Justiça reconhece fraude na pejotização: empresa que contrata trabalhador como PJ pode ser condenada a pagar FGTS, férias e 13º salário retroativos.
Nos últimos anos, cresceu no Brasil a prática de contratar trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) em vez de assinar a carteira de trabalho. Essa modalidade, conhecida como pejotização, promete reduzir custos para empresas e, em alguns casos, aumentar o rendimento líquido do profissional. Mas quando a relação encobre um vínculo típico de emprego, a Justiça do Trabalho tem sido firme: reconhece o contrato como fraude e condena a empresa a pagar todos os direitos previstos na CLT.
O artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) declara nulos os atos praticados com o objetivo de fraudar direitos trabalhistas. Assim, se o trabalhador contratado como PJ desempenha funções com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, a Justiça pode converter a relação em vínculo de emprego, garantindo direitos como FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio e horas extras.
O que caracteriza fraude na pejotização
A Justiça considera pejotização ilícita quando o modelo de contratação mascara uma relação que, na prática, é de emprego formal. Alguns sinais claros de fraude são:
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- Subordinação: o trabalhador segue ordens diretas, cumpre horários e responde a superiores hierárquicos;
- Pessoalidade: a função só pode ser desempenhada por ele, sem possibilidade de substituição por outro profissional;
- Habitualidade: o trabalho é contínuo, não eventual;
- Onerosidade: há remuneração fixa e previsível, semelhante a salário.
Quando esses elementos estão presentes, não importa se há contrato de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica: o vínculo é reconhecido como trabalhista.
Jurisprudência recente da Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou em diversas decisões que a pejotização irregular gera nulidade do contrato civil e obriga a empresa a pagar todos os direitos trabalhistas.
Em 2023, a 2ª Turma do TST analisou o caso de um engenheiro contratado como PJ, mas que cumpria jornada regular e recebia remuneração mensal. A corte reconheceu a fraude e determinou o pagamento de FGTS, férias proporcionais, 13º salário e multa rescisória.
Outro julgamento, no TRT da 2ª Região (SP), envolveu uma empresa de tecnologia que contratava programadores via pessoa jurídica.
A Justiça reconheceu que a rotina dos profissionais era idêntica à de empregados formais e condenou a empresa a pagar todos os encargos trabalhistas retroativos.
Impacto financeiro das condenações para as empresas
O reconhecimento do vínculo de emprego pode gerar condenações milionárias, especialmente quando a pejotização dura anos. A empresa passa a ser obrigada a:
- Depositar o FGTS de todo o período trabalhado;
- Pagar férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- Quitar 13º salários retroativos;
- Arcar com verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS;
- Recolher contribuições previdenciárias atrasadas.
Além disso, há risco de autuações fiscais pela Receita Federal e pela Previdência, que podem cobrar os encargos sociais devidos sobre os valores pagos como “honorários”.
O papel do STF na discussão sobre pejotização
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a chamada “pejotização lícita” em atividades intelectuais e especializadas, como médicos e advogados.
O STF entendeu que a contratação como pessoa jurídica é válida quando não há relação de emprego típica, ou seja, quando o profissional mantém autonomia, assume riscos e pode se substituir por outro.
Mas o mesmo julgamento deixou claro que a fraude não é permitida: quando presentes os elementos da CLT, o vínculo deve ser reconhecido. A decisão reforçou a segurança jurídica, diferenciando a terceirização legítima da pejotização irregular.
Especialistas alertam para os riscos da prática
Para o juiz do trabalho Marcos Scalercio, “a pejotização é uma tentativa de redução de custos que muitas vezes mascara uma relação de emprego. Quando isso ocorre, a Justiça é implacável e condena a empresa a arcar com todos os direitos”.
A advogada trabalhista Camila Aith acrescenta: “empresas que insistem nesse modelo correm risco alto. O passivo trabalhista pode ser muito maior do que a economia imediata obtida com a pejotização”.
A mensagem da Justiça é clara: a contratação via PJ só é válida quando há real autonomia e ausência dos elementos típicos da relação de emprego. Caso contrário, trata-se de fraude trabalhista, com condenação inevitável para a empresa.
O fenômeno da pejotização, comum em setores como tecnologia, saúde e comunicação, precisa ser tratado com cautela. A tentativa de reduzir encargos trabalhistas pode se transformar em um passivo gigantesco, capaz de comprometer a saúde financeira da organização.
Eu trabalhei 12 anos em uma empresa que faz a mesma coisa! Sempre dando desculpa para não assinar a carteira e eu precisando trabalhar pelo dinheiro para sustentar a família!!! Sai sem nada!!! Sempre trabalhei todo certinho! E no final o chefe falou que não me devia nada!!!! Que injustica!!! Ele te ameaçao!!! Te obrigam a trabalhar pelo salário e vc sem saída faz!!!!
44988116599 chama meu marido
12 anos e não conseguiu arrumar outro??? Hoje em dia quando vc abre vaga as pessoas já vem falando que querem ser PJ, aí quem fica na mão de quem?? Isso pelo menos na área da saúde.
Matéria tosca sem amparo e tendenciosa. Veja às últimas 50 decisões do STF sobre o tema.
O stf não presta para nada!!!!! Os caras não são juízes concursados!!! Não entendem nada de justiça de trabalho