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Estacionamento responde por furto de veículo: tribunais confirmam indenização integral e já fixaram valores acima de R$ 30 mil em casos de roubo

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 15/09/2025 às 12:55
Estacionamento responde por furto de veículo: tribunais confirmam indenização integral e já fixaram valores acima de R$ 30 mil em casos de roubo
Foto: Estacionamento responde por furto de veículo: tribunais confirmam indenização integral e já fixaram valores acima de R$ 30 mil em casos de roubo
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Estacionamentos respondem por furto ou roubo de veículos: tribunais confirmam indenização integral e valores já superaram R$ 30 mil em decisões.

Deixar o carro em estacionamento pago é, para milhões de brasileiros, sinônimo de segurança. A lógica é simples: se o consumidor paga pelo serviço, o estabelecimento deve garantir a integridade do veículo. Mas quando ocorre furto ou roubo dentro do estacionamento, a discussão judicial já está consolidada: a empresa é responsável pela indenização integral.

Esse entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 130, que estabelece:

“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

Isso vale tanto para estacionamentos pagos quanto para estacionamentos gratuitos oferecidos como cortesia por shoppings, supermercados e restaurantes.

Quando a responsabilidade é reconhecida

A Justiça considera que o estacionamento assume a chamada obrigação de guarda. Ao receber o veículo, o fornecedor deve assegurar a sua integridade. Essa obrigação decorre do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva pela falha na prestação de serviço.

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Os tribunais reconhecem a responsabilidade em casos de:

  • Furto ou roubo de veículo dentro do estacionamento;
  • Danos causados por terceiros (ex.: batidas dentro do pátio);
  • Furto de objetos no interior do carro, quando comprovado que o acesso foi facilitado pela falha na segurança;
  • Ausência de vigilância ou controle, revelando descuido do estabelecimento.

Nesses casos, a empresa não pode alegar que o crime foi “fato de terceiro”. A jurisprudência é clara: a omissão na vigilância caracteriza falha no serviço.

Decisões judiciais que fixaram valores expressivos

Os tribunais brasileiros já proferiram condenações relevantes em casos de furto em estacionamento:

  • O TJSP condenou um shopping a pagar indenização superior a R$ 30 mil pelo furto de veículo de luxo em seu estacionamento, incluindo o valor integral do carro e danos morais.
  • O TJMG reconheceu a responsabilidade de supermercado que oferecia estacionamento gratuito, fixando indenização de R$ 20 mil por roubo de veículo.
  • O STJ já confirmou que a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa: basta comprovar que o veículo estava no estacionamento e que o furto ocorreu.

Esses precedentes consolidam a tese de que o risco da atividade econômica não pode ser transferido ao consumidor.

Que indenizações podem ser concedidas

As reparações reconhecidas pela Justiça geralmente incluem:

  • Danos materiais: valor do veículo furtado ou roubado, de acordo com a tabela FIPE ou notas fiscais.
  • Danos morais: compensação pelo abalo emocional, transtornos e insegurança vividos pelo consumidor. Os valores variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da reposição material.
  • Lucros cessantes: quando o veículo é ferramenta de trabalho (motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores), o consumidor pode pedir compensação pela perda de renda.

Assim, em casos mais graves, a indenização ultrapassa R$ 30 mil, principalmente quando envolve veículos de alto valor somados aos danos morais.

Como o consumidor deve agir

Para garantir o direito à indenização, o consumidor deve:

  • Registrar boletim de ocorrência imediatamente após o furto ou roubo;
  • Solicitar imagens de câmeras de segurança e registros de entrada/saída do estacionamento;
  • Guardar o ticket ou comprovante de estacionamento;
  • Reunir testemunhas, se houver;
  • Ingressar com ação judicial, pedindo indenização material (valor do carro) e moral.

Mesmo estacionamentos que estampam placas como “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” podem ser responsabilizados — essa prática é considerada cláusula abusiva pelo CDC.

O que dizem os especialistas

Segundo o advogado Rizzatto Nunes, referência em Direito do Consumidor:
A Súmula 130 do STJ elimina qualquer dúvida: estacionamentos assumem a guarda do veículo. Não importa se são pagos ou gratuitos. O consumidor tem direito à reparação integral.

O desembargador Carlos Alberto Garbi, do TJSP, destacou em acórdão:
O risco do negócio é do fornecedor, não do consumidor. Quem lucra oferecendo estacionamento deve responder pelos prejuízos decorrentes de falhas na segurança.

Segurança não é favor, é obrigação

A mensagem da Justiça é clara: o consumidor não pode sair no prejuízo quando deixa seu carro em estacionamento e sofre furto ou roubo. A responsabilidade é do fornecedor, que deve garantir segurança mínima ao serviço oferecido.

Para o cidadão comum, fica o recado: não aceite placas de isenção de responsabilidade. Se o seu carro for furtado em estacionamento, é possível exigir indenização integral, com valores que já ultrapassaram R$ 30 mil em decisões recentes.

Mais do que proteger o patrimônio individual, essas condenações reforçam a ideia de que a confiança nas relações de consumo é essencial para a sociedade.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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