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Cheque especial com juros abusivos: tribunais mandam bancos devolver cobranças em dobro e já fixaram indenizações de R$ 6 mil por dano moral

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 15/09/2025 às 07:12
Cheque especial com juros abusivos: tribunais mandam bancos devolver cobranças em dobro e já fixaram indenizações de R$ 6 mil por dano moral
Foto: Cheque especial com juros abusivos: tribunais mandam bancos devolver cobranças em dobro e já fixaram indenizações de R$ 6 mil por dano moral
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Cobrança abusiva no cheque especial gera devolução em dobro e indenização. Tribunais já fixaram até R$ 6 mil em danos morais contra bancos.

O cheque especial é um dos créditos mais caros do sistema financeiro brasileiro. Em 2024, mesmo após o limite imposto pelo Banco Central de 8% ao mês, muitos consumidores continuaram a denunciar cobranças ilegais, juros disfarçados em tarifas e revisões contratuais problemáticas.

Quando a cobrança excede o permitido ou é feita sem transparência, os tribunais têm considerado a prática como abusiva, sujeitando os bancos à devolução dos valores em dobro, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de indenizações por danos morais.

O que diz a lei e a jurisprudência

O CDC protege o consumidor contra cláusulas abusivas e práticas desleais, especialmente em contratos bancários.

O artigo 39, V, por exemplo, veda exigir vantagem manifestamente excessiva. Já o artigo 42 garante que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição do valor pago em dobro, acrescido de juros e correção monetária.

O STJ já consolidou entendimento de que bancos são prestadores de serviço e respondem objetivamente por cobranças indevidas (Súmula 479). Em casos de juros abusivos no cheque especial, tribunais estaduais vêm reconhecendo não apenas a devolução, mas também indenizações por danos morais, sobretudo quando a cobrança comprometeu a dignidade financeira do cliente.

Casos práticos julgados pelos tribunais

  • Em 2023, o TJSP condenou um banco a devolver em dobro valores cobrados a título de juros do cheque especial considerados abusivos, além de fixar R$ 6 mil de danos morais ao cliente.
  • O TJMG reconheceu o direito de um consumidor de ter de volta tarifas embutidas no cheque especial que mascaravam juros ilegais, determinando indenização de R$ 5 mil.
  • Em decisões de 2022 e 2024, outros tribunais confirmaram que cobranças acima do teto fixado pelo Banco Central configuram prática abusiva, sujeita à devolução imediata.

Esses precedentes mostram que não se trata de exceção: os bancos têm sido sistematicamente responsabilizados por práticas abusivas no cheque especial.

Quais valores podem ser restituídos e indenizados

As condenações geralmente incluem:

  • Devolução em dobro dos valores cobrados a mais;
  • Correção monetária e juros legais;
  • Danos morais, que variam de R$ 3 mil a R$ 6 mil em média, podendo ser maiores quando o cliente sofre restrições de crédito ou tem o nome negativado indevidamente.

Assim, um consumidor que pagou R$ 2 mil em cobranças abusivas pode reaver R$ 4 mil, mais indenização moral, totalizando valores que superam os R$ 10 mil em alguns casos.

Como o consumidor pode agir

Para buscar seus direitos, o consumidor deve:

  • Reunir extratos bancários que mostrem os débitos do cheque especial;
  • Solicitar, por escrito, a explicação do banco sobre as tarifas e taxas aplicadas;
  • Registrar reclamação no Banco Central e no Procon;
  • Se não houver solução, ingressar com ação revisional no Juizado Especial Cível, pedindo devolução em dobro e indenização por danos morais.

Advogados orientam que, mesmo sem cálculos complexos, é possível comprovar cobrança abusiva com os próprios extratos e com o limite regulamentar fixado pelo Banco Central.

O que dizem os especialistas

Segundo o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito bancário:
O cheque especial é um crédito emergencial, mas virou armadilha financeira. Muitos bancos ainda insistem em cobrar tarifas escondidas ou taxas acima do teto. O CDC garante ao consumidor a devolução em dobro e indenização quando há abuso.”

A economista Juliana Inhasz, professora do Insper, complementa:
O teto do cheque especial foi um avanço, mas a judicialização mostra que ainda há práticas ilegais. O Judiciário tem atuado como freio para equilibrar essa relação, garantindo proteção ao cliente bancário.”

As decisões da Justiça deixam claro que juros abusivos no cheque especial não serão tolerados. O consumidor não apenas tem direito à devolução do que pagou a mais, mas pode receber indenizações por danos morais de até R$ 6 mil.

Para os bancos, a mensagem é direta: a transparência é obrigação e o abuso custa caro. Para os consumidores, fica a lição de que não é preciso aceitar cobranças ilegais — basta buscar a Justiça para reaver valores e exigir reparação.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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