Caso aprovada, a nova regra divisão dos recursos do petróleo (royalties) pode representar perdas de aproximadamente R$ 57 bilhões ao Rio de Janeiro.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, adiou o julgamento de uma ação que questiona as regras de divisão dos recursos do petróleo (royalties) entre os estados e municípios brasileiros. CNPE aprova redução de royalties e beneficia mais de 20 de petroleiras
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A sessão estava marcada para o dia 3 de dezembro, e ainda não tem nova data para acontecer. A decisão de Fux atende ao pedido do governo em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que busca um acordo por meio do Centro de Mediação e conciliação do Supremo Tribunal Federal.
Cláudio Castro, Governador em Exercício do Estado do Rio de Janeiro, comemorou a decisão que, segundo ele, é de extrema relevância para sociedade e investidores do Estado do Rio, uma vez que garantirá que não haverá colapso financeiro e insegurança jurídica.
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“A decisão desta noite é de extrema relevância para sociedade e investidores do Estado do Rio, uma vez que garantirá que não haverá colapso financeiro e insegurança jurídica. Caso a ação fosse aprovada no próximo mês, a nova regra representaria R$ 57 bilhões em perdas de arrecadação nos próximos cinco anos”, firmou Cláudio Castro, por nota
“Em última visita ao ministro Luiz Fux, oferecemos o caminho do diálogo, da conversa transparente com os estados produtores, não produtores de petróleo e com os poderes Executivo e Legislativo federais. O Estado do Rio de Janeiro busca o acordo por meio do Centro de Mediação e conciliação do STF. Estamos dispostos a encontrar uma solução definitiva e consensual entre todas as partes interessadas”, contou.
Maricá, que detém a maior arrecadação do Brasil, teria uma perda de mais de 60% da arrecadação e em Niterói a projeção é em torno de 30% a 40% de perda. De acordo com Senado Federal os royalties de petróleo são cobrados das concessionárias que exploram a matéria-prima de acordo com sua quantidade. O valor arrecadado fica com o poder público. Estados e municípios produtores, além da União, têm direito à maioria absoluta dos royalties do petróleo. É uma compensação pela exploração de gás ou petróleo.
A lei que definiu a divisão dos recursos do petróleo entre todos os estados e municípios brasileiros – inclusive os que não produzem petróleo – foi aprovada em 2012 pelo Congresso Nacional e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff. O trecho referente à partilha, no entanto, foi suspenso pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, em março de 2013.
Ao autorizar a liminar, Cármen justificou que a Constituição Federal garante royalties como compensação ao produtor, porém uma nova lei não pode ferir o direito adquirido aos produtores. Ela afirmou, ainda, que não pode haver benefício a um estado em detrimento a outro.
”O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a Federação – compromete-a em seu todo. E, se uma vez se desobedece a Constituição em nome de uma necessidade, outra poderá ser a inobservância em nome de outra. Até o dia em que não haverá mais Constituição”, disse a ministra.