Justiça reconhece falha bancária e condena instituição a restituir em dobro além de indenização por danos morais
Em março de 2024, um consumidor em Goiânia foi vítima de um golpe da maquininha. Ele comprou um item de R$ 22, mas recebeu uma cobrança de R$ 9,1 mil em seu cartão.
O caso terminou em abril de 2024 no 10º Juizado Especial Cível de Goiânia. A Justiça condenou o Banco Bradesco a devolver o valor em dobro e pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais.
Como ocorreu a fraude na maquininha
De acordo com os autos do processo, conduzido pelo advogado Felipe Guimarães Abrão, o cliente conferiu o valor de R$ 22 antes de digitar a senha. Poucos minutos depois, recebeu notificação de débito no valor de R$ 9,1 mil.
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O banco bloqueou o cartão de forma automática ao detectar movimentação suspeita. Contudo, não cancelou a operação. O consumidor registrou boletim de ocorrência, contestou a compra e aguardou providências que nunca chegaram.
A ausência de ação imediata foi considerada decisiva para a condenação.
Decisão judicial fundamentada no Código de Defesa do Consumidor
Na análise da juíza, a movimentação de mais de R$ 9 mil destoava do padrão de consumo do cliente. O próprio banco reconheceu essa diferença ao bloquear o cartão.
Mesmo assim, a transação não foi barrada. Para a magistrada, esse fato caracterizou o chamado “fortuito interno”, já consolidado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Esse entendimento reforça que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva quando falham em oferecer segurança adequada. Portanto, não importa se houve ou não culpa direta do banco.
“O sistema de detecção de fraude não foi acionado no momento oportuno, o que permitiu a concretização da operação indevida, configurando falha interna da instituição”, afirmou a juíza em sua decisão de abril de 2024.
Com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a instituição foi obrigada a devolver em dobro o valor indevidamente debitado. Além disso, precisou arcar com indenização de R$ 2 mil.
O golpe da maquininha e seus impactos no Brasil
Casos semelhantes têm se repetido em diferentes regiões do país. O chamado golpe da maquininha ocorre quando criminosos adulteram os valores da cobrança, surpreendendo consumidores que acreditam estar pagando quantias pequenas.
Mesmo com campanhas de alerta, as vítimas continuam sendo lesadas. Especialistas reforçam que os bancos precisam reforçar seus sistemas de monitoramento para evitar prejuízos tão elevados.
Precedentes jurídicos reforçam proteção ao consumidor
A decisão de Goiânia segue precedentes do STJ. O tribunal já reconheceu em julgamentos anteriores que as instituições financeiras devem ressarcir clientes vítimas de fraudes, sempre que houver falha em seus sistemas de proteção.
Esse entendimento garante maior segurança jurídica ao consumidor. Além disso, pressiona bancos a investirem em tecnologia de prevenção mais eficiente.
O que o caso representa para os consumidores brasileiros
A condenação do Bradesco simboliza a importância de maior fiscalização nas operações eletrônicas. Ela também demonstra que o Poder Judiciário acompanha de perto as falhas no sistema bancário.
O ressarcimento em dobro dá confiança ao cliente de que seus direitos serão respeitados. Já a indenização por danos morais mostra que os impactos não são apenas financeiros. O abalo emocional e o transtorno também importam.
Esse caso reforça como os golpes eletrônicos ainda representam risco elevado no Brasil. Também evidencia a necessidade urgente de os bancos melhorarem seus sistemas de segurança e monitoramento.
Diante disso, surge a questão: os bancos devem priorizar tecnologia mais avançada de prevenção ou ampliar a agilidade no ressarcimento das vítimas?