O governo federal regulamentou nessa sexta feira, 29 de abril, o “Refis do Simples” que permite parcelamento de dívidas de pequenos negócios
Após sucessivas prorrogações, o governo regulamentou no dia 29 o “Refis do Simples”, programa que permitirá o parcelamento de dívidas de micro, pequenas empresas, pequenos negócios e de microempreendedores individuais (MEI). Também, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Esse programa beneficiará cerca de 600 mil pequenos negócios
A expectativa do Fisco, autoridade do país que controla pagamentos de impostos, é de que sejam parcelados cerca de R$ 8 bilhões por aproximadamente 400 mil empresas, microempresas e pequenos negócios. Já pelo lado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 256 mil empresas vão negociar dúvidas que podem atingir R$ 16,2 bilhões. Para neutralizar o déficit de lucros que o governo terá com a regulamentação do programa, o governo publicou na quarta feira, 27, uma medida provisória que aumenta de 20% para 21% a CSLL, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, paga pelos bancos.
O prazo de adesão começou nesta quinta-feira, 28, e vai até o dia 31 de maio deste ano. Os débitos que poderão ser incluídos pelo Simples são aqueles que possuírem, de acordo com apuração do Simples, vencimento até fevereiro desse ano de 2022. Também poderão ser incluídos da mesma espécie. O parcelamento poderá ser feito em até 180 vezes, com redução de até 90% de multas e juros, dependendo da situação.
O objetivo do Relp é dar as microempresas, empresas e negócios de pequeno porte, melhores condições para que possam enfrentar os efeitos econômicos advindos da pandemia da Covid-19, permitindo que estas se mantenham regularizadas, como informa a nota divulgada no site broadcast.com.br.
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FPE comemora nova regulamentação do governo
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) comemora a regulamentação do programa Refis do Simples. Segundo eles, o governo tomou uma decisão que chega após uma extensa espera que os micro e pequenos empresários tiveram de ser submetidos. Apesar de o início da nova medida ter sido extensivamente prorrogado, esta deu início à regularização de mais de 650 mil donos de empresas e pequenos negócios que estavam ansiosos para recomeçar as atividades dos seus negócios após a dura crise de aproximadamente 2 anos imposta pela pandemia. Esses dados foram considerados pelo coordenador-geral da Frente, Marco Bertaiolli (PSD-SP). Marco ainda enfatiza que a abertura das adesões do programa encerra um esforço maçante para garantir a plena efetividade do Simples. Segundo diz, desde dezembro de 2021, a FPE tenta regularizar o Refis do Simples, aprovado pela maioria dos membros do Congresso.
Como aderir ao programa
Como informa o site Broadcast, para participar do programa, é necessário acessar o portal e-CAC, no site da Receita, gov.br/receitafederal, ou o portal do Simples Nacional, gov.br/receitafederal/simples. Para adicionar dívidas parceladas ou em processamento administrativo, o contribuinte tem que desistir do parcelamento ou processo.
Para mais, a diferença da dívida referente a contribuições previdenciárias poderão também ser parceladas em até 60 vezes, contudo, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 300 para as micro e pequenas empresas e para os Micro Empreendedores individuais, não poderão ser inferiores a R$ 50. Não entram no Simples multas por descumprimento de obrigações e as dívidas de empresas com falência decretada. A aprovação do pedido para inclusão no programa fica condicionada ao pagamento da primeira prestação, salvo quem não pagar integralmente os valores de entrada até o oitavo mês de ingresso no Relp. Estes terão a adesão cancelada. Para os contribuintes que entrarem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.