Mudança na Lei dos Estrangeiros endurece a regularização em Portugal e reduz caminhos usados por estudantes brasileiros que chegavam como turistas e buscavam autorização de residência após matrícula em cursos, especialmente formações profissionalizantes.
Estudantes brasileiros que entraram em Portugal sem visto de residência para estudo perderam uma das principais vias de regularização no país após a entrada em vigor da Lei n.º 61/2025, que alterou a Lei dos Estrangeiros portuguesa.
De acordo com informações do jornal O Globo publicadas na última sexta-feira (12), a alteração foi aprovada pela Assembleia da República.
Com regras mais rígidas para autorização de residência, a medida afeta principalmente estrangeiros que tentavam transformar uma entrada legal como turistas em permanência regular por meio de matrícula em cursos.
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No caso dos brasileiros, que não precisam de visto para estadias curtas no espaço Schengen, a nova legislação reduz a margem para regularização depois da chegada ao território português.
Embora não determine expulsão automática de estudantes, a lei aumenta o risco jurídico para quem permanece no país sem título válido de residência ou visto adequado.
Nessa situação, o estrangeiro pode ficar sujeito aos procedimentos de afastamento previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de Portugal.
Mudança atinge rota usada por alunos sem visto
Antes da mudança legislativa, estudantes estrangeiros que já estavam em Portugal podiam recorrer a caminhos administrativos para pedir autorização de residência com base em matrícula, sobretudo em formações de nível não universitário.
Essa possibilidade passou a ser mais restrita no novo quadro legal, que reforça a exigência de visto prévio em diferentes modalidades de permanência no país.
Segundo o Diário da República, a Lei n.º 61/2025 alterou a Lei n.º 23/2007, norma central sobre entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território português.
Entre os pontos modificados, a legislação passou a disciplinar vistos, autorizações de residência, reagrupamento familiar, atuação da AIMA e regras transitórias para pedidos administrativos.
Para estudantes, o ponto mais sensível está na exigência de documentação adequada antes da entrada no país quando a finalidade for residência.
Pelo novo desenho legal, cidadãos de países da CPLP, grupo que inclui o Brasil, só podem pedir autorização de residência CPLP em Portugal quando forem titulares de visto de residência.
Na prática, essa regra muda o cálculo de quem viajava como turista e, já em território português, buscava matrícula em curso profissionalizante para iniciar um processo de regularização.
Com a exigência de visto anterior, o pedido passa a depender de uma etapa consular feita antes da viagem, e não apenas da permanência legal inicial no país.
Lei também muda regras para famílias
O pacote aprovado pelo Parlamento português não se limita aos estudantes e também modificou o reagrupamento familiar, tema que afeta imigrantes já residentes e parentes que pretendem viver legalmente em Portugal.
Pela nova redação, o titular de autorização de residência válida há pelo menos dois anos tem direito ao reagrupamento familiar, embora a própria lei preveja exceções para alguns familiares.
Esse prazo não se aplica a menores ou incapazes a cargo, ao cônjuge ou equiparado que seja progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo, nem a familiares de titulares de autorizações específicas.
Também há possibilidade de redução ou dispensa do prazo em casos excepcionais, mediante despacho fundamentado do membro do governo responsável pela área das migrações.
Outro ponto relevante aparece na regra transitória, válida por 180 dias após a entrada em vigor da lei.
Durante esse período, o titular do direito ao reagrupamento familiar poderia pedir residência para familiares que já estivessem em Portugal, desde que tivessem entrado legalmente e cumprissem os requisitos do artigo 98.º da Lei dos Estrangeiros.
A alteração tem impacto social porque muitas famílias estrangeiras organizam a permanência no país em torno de escola, trabalho e vínculos familiares.
Ao vincular mais pedidos à posse prévia de visto ou a prazos mínimos de residência, Portugal reduz alternativas administrativas usadas por imigrantes que já estavam no território.
Votação teve apoio da direita
A tramitação legislativa passou por votações sucessivas na Assembleia da República e reuniu apoio dos principais partidos da direita portuguesa.
Em 16 de julho de 2025, o texto de substituição relacionado à Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª do Governo e ao Projeto de Lei n.º 61/XVII/1.ª do Chega foi aprovado em votação final global.
Naquela votação, PSD, Chega e CDS-PP votaram a favor, enquanto a Iniciativa Liberal se absteve e PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP votaram contra.
Após veto recebido em agosto de 2025, o decreto voltou ao Parlamento e passou por nova apreciação antes de seguir novamente para promulgação.
A versão final foi aprovada em 30 de setembro de 2025, enviada para promulgação em 8 de outubro, promulgada em 16 de outubro e publicada como Lei n.º 61/2025 em 22 de outubro.
Com esse processo, consolidou-se uma mudança mais ampla na política migratória portuguesa, marcada pela limitação de caminhos de regularização interna.
Além das regras para estudantes e famílias, a lei reforçou normas sobre vistos, pedidos familiares e atuação administrativa da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, conhecida pela sigla AIMA.
Brasileiros ficam mais dependentes do consulado
Para brasileiros que pretendem estudar em Portugal, o efeito central da mudança está na necessidade de organizar a situação migratória antes do embarque.
A entrada sem visto continua possível para estadias curtas, dentro das regras aplicáveis a turistas, mas essa condição não equivale a autorização para residir, trabalhar ou permanecer no país como estudante de longa duração.
Cursos profissionalizantes e outras formações que antes eram vistos como alternativa para obter residência depois da chegada deixam de oferecer a mesma segurança.
Sem visto adequado, matrícula e permanência legal inicial podem não ser suficientes para abrir caminho a uma autorização de residência.
A mudança também aumenta a pressão sobre consulados, estudantes e famílias que dependem de prazos para matrícula, viagem e início das aulas.
Quem não consegue regularizar a documentação antes de partir pode enfrentar obstáculos administrativos, risco de indeferimento e necessidade de deixar Portugal caso não tenha base legal para permanecer.
No caso dos pais estrangeiros de crianças residentes, a nova legislação exige atenção às regras de reagrupamento e às exceções previstas em lei.
Como a situação familiar pode ser analisada de forma diferente quando envolve menores, a autorização deixou de depender apenas da presença da criança no sistema escolar ou da permanência dos pais em território português.
Com a lei em vigor, a regularização passou a depender mais fortemente do visto correto e de pedidos apresentados dentro das condições previstas na legislação portuguesa.
Para estudantes brasileiros, a antiga estratégia de chegar como turista e tentar organizar a residência depois tornou-se mais arriscada e menos previsível.

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