MENU
Menu
Início Diesel comum corre risco de ser retirado do mercado, de acordo com ANP

Diesel comum corre risco de ser retirado do mercado, de acordo com ANP

2 de maio de 2022 às 20:32
Compartilhe
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no E-mail
Siga-nos no Google News
Diesel, ANP, mercado
Foto: Reprodução sessão gratuita Adobe Stock / diesel

A ANP, Agência Nacional do Petróleo, propôs o encerramento da comercialização do diesel comum no mercado

O óleo diesel distribuído no mercado, também conhecido como S500, pode ser retirado do mercado no Brasil. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) propôs essa nova medida que será avaliada numa audiência pública, segundo determinações de superiores, nesta quinta-feira, 28 de abril de 2022. O motivo por trás da possível retirada desse combustível do mercado está no fato de que ele possui alto teor de enxofre e é usado por veículos mais antigos, o que leva à pouca utilização do combustível pelos consumidores.

Além do diesel, a ANP pretende retirar do mercado o óleo diesel S1800, usado geralmente na geração de energia em termelétricas, mineração, ferrovias e outros. No entanto, se os combustíveis acima citados forem retirados do mercado, os consumidores do combustível, bem como a população em geral, poderá contar com o diesel S10, que irá substituí-los. Este combustível possui baixo teor de enxofre, além de reduzir a emissão de partículas nocivas à saúde, como o SO2, e não prejudicar tanto o meio ambiente.

Artigos recomendados

Oferta do diesel S10 vem crescendo anualmente

Apesar de o diesel S500 e o diesel S1800 serem os mais utilizados pelos consumidores em geral, a oferta do diesel S10 vem crescendo exponencialmente desde 2014, quando foi introduzido. Hoje em dia, estima-se que cerca de 60% do diesel consumido no país seja o diesel S10. Além disso, segundo dados, essa demanda pelo diesel S10 poderá se intensificar mais ainda com a introdução da fase P8 do programa de controle da poluição do ar por veículos automotores.
Outro ponto é que, com a entrada do diesel S10 no mercado, o Brasil poderá reduzir a dependência de importação do combustível.
O diesel comum S500 é utilizado majoritariamente em veículos fabricados antes de 2012 e possui esse nome por conter 500 partes por milhão de enxofre, assim como o diesel S1800 tem 1.800 partes por milhão e o diesel S10 10 partes por milhão de enxofre.

Projeto de lei para 2030 prevê o fim de veículos movidos à gasolina e a diesel

O Projeto de Lei 5332/20, feita pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), proíbe a venda, em todo o Brasil, de veículos leves novos movidos à gasolina e a óleo diesel a partir do dia 1º de janeiro de 2030. Segundo a resolução do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, são considerados veículos leves: triciclos, caminhonetes, quadriciclos, motocicletas, motonetas, carros. Ou seja, veículos com peso bruto total menor que 3,5 toneladas.
O objetivo do deputado é diminuir a carga de poluição que esses veículos geram após a queima do combustível. Essa proibição, segundo ele, poderá proporcionar investimentos em tecnologias que permitam a redução da emissão dos gases do efeito estufa.
A proposta do parlamentar está em tramitação, assim como os projetos de lei PL 7582/17 e PL 4086/12, que tratam da produção e da comercialização de automóveis movidos à energia elétrica. Estes projetos de lei citados aguardam avaliação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, e logo depois serão analisados pelas comissões de Minas e Energia, Finanças e Tributação e da Constituição e Justiça de Cidadania.

Medida da ANP também estabelece modificações na composição do combustível

Segundo o site Poder360, a medida imposta pela ANP, que ainda será avaliada, encontra-se em uma resolução que também estabelece a modificação das especificações de composição do diesel S10 e S500, bem como as boas práticas de manuseio e do transporte do diesel B (com adição de biodiesel) e A (sem adição de biodiesel), inclusão da rota de coprocessamento para produção de óleo diesel e alteração da definição de diesel A, permitindo a utilização de qualquer matéria-prima não renovável na produção. Segundo o diretor da ANP, Daniel Maia, a minuta em que se encontra a resolução acima estabelece prazo de 90 dias para a introdução das boas práticas de manuseio e transporte e de 180 dias para as alterações de especificações.

Ainda de acordo com o diretor da ANP, a retirada do diesel S500 e do S1800 do mercado gera uma preocupação com o abastecimento nacional. Segundo ele, será desenvolvido um grupo de trabalho para averiguar o cronograma de transição, e o tema da retirada do combustível deve retornar para a diretoria colegiada deliberar.

Relacionados
Mais recentes
COMPARTILHAR