Nova lei do Governo Federal para carros elétricos em SP incluem novas adaptações em prédios
Novos prédios construídos na cidade de São Paulo (SP) terão que dispor de sistema de recarga de carros elétricos, a partir da próxima quarta-feira (31) com nova exigência do Governo federal. A exigência vale para projetos de prédios comerciais e residenciais registrados na prefeitura a partir deste dia, ou seja, edificações que já estão em andamento não precisam incluir o serviço para carros elétricos ou fazer adequações.
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A lei, do Governo Federal, determina que a medição do consumo de energia elétrica, utilizada para cada carro elétrico, deve ser individualizada. Já a cobrança pelo uso não é detalhada na legislação, mas pode ocorrer na hora ou vir no boleto do condomínio.
A nova lei do Governo Federal em SP deve propor em mais de 1 mil projetos de novos prédios, voltados para as classes A e AB e construídos nos próximos cinco anos em SP. O projeto foi feito pela Zletric, uma das empresas que faz a instalação dos sistemas de recarga de carros elétricos e que já registra alta na procura pelo serviço.
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O diretor-executivo da Zletric, Pedro Schaan explica: “Nos condomínios que já estão alterando os projetos para cumprir a lei do Governo Federal, a empresa está instalando os pontos de recarga nas áreas comuns dos prédios. A taxa de energia é paga apenas por quem abastece o carro, apesar de estar instalado em área comum”
Sistema da nova lei do Governo Federal em SP pode custar caro
Os preços de um carregador de carro elétrico varia entre R$ 6 mil e R$ 10 mil, segundo Schaan. Seria necessário desembolsar entre R$ 36 mil e R$ 60 mil para atender, por exemplo, todos os moradores de um condomínio de seis prédios.
Há ainda possiblidade de alugar o sistema por média de R$ 200 mensais por ponto de recarga. Neste caso, a taxa de energia correspondente aparece diretamente na fatura de luz, já que o aluguel é para pessoas físicas.
Apesar dos custos, a possibilidade de aumento nos preços dos apartamentos novos e até de aluguéis é refutada pelo Secovi-SP.
Vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do sindicato, Carlos Borges explica: “A lei não dimensiona o gasto das construtoras. Não acredito que haja repasse ao consumidor. Na questão da locação, aí sim poderia ter um aumento, mas é muito difícil, porque são poucos carros elétricos rodando no país atualmente”.
Prédios que ficam fora da exigência
Empreendimentos construídos a partir de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos do governo, desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica, não serão obrigados a dispor dos serviços de recarga de carros elétricos
Borges diz: “A lei exclui os habitacionais populares, o que é correto visto que este tipo de automóvel é muito caro, como também exclui os prédios que já estão construídos em função da dificuldade de adaptação de diversas edificações”
No ano passado, 6.850 carros elétricos foram comprados no estado de São Paulo, segundo a ABVE. Grande parte desses carros, são chamados veículos híbridos, que permitem a alternância entre o sistema elétrico ou a combustão. Atualmente, estão circulando no pais mais de 40 mil automóveis elétricos e a expectativa é que o número se eleve para 1,5 milhão em 2030, segundo a ABVE.