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Diesel comum corre risco de ser retirado do mercado, de acordo com ANP

Escrito por Roberta Souza
Publicado em 02/05/2022 às 20:32
Atualizado em 03/05/2022 às 17:37
Diesel, ANP, mercado
Foto: Reprodução sessão gratuita Adobe Stock / diesel

A ANP, Agência Nacional do Petróleo, propôs o encerramento da comercialização do diesel comum no mercado

O óleo diesel distribuído no mercado, também conhecido como S500, pode ser retirado do mercado no Brasil. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) propôs essa nova medida que será avaliada numa audiência pública, segundo determinações de superiores, nesta quinta-feira, 28 de abril de 2022. O motivo por trás da possível retirada desse combustível do mercado está no fato de que ele possui alto teor de enxofre e é usado por veículos mais antigos, o que leva à pouca utilização do combustível pelos consumidores.

Além do diesel, a ANP pretende retirar do mercado o óleo diesel S1800, usado geralmente na geração de energia em termelétricas, mineração, ferrovias e outros. No entanto, se os combustíveis acima citados forem retirados do mercado, os consumidores do combustível, bem como a população em geral, poderá contar com o diesel S10, que irá substituí-los. Este combustível possui baixo teor de enxofre, além de reduzir a emissão de partículas nocivas à saúde, como o SO2, e não prejudicar tanto o meio ambiente.

Oferta do diesel S10 vem crescendo anualmente

Apesar de o diesel S500 e o diesel S1800 serem os mais utilizados pelos consumidores em geral, a oferta do diesel S10 vem crescendo exponencialmente desde 2014, quando foi introduzido. Hoje em dia, estima-se que cerca de 60% do diesel consumido no país seja o diesel S10. Além disso, segundo dados, essa demanda pelo diesel S10 poderá se intensificar mais ainda com a introdução da fase P8 do programa de controle da poluição do ar por veículos automotores.
Outro ponto é que, com a entrada do diesel S10 no mercado, o Brasil poderá reduzir a dependência de importação do combustível.
O diesel comum S500 é utilizado majoritariamente em veículos fabricados antes de 2012 e possui esse nome por conter 500 partes por milhão de enxofre, assim como o diesel S1800 tem 1.800 partes por milhão e o diesel S10 10 partes por milhão de enxofre.

Projeto de lei para 2030 prevê o fim de veículos movidos à gasolina e a diesel

O Projeto de Lei 5332/20, feita pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), proíbe a venda, em todo o Brasil, de veículos leves novos movidos à gasolina e a óleo diesel a partir do dia 1º de janeiro de 2030. Segundo a resolução do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, são considerados veículos leves: triciclos, caminhonetes, quadriciclos, motocicletas, motonetas, carros. Ou seja, veículos com peso bruto total menor que 3,5 toneladas.
O objetivo do deputado é diminuir a carga de poluição que esses veículos geram após a queima do combustível. Essa proibição, segundo ele, poderá proporcionar investimentos em tecnologias que permitam a redução da emissão dos gases do efeito estufa.
A proposta do parlamentar está em tramitação, assim como os projetos de lei PL 7582/17 e PL 4086/12, que tratam da produção e da comercialização de automóveis movidos à energia elétrica. Estes projetos de lei citados aguardam avaliação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, e logo depois serão analisados pelas comissões de Minas e Energia, Finanças e Tributação e da Constituição e Justiça de Cidadania.

Medida da ANP também estabelece modificações na composição do combustível

Segundo o site Poder360, a medida imposta pela ANP, que ainda será avaliada, encontra-se em uma resolução que também estabelece a modificação das especificações de composição do diesel S10 e S500, bem como as boas práticas de manuseio e do transporte do diesel B (com adição de biodiesel) e A (sem adição de biodiesel), inclusão da rota de coprocessamento para produção de óleo diesel e alteração da definição de diesel A, permitindo a utilização de qualquer matéria-prima não renovável na produção. Segundo o diretor da ANP, Daniel Maia, a minuta em que se encontra a resolução acima estabelece prazo de 90 dias para a introdução das boas práticas de manuseio e transporte e de 180 dias para as alterações de especificações.

Ainda de acordo com o diretor da ANP, a retirada do diesel S500 e do S1800 do mercado gera uma preocupação com o abastecimento nacional. Segundo ele, será desenvolvido um grupo de trabalho para averiguar o cronograma de transição, e o tema da retirada do combustível deve retornar para a diretoria colegiada deliberar.

Roberta Souza

Engenheira de Petróleo, pós-graduada em Comissionamento de Unidades Industriais, especialista em Corrosão Industrial. Entre em contato para sugestão de pauta, divulgação de vagas de emprego ou proposta de publicidade em nosso portal. Não recebemos currículos

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