A sentença sobre rinhas de galos em São Luís determina R$ 30 mil por réu por dano moral coletivo, multa diária de R$ 1 mil em caso de reincidência, envio de ofícios a órgãos ambientais e destinação dos valores ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, reforçando a responsabilização solidária e a vedação constitucional à crueldade contra animais
O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou uma associação de criadores e dois réus por organizarem rinhas de galos no bairro Araçagy. Cada condenado deverá pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos, além de multa diária de R$ 1 mil por qualquer novo ato que caracterize promover, organizar, participar ou fazer apologia à prática. Os valores irão para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.
De acordo com o Conjur, a ação do Ministério Público apontou dano ambiental e crueldade com os animais, descrevendo eventos estruturados que chegaram a reunir 188 aves, muitas feridas, e uma logística voltada a combates. Para o magistrado, a Constituição (art. 225) veda práticas que submetam os animais à crueldade, e a responsabilidade civil ambiental é objetiva, com base na teoria do risco integral (Lei 6.938/81).
Decisão e penalidades aplicadas
A sentença reconhece que os réus promoveram e facilitaram rinhas de galos com estrutura profissional, fixando R$ 30 mil por réu a título de dano moral coletivo.
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A decisão fixa também multa diária de R$ 1 mil para coibir qualquer reincidência, abrangendo ações de organização, participação ou apologia às rinhas de galos.
O juiz determinou ainda o envio de ofícios a secretarias estaduais e municipais de meio ambiente e a órgãos fiscalizadores de todo o país.
O objetivo é inibir e reprimir a repetição da atividade e prevenir práticas semelhantes em outros territórios, ampliando o alcance pedagógico da decisão.
Como funcionava o esquema das rinhas
As rinhas de galos ocorriam em um sítio no Araçagy, em São Luís, descoberto após denúncia anônima em 2016.
No local, a polícia encontrou arenas, galpões com gaiolas, 188 aves da raça índio brasileiro, além de medicamentos, seringas e esporas artificiais usadas para potencializar ferimentos nos combates.
Segundo a decisão, um dos réus ministrava palestras e levava seus próprios animais, enquanto outro cobrava ingressos e auxiliava na organização.
A associação promovia a prática em seu site oficial, caracterizando apologia e favorecendo a estruturação de eventos com ampla participação.
Fundamentos jurídicos e responsabilidade ambiental
Para o magistrado, a proteção da fauna é cláusula constitucional e veda qualquer prática que submeta animais à crueldade.
A condenação se baseia também na responsabilidade objetiva por dano ambiental, amparada na teoria do risco integral, na qual bastam a comprovação do dano e do nexo causal para gerar o dever de indenizar.
O laudo pericial criminal e fotografias juntados aos autos comprovaram a estrutura montada para os combates e as lesões nos 188 galos apreendidos.
Esse conjunto probatório sustentou a conclusão de que houve sofrimento intenso e violação a bens jurídicos difusos, justificando a indenização por dano moral coletivo.
Dano moral coletivo e repulsa social
A sentença registra que as rinhas de galos geram repulsa social, por submeterem animais a sofrimento como forma de entretenimento e aposta.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de dano moral coletivo quando a conduta afronta o ordenamento, transborda limites de tolerabilidade e atinge a coletividade com sensação de frustração, impotência e revolta.
Nessa linha, o valor fixado e a multa diária cumprem função pedagógica e dissuasória, buscando desestimular a prática e reafirmar que condutas de crueldade contra animais não serão toleradas.
A responsabilização solidária foi determinada porque todos contribuíram para o mesmo dano ambiental.
Impactos práticos da decisão
No curto prazo, a condenação cria barreiras jurídicas para a retomada dos eventos e fortalece a atuação fiscalizatória.
O envio de ofícios amplia o raio de ação dos órgãos ambientais e padroniza alertas para outras localidades, o que tende a elevar o risco de responsabilização em iniciativas semelhantes.
No médio e longo prazos, a decisão consolida jurisprudência local alinhada à proteção da fauna e reforça políticas públicas voltadas ao combate a crimes ambientais.
A previsibilidade das penalidades multa diária e indenização incentiva a denúncia e desestimula investidores e promotores desse tipo de atividade ilícita.
O que acontece a partir de agora
Com a sentença, abre-se espaço para execução das multas e acompanhamento do cumprimento das obrigações impostas.
Órgãos ambientais e polícias devem intensificar vistorias e ações preventivas, usando o caso como referência de atuação integrada.
Para o Ministério Público, a decisão constitui precedente prático para novas ações civis públicas envolvendo rinhas de galos e maus-tratos, especialmente quando houver comprovação material da estrutura dos eventos e difusão pública em meios digitais.
Você acha que as penas aplicadas em casos de rinhas de galos são suficientes para coibir a prática? Na sua visão, fiscalizações mais frequentes e multas progressivas trariam resultados melhores? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem acompanha de perto a proteção da fauna e a aplicação da lei.