Saiba como a decisão impacta trabalhadores offshore e pode abrir precedente para ações no setor de petróleo e gás
A Justiça do Trabalho condenou a multinacional Halliburton Serviços Ltda. ao pagamento de cerca de R$ 300 mil a um Supervisor Offshore devido a jornadas excessivas, folgas não concedidas e irregularidades trabalhistas comuns no setor de petróleo e gás. A decisão, proferida no processo nº 0100037-68.2018.5.01.0481, escancara práticas recorrentes nas operações offshore e reforça direitos de quem atua embarcado. As informações de CAIO AUGUSTO GALIMBERTI ARAUJO.
Jornada offshore acima do limite e folgas suprimidas
Durante o contrato, o supervisor cumpria escalas de 12 a 21 dias embarcado, que deveriam ser seguidas pelo mesmo período de folga. No entanto, era frequentemente chamado a trabalhar até 8 dias extras por mês, tanto em terra quanto no mar, afetando diretamente seu direito ao descanso.
Além disso, nos embarques, o profissional trabalhava turnos superiores a 12 horas, extrapolando o limite legal por causa de sobreavisos, reuniões e passagens de turno, sem o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, conforme prevê a CLT e as normas de saúde e segurança do trabalho.
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Direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho
A decisão determinou o pagamento das seguintes verbas, reconhecendo diversos direitos desrespeitados pela Halliburton:
- Horas extras com adicionais de 50% e 100% sobre:
- Todo tempo além das 12 horas por turno
- Intervalos de descanso (11 horas) não concedidos entre jornadas
- Domingos e feriados, tanto em terra quanto embarcado
- Dias trabalhados após o 14º dia embarcado
- Folgas suprimidas, com adicional de 100%
- Integração de bônus e adicionais (“Bônus Operações”, “DSR Bônus Operações” e “Ad.Pers/Tr.Bônus/Comiss”) à base de cálculo das horas extras
- Reflexos dessas verbas em 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%
Indenização reforça direitos de trabalhadores embarcados
Segundo a sentença, mesmo após anos do fim do contrato, trabalhadores embarcados em condições semelhantes podem buscar a Justiça para receber indenizações expressivas. Muitas empresas do setor de petróleo e gás ainda negligenciam direitos básicos, como o descanso entre jornadas e o pagamento correto das horas extras e folgas.
“A decisão reforça que, mesmo anos após o fim do contrato, quem trabalhou embarcado com jornadas superiores a 12 horas, folgas cortadas ou bônus pagos fora da base salarial pode ter valores expressivos a receber.”
Diferenças entre a legislação e a prática no setor offshore
Enquanto a CLT e as normas regulamentadoras determinam limites claros para a jornada e o descanso do trabalhador offshore, é comum que empresas do setor busquem flexibilizar as escalas para atender à alta demanda das operações. Entretanto, a Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa no reconhecimento de abusos e na condenação de práticas que prejudicam o trabalhador.
Comparativo: Legislação X Rotina Offshore
Legislação | Rotina Offshore (caso Halliburton) |
---|---|
Jornada máxima de 12h/dia | Jornadas superiores a 12h/dia, por vários dias consecutivos |
Descanso mínimo de 11h | Pausas reduzidas a 20-30 min; descanso suprimido |
Escala 1×1 (mesmo tempo embarcado e de folga) | Folgas suprimidas, convocações em períodos de descanso |
Pagamento de horas extras e reflexos | Horas extras não pagas corretamente, bônus fora da base de cálculo |
Precedente importante para o setor de petróleo e gás
A condenação da Halliburton serve de alerta para empresas do setor de petróleo e gás, mostrando que abusos trabalhistas podem resultar em condenações milionárias. O caso reforça a necessidade de garantir o respeito às escalas de trabalho, pagamento correto de horas extras, concessão de folgas e inclusão de todos os bônus na base salarial.
O que fazer se você passou por situação semelhante?
Trabalhadores offshore que atuaram em condições parecidas — com jornadas excessivas, folgas não concedidas ou bônus não integrados ao salário — podem buscar seus direitos, mesmo anos após o término do contrato. O ideal é reunir documentos como contratos, comprovantes de escala, mensagens e folhas de ponto para fundamentar uma possível ação na Justiça do Trabalho.
Você já trabalhou embarcado e enfrentou jornadas acima do limite? Acha que as empresas do setor respeitam mesmo os direitos dos trabalhadores offshore? Conte nos comentários!
Trabalhei na halliburton e o sindicato falou que ia me ajudar nessa causa (na época estava empregado lá), simplesmente o sindicato quebrou o sigilo e eu fui mandado embora kkkkk