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Justiça do Trabalho condena Halliburton: Supervisor Offshore vai receber R$ 300 mil por jornadas excessivas e folgas não concedidas

Escrito por Paulo Nogueira
Publicado em 01/08/2025 às 14:45
Supervisor offshore emocionado celebra vitória na Justiça do Trabalho com juiz dando sentença favorável em frente a plataforma de petróleo.
Imagem simboliza vitória judicial de trabalhador offshore contra jornadas abusivas e falta de folgas, destacando conquista de direitos no setor de petróleo e gás.
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Saiba como a decisão impacta trabalhadores offshore e pode abrir precedente para ações no setor de petróleo e gás

A Justiça do Trabalho condenou a multinacional Halliburton Serviços Ltda. ao pagamento de cerca de R$ 300 mil a um Supervisor Offshore devido a jornadas excessivas, folgas não concedidas e irregularidades trabalhistas comuns no setor de petróleo e gás. A decisão, proferida no processo nº 0100037-68.2018.5.01.0481, escancara práticas recorrentes nas operações offshore e reforça direitos de quem atua embarcado. As informações de CAIO AUGUSTO GALIMBERTI ARAUJO.

Jornada offshore acima do limite e folgas suprimidas

Durante o contrato, o supervisor cumpria escalas de 12 a 21 dias embarcado, que deveriam ser seguidas pelo mesmo período de folga. No entanto, era frequentemente chamado a trabalhar até 8 dias extras por mês, tanto em terra quanto no mar, afetando diretamente seu direito ao descanso.

Além disso, nos embarques, o profissional trabalhava turnos superiores a 12 horas, extrapolando o limite legal por causa de sobreavisos, reuniões e passagens de turno, sem o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, conforme prevê a CLT e as normas de saúde e segurança do trabalho.

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Direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho

A decisão determinou o pagamento das seguintes verbas, reconhecendo diversos direitos desrespeitados pela Halliburton:

  • Horas extras com adicionais de 50% e 100% sobre:
    • Todo tempo além das 12 horas por turno
    • Intervalos de descanso (11 horas) não concedidos entre jornadas
    • Domingos e feriados, tanto em terra quanto embarcado
    • Dias trabalhados após o 14º dia embarcado
    • Folgas suprimidas, com adicional de 100%
  • Integração de bônus e adicionais (“Bônus Operações”, “DSR Bônus Operações” e “Ad.Pers/Tr.Bônus/Comiss”) à base de cálculo das horas extras
  • Reflexos dessas verbas em 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%

Indenização reforça direitos de trabalhadores embarcados

Segundo a sentença, mesmo após anos do fim do contrato, trabalhadores embarcados em condições semelhantes podem buscar a Justiça para receber indenizações expressivas. Muitas empresas do setor de petróleo e gás ainda negligenciam direitos básicos, como o descanso entre jornadas e o pagamento correto das horas extras e folgas.

“A decisão reforça que, mesmo anos após o fim do contrato, quem trabalhou embarcado com jornadas superiores a 12 horas, folgas cortadas ou bônus pagos fora da base salarial pode ter valores expressivos a receber.”

Diferenças entre a legislação e a prática no setor offshore

Enquanto a CLT e as normas regulamentadoras determinam limites claros para a jornada e o descanso do trabalhador offshore, é comum que empresas do setor busquem flexibilizar as escalas para atender à alta demanda das operações. Entretanto, a Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa no reconhecimento de abusos e na condenação de práticas que prejudicam o trabalhador.

Comparativo: Legislação X Rotina Offshore

LegislaçãoRotina Offshore (caso Halliburton)
Jornada máxima de 12h/diaJornadas superiores a 12h/dia, por vários dias consecutivos
Descanso mínimo de 11hPausas reduzidas a 20-30 min; descanso suprimido
Escala 1×1 (mesmo tempo embarcado e de folga)Folgas suprimidas, convocações em períodos de descanso
Pagamento de horas extras e reflexosHoras extras não pagas corretamente, bônus fora da base de cálculo

Precedente importante para o setor de petróleo e gás

A condenação da Halliburton serve de alerta para empresas do setor de petróleo e gás, mostrando que abusos trabalhistas podem resultar em condenações milionárias. O caso reforça a necessidade de garantir o respeito às escalas de trabalho, pagamento correto de horas extras, concessão de folgas e inclusão de todos os bônus na base salarial.

O que fazer se você passou por situação semelhante?

Trabalhadores offshore que atuaram em condições parecidas — com jornadas excessivas, folgas não concedidas ou bônus não integrados ao salário — podem buscar seus direitos, mesmo anos após o término do contrato. O ideal é reunir documentos como contratos, comprovantes de escala, mensagens e folhas de ponto para fundamentar uma possível ação na Justiça do Trabalho.

Você já trabalhou embarcado e enfrentou jornadas acima do limite? Acha que as empresas do setor respeitam mesmo os direitos dos trabalhadores offshore? Conte nos comentários!

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Cimentação
Cimentação
01/08/2025 21:08

Trabalhei na halliburton e o sindicato falou que ia me ajudar nessa causa (na época estava empregado lá), simplesmente o sindicato quebrou o sigilo e eu fui mandado embora kkkkk

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Paulo Nogueira

Eletrotécnica formado em umas das instituições de ensino técnico do país, o Instituto Federal Fluminense - IFF ( Antigo CEFET), atuei diversos anos na áreas de petróleo e gás offshore, energia e construção. Hoje com mais de 8 mil publicações em revistas e blogs online sobre o setor de energia, o foco é prover informações em tempo real do mercado de empregabilidade do Brasil, macro e micro economia e empreendedorismo. Para dúvidas, sugestões e correções, entre em contato no e-mail informe@clickpetroleoegas.com.br. Vale lembrar que não aceitamos currículos neste contato.

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