Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou indenização de R$ 12 mil e determinou retirada ou reposicionamento de câmeras que captavam som e imagem da residência vizinha
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma moradora a indenizar duas vizinhas em R$ 12 mil por violar a privacidade de vizinhas com câmeras de segurança 360º que captavam som e imagem de dentro da casa delas. A decisão também determinou que os equipamentos fossem retirados ou reposicionados, sob pena de multa diária de R$ 500.
O caso, ocorrido em Tarumirim, interior mineiro, gerou debate sobre os limites entre o direito à segurança e o respeito à intimidade. Para o tribunal, a instalação extrapolou o objetivo de proteção patrimonial e se transformou em verdadeira invasão à vida privada.
O conflito entre vizinhas
As autoras da ação relataram que as câmeras foram instaladas um ano antes da ação judicial e passaram a monitorar não apenas a área externa da casa da ré.
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Mas também o interior da residência delas.
Segundo a denúncia, o equipamento captava imagens em 360 graus e áudios constantes, restringindo a liberdade e trazendo desconforto em atividades cotidianas.
A moradora responsável pelos aparelhos negou irregularidade e defendeu que os dispositivos eram “imprescindíveis” para sua segurança.
Ela alegou ainda que estavam dentro de seu terreno e que não havia intenção de invadir a intimidade das vizinhas.
Decisão em primeira instância
Em primeira instância, a Vara Única da Comarca de Tarumirim determinou a retirada ou reposicionamento dos equipamentos que estivessem voltados para a casa vizinha.
A sentença também estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 20 mil.
No entanto, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito pelas vizinhas.
Inconformadas, as autoras recorreram ao TJ-MG para garantir compensação financeira.
Enquanto a ré também apelou, alegando cerceamento de defesa por não ter tido testemunhas ouvidas em seu favor.
A decisão do TJ-MG
Relatora do caso, a desembargadora Aparecida Grossi entendeu que a captação de som e imagem da residência vizinha ultrapassa os limites aceitáveis de vigilância.
Ela destacou que a casa deve ser um espaço de acolhimento e descanso, livre de interferências externas, e que, nesse caso, a intimidade das autoras foi claramente violada.
O colegiado fixou indenização de R$ 6 mil para cada vizinha, somando R$ 12 mil, e rejeitou o argumento de cerceamento de defesa.
Para os magistrados, a própria ré admitiu que os equipamentos captavam sons e imagens além dos limites de sua propriedade.
Tornando desnecessária a produção de novas provas.
Segurança versus privacidade
O caso levanta uma discussão cada vez mais atual: até que ponto a instalação de câmeras de segurança pode avançar sem comprometer a vida privada de terceiros.
Para o tribunal, a linha foi ultrapassada no momento em que os aparelhos registraram a rotina das vizinhas sem consentimento.
Tornando-se uma invasão à intimidade.
A decisão reforça a ideia de que medidas de proteção patrimonial não podem violar direitos fundamentais, como a honra e a privacidade, que prevalecem mesmo em situações de conflito entre vizinhos.
A condenação em Minas Gerais mostra que, embora a tecnologia de segurança seja cada vez mais acessível, seu uso precisa respeitar limites legais e éticos.
O direito à proteção não pode ser utilizado como justificativa para a invasão da vida privada de terceiros.
E você, acredita que as câmeras de segurança deveriam ter mais restrições legais para evitar abusos, ou a decisão pode abrir precedentes para limitar a autodefesa de moradores? Deixe sua opinião nos comentários e participe do debate.