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Almoço encurtado sai caro: empresas que dão menos de 1 hora de intervalo devem pagar o tempo suprimido com adicional de 50%, confirma TST

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 10/09/2025 às 07:47
Almoço encurtado sai caro: empresas que dão menos de 1 hora de intervalo devem pagar o tempo suprimido com adicional de 50%, confirma TST
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TST confirma: empresas que dão menos de 1 hora de intervalo devem pagar o tempo suprimido com adicional de 50%, em proteção à saúde do trabalhador.

O intervalo de almoço, também chamado de intervalo intrajornada, está previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para jornadas superiores a seis horas, o empregado tem direito a no mínimo 1 hora de descanso e no máximo 2 horas. Esse período não é apenas um benefício, mas uma medida de saúde e segurança: garante tempo adequado para refeição e recuperação da energia do trabalhador. A lei deixa claro que o empregador não pode reduzir esse intervalo por conta própria, salvo em casos específicos autorizados pelo Ministério do Trabalho.

O que mudou com a reforma trabalhista

Antes da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), se a empresa concedesse menos de 1 hora de intervalo, o empregado tinha direito ao pagamento da hora integral, acrescida de 50%.

Após a reforma, a regra mudou: a indenização passou a ser apenas do tempo suprimido, com acréscimo de 50%. Ou seja, se o empregado gozou apenas 30 minutos de intervalo, a empresa deve pagar 30 minutos adicionais como hora extra com o respectivo adicional.

Essa alteração reduziu o impacto financeiro para o empregador, mas manteve a obrigatoriedade do pagamento sempre que o intervalo mínimo não é respeitado.

Entendimento do TST sobre o tempo suprimido

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou esse entendimento. Em 2019, a Súmula 437, que antes previa pagamento da hora integral, foi ajustada para se alinhar à nova redação da CLT.

Hoje, a jurisprudência reforça que:

  • A supressão parcial do intervalo obriga ao pagamento do tempo reduzido, com adicional de 50%;
  • O valor tem natureza indenizatória e não repercute em férias, 13º e FGTS;
  • A regra vale tanto para contratos novos quanto antigos, mas as horas anteriores à reforma seguem a legislação da época.

Exemplos práticos de condenações

Um caso julgado pelo TRT da 15ª Região (Campinas) em 2022 determinou que uma rede de supermercados pagasse a todos os funcionários valores referentes a 20 minutos diários suprimidos do intervalo. O tempo era usado para deslocamento interno e troca de uniforme, o que reduzia o descanso efetivo.

No TRT da 2ª Região (São Paulo), uma empresa de call center foi condenada a indenizar empregados que recebiam apenas 40 minutos de almoço. A corte destacou que a pausa reduzida aumentava o estresse da atividade, configurando violação ao artigo 71 da CLT.

Impactos para as empresas e trabalhadores

Para os trabalhadores, a decisão significa uma proteção à saúde física e mental. Intervalos curtos comprometem a alimentação adequada, o descanso e até a produtividade.

Para as empresas, o descumprimento pode gerar passivo trabalhista significativo. Um cálculo simples mostra o risco:

  • 30 minutos suprimidos por dia;
  • 22 dias úteis no mês;
  • 11 horas extras mensais por empregado.

Multiplicado por centenas de funcionários, o valor pode se tornar milionário, sem contar multas e reflexos em ações coletivas.

Especialistas reforçam a importância do cumprimento da lei

O advogado trabalhista Gustavo Filipe Barbosa Garcia afirma: “o intervalo intrajornada é uma garantia de saúde. A supressão parcial, ainda que pequena, gera indenização. A empresa que ignora isso acumula passivos graves”.

A médica do trabalho Carla Nogueira acrescenta: “pausas adequadas reduzem acidentes e aumentam a produtividade. O custo do descanso é menor do que o custo de afastamentos e indenizações”.

Respeito ao intervalo é questão de saúde e de gestão

A jurisprudência do TST deixa claro: almoço encurtado sai caro. A empresa que concede menos de 1 hora de intervalo para jornadas superiores a seis horas deve pagar o tempo suprimido com adicional de 50%.

Mais do que um direito trabalhista, o intervalo é uma ferramenta de proteção à saúde e ao bem-estar do trabalhador. Cumprir a lei não é apenas evitar multas e condenações, mas também investir em produtividade e reduzir riscos para todos.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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