Desde que entrou em vigor na reforma trabalhista em 2017, o regime de contrato intermitente de trabalho vêm causando insegurança em profissionais de todo o Brasil. Entendam como ela é aplicada na prática
O regime de contrato intermitente ou trabalho intermitente, veio ao Brasil na reforma trabalhista de nov/2017. A empresa assina a Carteira do profissional como intermitente e o funcionário recebe por horas ou dias trabalhados. Método este muito utilizado por empresas que executam Paradas de Manutenção, principalmente no setor petrolífero.
Vantagens para empresas
Para o empregador, é que ele pode lançar mão dessa modalidade para períodos de ‘picos’. Donos de restaurantes, por exemplo, que têm seus movimentos maiores aos fins de semana. Para ambos os lados, esse contrato intermitente deixou a negociação mais livre e consequentemente mais justa. O empregador tem até 2 dias para convocar o funcionário para o trabalho que por sua vez poderá, ou não, aceitar o serviço de acordo com sua disponibilidade.
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Vantagens para o funcionário
Já parou para pensar que o contrato de trabalho intermitente pode ser a porta de entrada do seu retorno ao mercado de trabalho? O contrato intermitente veio com tudo para ficar.
Linliana Gurgel, Coordenadora de RH, lembra que em set/18 ligou para um candidato ofertando trabalho, ele não aceitou por ser contrato intermitente. Hoje alguns profissionais contratados no formato intermitente foram transferidos para contratos fixos (claro que isso vai depender de uma necessidade). Mas esse mesmo candidato enviou para ela uma mensagem que ainda não foi recolocado.
Para os que trabalham embarcados 14 x 14, é bom?
Sim e não! Os direitos são os mesmos: adicionais de embarque (sobreaviso e periculosidade), 13º. e férias proporcionais, dia de folga por cada dia de embarque e etc. O que diferencia é que, caso não tenha serviço, também não terá nada receber. A remuneração do contrato intermitente é de acordo com o serviço prestado, o que pode dar a sensação de insegurança.
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