Câmara aprova projeto que garante continuidade do divórcio mesmo após a morte e abre debate sobre o futuro do direito de família
O Projeto de Lei nº 198/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de outubro de 2025, promete transformar profundamente o Código Civil brasileiro. A proposta autoriza a continuidade do divórcio e da dissolução de união estável mesmo após a morte de um dos cônjuges, garantindo que a vontade expressa em vida prevaleça.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto avança agora para o Senado Federal e já é considerado por especialistas uma das maiores mudanças do Direito de Família nas últimas décadas. Dessa forma, a medida busca proteger os herdeiros e impedir disputas por herança quando o falecido já havia iniciado o processo de separação.
Atualmente, o falecimento de uma das partes pode interromper o processo de divórcio, deixando familiares em situação de insegurança jurídica. Por isso, a nova lei encerra décadas de controvérsias judiciais e traz clareza e justiça às partilhas de bens.
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Contexto jurídico e propósito da mudança
O projeto altera dispositivos do Código Civil para permitir que o divórcio post mortem ocorra de forma legal e registrada.
Segundo a advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões, a jurisprudência atual exige que o falecido tenha manifestado formalmente o desejo de se divorciar antes da morte. No entanto, a proposta elimina essa limitação e permite que os herdeiros continuem o processo, ainda que não exista uma manifestação expressa.
A deputada Laura Carneiro explica que o objetivo é preservar a dignidade da vontade individual e garantir segurança jurídica a quem já havia iniciado a separação. Além disso, ela ressalta que a morte não deve anular a decisão de quem escolheu encerrar o casamento, pois o vínculo conjugal, nesse caso, já não existia na prática.
A autora também defende que o texto protege vítimas de relacionamentos abusivos, impedindo que agressores recebam heranças ou benefícios previdenciários de quem tentou se afastar em vida.
Impactos diretos nas partilhas e heranças
A aprovação da lei provocará mudanças profundas no direito sucessório brasileiro. Isso ocorre porque, uma vez reconhecido o divórcio após a morte, a partilha de bens será redefinida antes da sucessão.
Desse modo, o inventariante, representante legal dos herdeiros, poderá decidir pela continuidade do processo, alterando completamente a configuração patrimonial do falecido.
A advogada Tatiana Naumann afirma que o projeto “coloca uma pedra nas discussões doutrinárias” e traz previsibilidade às decisões judiciais. Além disso, a medida reduz litígios familiares, acelera inventários e garante partilhas mais justas, respeitando o desejo original do falecido.
Por consequência, a proposta também impede o recebimento de benefícios indevidos por parte do cônjuge sobrevivente, especialmente quando o casamento já estava em dissolução judicial.
Proteção da autonomia e dos herdeiros
A relatora do projeto na Câmara, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), defende que a proposta protege a autonomia da vontade e impede injustiças sucessórias.
Segundo ela, a lei “evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e dos herdeiros”, consolidando um avanço histórico no sistema jurídico. Dessa forma, a parlamentar reforça que o texto respeita o princípio da dignidade humana, garantindo que decisões tomadas em vida continuem válidas após o falecimento.
Especialistas destacam que essa mudança representa uma virada de página no direito conjugal, pois reafirma que o divórcio é um direito personalíssimo e, portanto, não deve ser interrompido pela morte.
Linha do tempo e tramitação legislativa
O projeto foi apresentado em 7 de fevereiro de 2024, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi aprovado em 7 de outubro de 2025.
Após a votação, o texto foi encaminhado ao Senado Federal para análise e possível sanção presidencial.
De acordo com registros da Agência Câmara, a proposta obteve apoio da maioria das bancadas e foi classificada como uma medida essencial para modernizar o sistema civil brasileiro.
Se aprovado, o Brasil passará a reconhecer o divórcio post mortem, unindo-se a países como França, Portugal e Canadá, que já aplicam o mesmo princípio legal.
O que muda na prática
Com a nova lei, o falecimento de uma das partes não interromperá mais o processo de separação. Além disso, os herdeiros terão poder de decisão para prosseguir com o divórcio, o que trará mais transparência e justiça nas partilhas.
A proposta moderniza o direito de família, reforçando a autonomia individual e garantindo que a vontade expressa em vida prevaleça.
Portanto, o PL 198/2024 representa um passo importante rumo à segurança jurídica e à equidade sucessória, trazendo estabilidade para famílias e herdeiros em situações sensíveis.
O que o futuro reserva para o direito de família no Brasil?
Especialistas acreditam que o PL 198/2024 marca uma revolução silenciosa no Direito de Família brasileiro. A nova lei estabelece que a morte não anula o desejo de separação, reconhecendo o valor da autonomia individual até o fim.
Contudo, advogados e juízes ressaltam que o sucesso da implementação dependerá da adaptação dos tribunais e do treinamento de cartórios. Isso garantirá uniformidade nas decisões e evitará interpretações conflitantes nas primeiras aplicações da lei.
Mesmo assim, há consenso de que o projeto consolida um novo marco jurídico, tornando o Brasil referência em respeito à vontade individual e modernização legal.
O que você pensa sobre essa mudança? O país deve priorizar o desejo individual de se divorciar ou preservar os direitos sucessórios tradicionais? Deixe sua opinião!