Lei que penaliza roubo, furto ou receptação de combustível é sancionada pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro
Lei que permite ao Rio de Janeiro aplicar penalidades administrativas a pessoas físicas ou jurídicas que roubarem, furtarem ou receptarem combustível ou dutos, foi sancionada pelo governador em exercício do RJ, Cláudio Castro (PSC). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, ontem (13/01).Boas notícias para o estado, Brasil terá investimento bilionário em atividade exploratória de petróleo offshore e onshore, neste ano de 2021
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O projeto de lei sancionado já havia sido aprovado no mês passado pela Assembleia Legislativa e inclui também interdição de estabelecimentos envolvidos nas práticas ilegais e cancelamento da inscrição no cadastro do ICMS, além de outras sanções já estabelecidas na esfera penal.
A legislação garante ainda a possibilidade de cancelamento da inscrição no cadastro do ICMS dos estabelecimentos.
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Sócios das empresas envolvidas em roubo, furto ou receptação de combustível, também poderão perder suas prerrogativas por, no mínimo, cinco anos. As multas aplicáveis variam entre R$ 36 mil e R$ 18 milhões.
A nova lei também prevê que o combustível apreendido no Rio de Janeiro seja utilizado no abastecimento de viaturas policiais e pelo Corpo de Bombeiros. Durante a pandemia de covid-19, no entanto, o combustível será prioritariamente destinado a ambulâncias e geradores instalados em hospitais públicos.
O Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) considerou positiva a sanção da lei. “A mobilização de órgãos de governo, sociedade civil e empresas do setor na busca por soluções integradas é fundamental para conter a escalada e o financiamento do crime organizado e reduzir os riscos de acidentes de grandes proporções”, defendeu.
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