Decreto divulgado pelo governo estabelece regras e normas voltadas ao mercado de crédito para carbono e metano no país
Foi divulgado pelo governo, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto 11.075, responsável por regulamentar o mercado de crédito para carbono e metano no Brasil. Nesse viés, o documento determina procedimentos para a preparação dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e estabelece o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare).
O decreto publicado pelo governo institui, ainda, o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, mediante o qual serão feitos os planos setoriais, com a utilização e a transação de créditos certificados pelo Sinare. Assim, a plataforma digital dirigida pelo Ministério do Meio Ambiente funcionará como uma central única de registro de emissões, reduções, remoções e compensações de gases de efeito estufa – como o carbono e o metano – e de atos de comércio, de transações, de transferências e de aposentadoria de créditos certificados de diminuição de emissões.
As normas para o registro de projetos, programas e iniciativas de geração de crédito certificado para comércio ou compensação de emissões de gases de efeito estufa, o padrão de certificação, o credenciamento de certificadoras e centrais de custódia, a implementação, a operacionalização e a gestão do Sinare serão regularizados em ação conjunta entre os ministros do Meio Ambiente e da Economia.
Planos setoriais devem apresentar metas visando a redução da emissão de gases do efeito estufa, como o carbono e o metano
Além disso, os planos setoriais poderão ser sugeridos pelos órgãos do governo correspondentes aos ministérios do Meio Ambiente, da Economia e aos ministérios setoriais, a exemplo do de Minas e Energia. Neles, estarão contidas metas gradativas de diminuição das emissões provenientes da ação humana e de remoção por sumidouros de gases de efeito estufa. O Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde, também fundado por decreto no ano passado, é quem aprovará as propostas.
As metas sugeridas necessitam ser mensuráveis e verificáveis, sendo levadas em conta as características de cada setor. A intenção é, a longo prazo, alcançar a neutralidade das emissões, segundo compromisso assumido pelo governo brasileiro no Acordo de Paris.
A fim de que a neutralidade das emissões de gases do efeito estufa seja atingida, o cumprimento das metas será monitorado pelos agentes setoriais
O cumprimento dessas metas, por sua vez, será verificado através da apresentação de inventário de gases de efeito estufa periódico pelos agentes setoriais. Os planos poderão indicar tratamento diferenciado, julgando aspectos como categoria determinada de empresas e propriedades rurais, níveis de emissão, características do setor econômico, faturamento e região de localização do empreendimento.
Setores de infraestrutura poderão expor, em 180 dias, prorrogáveis por igual período, sugestões para a implantação de curvas de diminuição das emissões de gases de efeito estufa, levando em consideração o propósito de neutralidade climática estabelecido pelo governo. A norma é relacionada às atividades de geração e distribuição de energia elétrica; de transporte público urbano e interestadual de cargas e de passageiros; à mineração; à agropecuária; à construção civil; aos serviços de saúde e às indústrias de transformação, de bens de consumo duráveis, de químicas fina e de base e de papel e celulose.
Poderá ser realizado também, por meio do Sinare, sem que haja exigência de geração de créditos, o registro de pegadas de carbono de produtos, processos e atividades; carbono no solo; carbono de vegetação nativa; carbono azul e unidade de estoque de carbono.
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