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Empresa que contrata trabalhador como “PJ” pode ser condenada a pagar FGTS, férias e 13º se Justiça comprovar fraude e vínculo de emprego

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 10/09/2025 às 08:23
Empresa que contrata trabalhador como “PJ” pode ser condenada a pagar FGTS, férias e 13º se Justiça comprovar fraude e vínculo de emprego
Foto: Empresa que contrata trabalhador como “PJ” pode ser condenada a pagar FGTS, férias e 13º se Justiça comprovar fraude e vínculo de emprego
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Justiça reconhece fraude na pejotização: empresa que contrata trabalhador como PJ pode ser condenada a pagar FGTS, férias e 13º salário retroativos.

Nos últimos anos, cresceu no Brasil a prática de contratar trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) em vez de assinar a carteira de trabalho. Essa modalidade, conhecida como pejotização, promete reduzir custos para empresas e, em alguns casos, aumentar o rendimento líquido do profissional. Mas quando a relação encobre um vínculo típico de emprego, a Justiça do Trabalho tem sido firme: reconhece o contrato como fraude e condena a empresa a pagar todos os direitos previstos na CLT.

O artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) declara nulos os atos praticados com o objetivo de fraudar direitos trabalhistas. Assim, se o trabalhador contratado como PJ desempenha funções com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, a Justiça pode converter a relação em vínculo de emprego, garantindo direitos como FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio e horas extras.

O que caracteriza fraude na pejotização

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A Justiça considera pejotização ilícita quando o modelo de contratação mascara uma relação que, na prática, é de emprego formal. Alguns sinais claros de fraude são:

  • Subordinação: o trabalhador segue ordens diretas, cumpre horários e responde a superiores hierárquicos;
  • Pessoalidade: a função só pode ser desempenhada por ele, sem possibilidade de substituição por outro profissional;
  • Habitualidade: o trabalho é contínuo, não eventual;
  • Onerosidade: há remuneração fixa e previsível, semelhante a salário.

Quando esses elementos estão presentes, não importa se há contrato de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica: o vínculo é reconhecido como trabalhista.

Jurisprudência recente da Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou em diversas decisões que a pejotização irregular gera nulidade do contrato civil e obriga a empresa a pagar todos os direitos trabalhistas.

Em 2023, a 2ª Turma do TST analisou o caso de um engenheiro contratado como PJ, mas que cumpria jornada regular e recebia remuneração mensal. A corte reconheceu a fraude e determinou o pagamento de FGTS, férias proporcionais, 13º salário e multa rescisória.

Outro julgamento, no TRT da 2ª Região (SP), envolveu uma empresa de tecnologia que contratava programadores via pessoa jurídica.

A Justiça reconheceu que a rotina dos profissionais era idêntica à de empregados formais e condenou a empresa a pagar todos os encargos trabalhistas retroativos.

Impacto financeiro das condenações para as empresas

O reconhecimento do vínculo de emprego pode gerar condenações milionárias, especialmente quando a pejotização dura anos. A empresa passa a ser obrigada a:

  • Depositar o FGTS de todo o período trabalhado;
  • Pagar férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • Quitar 13º salários retroativos;
  • Arcar com verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS;
  • Recolher contribuições previdenciárias atrasadas.

Além disso, há risco de autuações fiscais pela Receita Federal e pela Previdência, que podem cobrar os encargos sociais devidos sobre os valores pagos como “honorários”.

O papel do STF na discussão sobre pejotização

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a chamada “pejotização lícita” em atividades intelectuais e especializadas, como médicos e advogados.

O STF entendeu que a contratação como pessoa jurídica é válida quando não há relação de emprego típica, ou seja, quando o profissional mantém autonomia, assume riscos e pode se substituir por outro.

Mas o mesmo julgamento deixou claro que a fraude não é permitida: quando presentes os elementos da CLT, o vínculo deve ser reconhecido. A decisão reforçou a segurança jurídica, diferenciando a terceirização legítima da pejotização irregular.

Especialistas alertam para os riscos da prática

Para o juiz do trabalho Marcos Scalercio, “a pejotização é uma tentativa de redução de custos que muitas vezes mascara uma relação de emprego. Quando isso ocorre, a Justiça é implacável e condena a empresa a arcar com todos os direitos”.

A advogada trabalhista Camila Aith acrescenta: “empresas que insistem nesse modelo correm risco alto. O passivo trabalhista pode ser muito maior do que a economia imediata obtida com a pejotização”.

A mensagem da Justiça é clara: a contratação via PJ só é válida quando há real autonomia e ausência dos elementos típicos da relação de emprego. Caso contrário, trata-se de fraude trabalhista, com condenação inevitável para a empresa.

O fenômeno da pejotização, comum em setores como tecnologia, saúde e comunicação, precisa ser tratado com cautela. A tentativa de reduzir encargos trabalhistas pode se transformar em um passivo gigantesco, capaz de comprometer a saúde financeira da organização.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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