Faxineiros e serventes de uma empresa de limpeza de São José (SC) passam a contar no cálculo da cota de aprendizes: a Justiça do Trabalho condenou a Liderança Limpeza e Conservação a pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo.
A sentença foi assinada no sábado (24) pela juíza Mariana Antunes da Cruz Laus, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, numa ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, o MPT-SC.
Segundo o MPT, a empresa descumpre a cota de aprendizagem pelo menos desde 2014. Em alguns períodos, o déficit passou de mil aprendizes que deveriam estar contratados e não estavam.
Doze autos de infração e mais de uma década fora da regra.
O processo nasceu de uma investigação do MPT com fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina. De acordo com o portal Agora Floripa, a empresa acumulou 12 autos de infração nesse período.
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A situação continuou irregular mesmo depois de notificações, fiscalizações e tentativas de acordo, segundo os elementos apresentados na ação.
O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho obriga as empresas abrangidas pela regra a contratar aprendizes em percentual calculado sobre os trabalhadores que exercem funções que pedem formação profissional.

A tese da empresa era que limpeza não entra na conta.
A Liderança contestou os pedidos. O ponto central da disputa era se as funções de asseio e conservação deveriam ou não entrar na base de cálculo da cota de aprendizagem.
A juíza rejeitou os argumentos e reconheceu que as atividades de limpeza e conservação entram no cálculo. Isso aumenta a base sobre a qual se mede quantos aprendizes a empresa precisa ter.
Numa empresa de limpeza e conservação, essas são as funções da atividade principal. Por isso, pôr ou tirar esses trabalhadores da conta muda o número de vagas exigidas.
A decisão também apontou que há como cumprir a obrigação com formação em ambientes simulados e parcerias com entidades que oferecem experiência prática aos aprendizes.
5% do quadro e multa de R$ 300 por dia, por vaga.
Além da indenização de R$ 400 mil, a empresa terá de contratar e manter aprendizes em número equivalente a pelo menos 5% dos trabalhadores em funções que exigem formação profissional, em cada estabelecimento de Santa Catarina.
Se não cumprir, pagará multa diária de R$ 300 por vaga não preenchida, até regularizar a situação, conforme a sentença descrita pelo Agora Floripa e pelo SJ Agora.
Como exemplo da escala, cada 10 vagas abertas sem aprendiz somariam R$ 3 mil por dia. A conta final depende de quantos postos a empresa tem em Santa Catarina, número que não foi divulgado.
O destino da indenização e de eventuais multas será definido na fase de execução, depois de manifestação do MPT.
A ordem vale só para Santa Catarina.
O MPT sustentou que o problema não se limitava ao estado. Segundo a ação, a empresa tem estabelecimentos no Rio Grande do Sul, em São Paulo e no Paraná, onde teria adotado a mesma conduta.
A sentença, porém, fixou a obrigação de contratar aprendizes apenas nos estabelecimentos catarinenses. Os outros estados ficaram fora da determinação.
Para a juíza, a falta de contratações tirou de adolescentes e jovens a chance de qualificação e de entrada no mercado de trabalho, além de atingir uma política pública de formação profissional e inclusão social.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. O Agora Floripa procurou a Liderança Limpeza e Conservação, mas não recebeu resposta até a publicação.
Não é o único pedido do MPT contra empresa nesta semana. Mostramos o caso de quem trabalha no setor fiscal da Azul em Barueri, onde o MPT pede R$ 3 milhões à companhia aérea.
Na sua empresa, os aprendizes ficam só no escritório ou também vão para a operação? Conta nos comentários como funciona onde você trabalha.
