Estacionamentos respondem por furto ou roubo de veículos: tribunais confirmam indenização integral e valores já superaram R$ 30 mil em decisões.
Deixar o carro em estacionamento pago é, para milhões de brasileiros, sinônimo de segurança. A lógica é simples: se o consumidor paga pelo serviço, o estabelecimento deve garantir a integridade do veículo. Mas quando ocorre furto ou roubo dentro do estacionamento, a discussão judicial já está consolidada: a empresa é responsável pela indenização integral.
Esse entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 130, que estabelece:
“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”
— ARTIGO CONTINUA ABAIXO —Veja também
Ao fim do aluguel, o inquilino é obrigado a devolver o imóvel com pintura nova? A lei é bem clara e deixa evidente quem deve arcar com este custo
![]()
Proprietário que não devolve caução do aluguel após o fim do contrato pode ser condenado a devolver em dobro e pagar até R$ 7 mil de indenização, confirmam tribunais
![]()
STJ confirma: filho maior que não estuda nem prova necessidade pode perder pensão por decisão judicial
![]()
Mudança brusca na grade curricular sem aviso: tribunais determinam devolução de mensalidades e já fixaram indenizações de até R$ 10 mil a alunos prejudicados
![]()
Isso vale tanto para estacionamentos pagos quanto para estacionamentos gratuitos oferecidos como cortesia por shoppings, supermercados e restaurantes.
Quando a responsabilidade é reconhecida
A Justiça considera que o estacionamento assume a chamada obrigação de guarda. Ao receber o veículo, o fornecedor deve assegurar a sua integridade. Essa obrigação decorre do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva pela falha na prestação de serviço.
Os tribunais reconhecem a responsabilidade em casos de:
- Furto ou roubo de veículo dentro do estacionamento;
- Danos causados por terceiros (ex.: batidas dentro do pátio);
- Furto de objetos no interior do carro, quando comprovado que o acesso foi facilitado pela falha na segurança;
- Ausência de vigilância ou controle, revelando descuido do estabelecimento.
Nesses casos, a empresa não pode alegar que o crime foi “fato de terceiro”. A jurisprudência é clara: a omissão na vigilância caracteriza falha no serviço.
Decisões judiciais que fixaram valores expressivos
Os tribunais brasileiros já proferiram condenações relevantes em casos de furto em estacionamento:
- O TJSP condenou um shopping a pagar indenização superior a R$ 30 mil pelo furto de veículo de luxo em seu estacionamento, incluindo o valor integral do carro e danos morais.
- O TJMG reconheceu a responsabilidade de supermercado que oferecia estacionamento gratuito, fixando indenização de R$ 20 mil por roubo de veículo.
- O STJ já confirmou que a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa: basta comprovar que o veículo estava no estacionamento e que o furto ocorreu.
Esses precedentes consolidam a tese de que o risco da atividade econômica não pode ser transferido ao consumidor.
Que indenizações podem ser concedidas
As reparações reconhecidas pela Justiça geralmente incluem:
- Danos materiais: valor do veículo furtado ou roubado, de acordo com a tabela FIPE ou notas fiscais.
- Danos morais: compensação pelo abalo emocional, transtornos e insegurança vividos pelo consumidor. Os valores variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da reposição material.
- Lucros cessantes: quando o veículo é ferramenta de trabalho (motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores), o consumidor pode pedir compensação pela perda de renda.
Assim, em casos mais graves, a indenização ultrapassa R$ 30 mil, principalmente quando envolve veículos de alto valor somados aos danos morais.
Como o consumidor deve agir
Para garantir o direito à indenização, o consumidor deve:
- Registrar boletim de ocorrência imediatamente após o furto ou roubo;
- Solicitar imagens de câmeras de segurança e registros de entrada/saída do estacionamento;
- Guardar o ticket ou comprovante de estacionamento;
- Reunir testemunhas, se houver;
- Ingressar com ação judicial, pedindo indenização material (valor do carro) e moral.
Mesmo estacionamentos que estampam placas como “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” podem ser responsabilizados — essa prática é considerada cláusula abusiva pelo CDC.
O que dizem os especialistas
Segundo o advogado Rizzatto Nunes, referência em Direito do Consumidor:
“A Súmula 130 do STJ elimina qualquer dúvida: estacionamentos assumem a guarda do veículo. Não importa se são pagos ou gratuitos. O consumidor tem direito à reparação integral.”
O desembargador Carlos Alberto Garbi, do TJSP, destacou em acórdão:
“O risco do negócio é do fornecedor, não do consumidor. Quem lucra oferecendo estacionamento deve responder pelos prejuízos decorrentes de falhas na segurança.”
Segurança não é favor, é obrigação
A mensagem da Justiça é clara: o consumidor não pode sair no prejuízo quando deixa seu carro em estacionamento e sofre furto ou roubo. A responsabilidade é do fornecedor, que deve garantir segurança mínima ao serviço oferecido.
Para o cidadão comum, fica o recado: não aceite placas de isenção de responsabilidade. Se o seu carro for furtado em estacionamento, é possível exigir indenização integral, com valores que já ultrapassaram R$ 30 mil em decisões recentes.
Mais do que proteger o patrimônio individual, essas condenações reforçam a ideia de que a confiança nas relações de consumo é essencial para a sociedade.