A moção mira uma lei do Espírito Santo que dispensou o campo da cobrança e cita decisão do Supremo que derrubou norma parecida em outro estado.
No Brasil, quem retira água em volume de rio ou de poço paga por isso. A conta é pequena perto de outros custos, mas existe, e é ela que financia a gestão das bacias.
O campo capixaba estava fora dessa conta desde o ano passado, por uma lei estadual. Agora o conselho que define a política nacional de água recomendou derrubar essa isenção.
Vale lembrar de onde vem essa cobrança. A água subterrânea e a de rio são bens públicos, e o uso depende de autorização do estado, de modo que nem o poço aberto dentro da própria terra pertence a quem cavou.
-
Boi Gordo dá um salto de 16,38% e deixa o Ibovespa bem atrás no primeiro semestre de 2026: levantamento da B3 mostra agronegócio na liderança, estatais avançando 15,96%, utilidade pública subindo 10,89% e renda fixa ocupando quatro posições entre os dez maiores ganhos
-
A maior colheita da vida tomou conta da roça, o casal reúne quantidade impressionante de abóboras diante das câmeras e transforma parte daquela fartura em receitas feitas no próprio sítio depois de meses acompanhando o crescimento das plantas no campo
-
Santa Catarina produz apenas 2 milhões de toneladas de milho por ano, mas consome 8 milhões, busca outras 6 milhões principalmente no Centro-Oeste a mais de 1.500 km e agora quer ampliar compras do Paraguai, a cerca de 300 km, para reduzir em até 15% os custos e baratear carne e leite
-
Um agricultor enterrou uma cueca de algodão 100% no campo para avaliar a saúde do solo e acompanhou quanto do tecido seria decomposto por microrganismos, fungos e minhocas, usando o desaparecimento da celulose como indicador da atividade biológica em um método simples que também é empregado em projetos científicos nos Estados Unidos e na Suíça
O que foi recomendado
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprovou a Moção nº 84, de 21 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto, segundo o Atlas Público.
O texto recomenda revogar o parágrafo que isentou os produtores rurais da cobrança, inserido na lei estadual capixaba de recursos hídricos por uma alteração de 2025. Segundo o Atlas Público, a isenção alcança mais de 133 mil produtores rurais no estado.
O argumento do conselho
A recomendação se apoia no princípio do usuário-pagador, que é a base da cobrança pelo uso da água no país. “O estabelecimento, por norma estadual, de isenção ampla e setorial da cobrança fragiliza o princípio do usuário-pagador”, diz o texto, conforme o Atlas Público.
Ainda conforme a moção, o conselho sustenta que o estado invadiu competência da União ao legislar sobre o tema, e aponta incompatibilidade com a Constituição e com a Lei 9.433 de 1997, que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos.
A moção foi assinada pelo ministro Antonio Waldez Góes da Silva, que preside o conselho, e pelo secretário-executivo Giuseppe Serra Seca Vieira.
O precedente que pesa
O ponto mais duro do argumento não é o princípio, é a jurisprudência. Conforme o Atlas Público, o conselho cita a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.025, de fevereiro de 2021, que declarou inconstitucional norma semelhante do Mato Grosso do Sul.
Ou seja, já existe caso julgado em que um estado tentou isentar um setor da cobrança e a regra caiu. É isso que transforma a recomendação em risco concreto, e não em opinião administrativa.
Uma recomendação não é uma revogação
A moção não tem efeito vinculante, o que significa que ela não derruba a lei capixaba sozinha e não obriga ninguém a começar a pagar amanhã.
O peso dela é político e jurídico. Ela registra a posição do órgão federal e serve de munição para quem eventualmente questionar a isenção na Justiça, num terreno onde o Supremo já se manifestou antes.
Para quem está no campo, o efeito imediato é de incerteza. É a mesma sensação de quem descobre tarde que a regra de uso da água mudou e o poço da propriedade já não está regular.
Quanto se paga pela água na prática
A cobrança pelo uso não é imposto e não é tarifa de saneamento. Ela incide sobre o volume captado, sobre o volume consumido e sobre a carga lançada de volta no corpo d’água, com valores definidos por comitê de bacia.
É por isso que produtor com irrigação de grande porte sente o efeito e o pequeno quase não sente. A discussão sobre isentar o setor inteiro, na prática, decide sobre o volume grande.
Fora da irrigação, a regra atinge quem nem imagina estar dentro dela. Criação animal, agroindústria pequena e até o abastecimento da sede da fazenda entram na conta quando o volume passa do que o estado considera uso insignificante.
O outro lado da mesma corda
Enquanto o conselho quer restabelecer a cobrança para o campo capixaba, tramita no Senado um projeto que caminha na direção contrária e quer livrar de outorga e de tarifa quem depende de poço porque não tem rede pública.
As duas coisas não se contradizem tanto quanto parecem. Uma trata de quem produz em escala e usa muito, a outra trata de quem não tem alternativa nenhuma de abastecimento. O que está em disputa é onde traçar a linha entre os dois.
Por que isso interessa fora do Espírito Santo
Isenção setorial de água é pauta recorrente em assembleia estadual, e cada estado que aprova a sua cria pressão nos vizinhos. Se a moção prosperar, ela vira referência contra as próximas.
Para o produtor, o recado prático é conferir o enquadramento da própria captação e manter a outorga em dia, porque a irregularidade no uso da água já é o problema mais comum do país nesse assunto, com ou sem isenção.
