1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / Justiça de Minas condena moradora que instalou câmeras 360º com áudio e violou privacidade de vizinhas, impondo indenização de R$ 12 mil
Tempo de leitura 3 min de leitura Comentários 0 comentários

Justiça de Minas condena moradora que instalou câmeras 360º com áudio e violou privacidade de vizinhas, impondo indenização de R$ 12 mil

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 29/09/2025 às 09:32
O TJ-MG condenou moradora ao pagamento de indenização de R$ 12 mil por uso de câmeras de segurança que violaram a privacidade de vizinha em Minas Gerais.
O TJ-MG condenou moradora ao pagamento de indenização de R$ 12 mil por uso de câmeras de segurança que violaram a privacidade de vizinha em Minas Gerais.
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou indenização de R$ 12 mil e determinou retirada ou reposicionamento de câmeras que captavam som e imagem da residência vizinha

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma moradora a indenizar duas vizinhas em R$ 12 mil por violar a privacidade de vizinhas com câmeras de segurança 360º que captavam som e imagem de dentro da casa delas. A decisão também determinou que os equipamentos fossem retirados ou reposicionados, sob pena de multa diária de R$ 500.

O caso, ocorrido em Tarumirim, interior mineiro, gerou debate sobre os limites entre o direito à segurança e o respeito à intimidade. Para o tribunal, a instalação extrapolou o objetivo de proteção patrimonial e se transformou em verdadeira invasão à vida privada.

O conflito entre vizinhas

As autoras da ação relataram que as câmeras foram instaladas um ano antes da ação judicial e passaram a monitorar não apenas a área externa da casa da ré.

Banner quadrado em fundo preto com gradiente, destacando a frase “Acesse o CPG Click Petróleo e Gás com menos anúncios” em letras brancas e vermelhas. Abaixo, texto informativo: “App leve, notícias personalizadas, comentários, currículos e muito mais”. No rodapé, ícones da Google Play e App Store indicam a disponibilidade do aplicativo.

Mas também o interior da residência delas.

Segundo a denúncia, o equipamento captava imagens em 360 graus e áudios constantes, restringindo a liberdade e trazendo desconforto em atividades cotidianas.

A moradora responsável pelos aparelhos negou irregularidade e defendeu que os dispositivos eram “imprescindíveis” para sua segurança.

Ela alegou ainda que estavam dentro de seu terreno e que não havia intenção de invadir a intimidade das vizinhas.

Decisão em primeira instância

Em primeira instância, a Vara Única da Comarca de Tarumirim determinou a retirada ou reposicionamento dos equipamentos que estivessem voltados para a casa vizinha.

A sentença também estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 20 mil.

No entanto, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito pelas vizinhas.

Inconformadas, as autoras recorreram ao TJ-MG para garantir compensação financeira.

Enquanto a ré também apelou, alegando cerceamento de defesa por não ter tido testemunhas ouvidas em seu favor.

A decisão do TJ-MG

Relatora do caso, a desembargadora Aparecida Grossi entendeu que a captação de som e imagem da residência vizinha ultrapassa os limites aceitáveis de vigilância.

Ela destacou que a casa deve ser um espaço de acolhimento e descanso, livre de interferências externas, e que, nesse caso, a intimidade das autoras foi claramente violada.

O colegiado fixou indenização de R$ 6 mil para cada vizinha, somando R$ 12 mil, e rejeitou o argumento de cerceamento de defesa.

Para os magistrados, a própria ré admitiu que os equipamentos captavam sons e imagens além dos limites de sua propriedade.

Tornando desnecessária a produção de novas provas.

Segurança versus privacidade

O caso levanta uma discussão cada vez mais atual: até que ponto a instalação de câmeras de segurança pode avançar sem comprometer a vida privada de terceiros.

Para o tribunal, a linha foi ultrapassada no momento em que os aparelhos registraram a rotina das vizinhas sem consentimento.

Tornando-se uma invasão à intimidade.

A decisão reforça a ideia de que medidas de proteção patrimonial não podem violar direitos fundamentais, como a honra e a privacidade, que prevalecem mesmo em situações de conflito entre vizinhos.

A condenação em Minas Gerais mostra que, embora a tecnologia de segurança seja cada vez mais acessível, seu uso precisa respeitar limites legais e éticos.

O direito à proteção não pode ser utilizado como justificativa para a invasão da vida privada de terceiros.

E você, acredita que as câmeras de segurança deveriam ter mais restrições legais para evitar abusos, ou a decisão pode abrir precedentes para limitar a autodefesa de moradores? Deixe sua opinião nos comentários e participe do debate.

Banner quadrado em fundo preto com gradiente, destacando a frase “Acesse o CPG Click Petróleo e Gás com menos anúncios” em letras brancas e vermelhas. Abaixo, texto informativo: “App leve, notícias personalizadas, comentários, currículos e muito mais”. No rodapé, ícones da Google Play e App Store indicam a disponibilidade do aplicativo.
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo para Android
Baixar aplicativo
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x