicadas pelo município ou pelo condomínio.

Jurisprudência confirma indenização por lixo e objetos lançados em imóvel vizinho

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais já consolidou que o ato de lançar lixo, água ou objetos em propriedade vizinha configura responsabilidade civil. Em decisões recentes, moradores foram obrigados a indenizar vizinhos por danos causados por entulho e água lançados em quintais, que provocaram infiltrações e mau cheiro.

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Em um caso julgado pelo TJ-SP, um morador foi condenado a pagar indenização por dano moral após jogar lixo doméstico no quintal do vizinho por meses, afetando a salubridade da residência. A corte entendeu que a conduta configurou violação grave ao direito de vizinhança.

Outro processo, apreciado pelo TJ-MG, reconheceu que jogar água servida em muro e terreno vizinho gera não só dano material, mas também dano moral indenizável, porque compromete o bem-estar e a dignidade da família prejudicada.

Quando o ato se transforma em infração administrativa e criminal

Além da responsabilidade civil, lançar lixo ou objetos em imóvel vizinho pode configurar infração administrativa, sujeita a multas previstas em leis municipais de posturas urbanas e em convenções de condomínio.

Em situações extremas, a conduta pode ser enquadrada no artigo 132 do Código Penal, que pune quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Se o objeto lançado causar lesão corporal, o morador pode responder ainda por crime de lesão. Ou seja, a responsabilidade não é apenas civil: pode avançar para o campo penal.

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Condomínios têm regras rígidas contra condutas que afetam vizinhos

Nos condomínios, as regras são ainda mais severas. A Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964) e o Código Civil, art. 1.336, IV, determinam que o condômino deve usar sua unidade sem prejudicar a segurança, o sossego e a salubridade dos demais.

Lançar água, bitucas de cigarro, garrafas ou qualquer objeto pelas janelas pode gerar multas pesadas, que podem chegar a até 10 vezes o valor da taxa condominial, em caso de reincidência, conforme prevê o art. 1.337 do Código Civil.

Decisões do TJ-RJ e do TJ-SP já confirmaram multas elevadas aplicadas por condomínios a moradores flagrados atirando objetos pela janela, entendendo que o ato fere a coletividade e coloca em risco a segurança de todos.

Especialistas destacam que a lei protege a segurança e a dignidade

Para o advogado condominialista Márcio Rachkorsky, “não existe direito absoluto de propriedade. O morador que joga lixo ou objetos em imóvel vizinho abusa do direito e responde civil e administrativamente por isso”.

A urbanista Patrícia Samora complementa que “esses atos afetam não apenas a estética ou o patrimônio, mas a saúde e a segurança das pessoas. É por isso que a legislação e os tribunais tratam o tema com rigor”.

Responsabilidade e limites do direito de propriedade

A mensagem da lei e da Justiça é inequívoca: o direito de usar a propriedade não autoriza práticas que prejudiquem o vizinho. Jogar água, lixo ou objetos em terreno vizinho é conduta reprovada, que pode gerar indenização por danos materiais e morais, multas condominiais e até processos criminais.

Mais do que impor penalidades, o ordenamento jurídico busca reforçar um princípio básico de convivência: a propriedade deve cumprir sua função social e não pode ser instrumento de desrespeito ao outro.

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Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Para sugestões de pauta, correções ou contato direto: deborasthefanecruz@gmail.com

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