Reforma do Código Civil em 2025 muda regras da herança e faz disparar a procura por testamentos, holdings e planejamento sucessório no Brasil.
O Novo Código Civil, em análise no Congresso em 2025, já está movimentando advogados, cartórios e famílias em todo o Brasil. As mudanças propostas para o direito sucessório — redução da herança obrigatória de 50% para 25% e exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários — estão gerando uma verdadeira corrida por planejamento sucessório.
Com maior liberdade para definir o destino dos bens, brasileiros de diferentes classes sociais buscam antecipar a partilha por meio de testamentos, holdings familiares e reorganização patrimonial, temendo disputas e conflitos futuros.
Como era e como ficará a herança com o novo Código Civil
Pelas regras atuais do Código Civil de 2002, os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge) têm direito a 50% de todo o patrimônio, independentemente da vontade do falecido. Os outros 50% podem ser destinados em testamento a quem o testador quiser.
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Com a reforma em discussão no PL 4/2025, o cenário muda:
- A legítima obrigatória cai de 50% para 25%, reduzindo pela metade o que obrigatoriamente vai para os herdeiros necessários.
- O cônjuge deixa de ser herdeiro necessário, perdendo a garantia de receber automaticamente parte do patrimônio.
- O testador passa a ter liberdade para dispor de até 75% dos bens como desejar.
O impacto imediato: corrida por testamentos e holdings
Essas mudanças já provocam reflexos no mercado jurídico. Escritórios especializados relatam um aumento expressivo na procura por testamentos públicos, que registram oficialmente a vontade do titular dos bens, e por holdings familiares, estruturas criadas para organizar e proteger o patrimônio antes da partilha.
Segundo associações de cartórios, só no primeiro semestre de 2025 a procura por testamentos cresceu mais de 20% em comparação ao mesmo período de 2024. Advogados destacam que casais em união estável ou casamento estão entre os mais preocupados, já que o cônjuge deixará de ter direito automático à herança.
Especialistas explicam a mudança
Juristas que participaram da comissão de elaboração do anteprojeto defendem que a alteração traz o Brasil para uma realidade mais moderna, com maior respeito à autonomia individual. Como disse o ministro do STJ Luis Felipe Salomão, coordenador da comissão, “é preciso dar mais liberdade ao cidadão para organizar sua sucessão e reconhecer diferentes arranjos familiares”.
Mas outros especialistas alertam que a redução da legítima pode aumentar conflitos. Filhos ou herdeiros preteridos em testamentos podem judicializar a sucessão, gerando novas disputas familiares.
Por que as famílias estão se antecipando
O medo de perder direitos ou de deixar cônjuges desamparados explica a corrida aos cartórios e escritórios. Hoje, um casal pode confiar que metade do patrimônio será dividida entre filhos e o parceiro sobrevivente. Com a reforma, se não houver planejamento, o cônjuge pode ficar de fora da herança obrigatória, dependendo exclusivamente do testamento.
Outro ponto é a liberdade inédita: muitos querem garantir que sua vontade seja respeitada sobre quem receberá imóveis, empresas familiares, fazendas, aplicações financeiras ou até criptoativos.
Comparação internacional
A proposta aproxima o Brasil de modelos mais liberais, como os dos Estados Unidos e Reino Unido, onde não há reserva obrigatória de herdeiros. Lá, 100% do patrimônio pode ser destinado de acordo com a vontade do testador.
Mesmo com a redução, o Brasil ainda manterá uma quota mínima de 25% de proteção obrigatória, funcionando como uma barreira contra exclusões totais de filhos ou pais.
A reforma do Código Civil em 2025 é um marco histórico. Ao reduzir a legítima para 25% e retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários, o país inaugura uma era de maior liberdade, mas também de maiores responsabilidades para quem quer proteger sua família.
O crescimento recorde da procura por testamentos e holdings familiares mostra que os brasileiros já entenderam o recado: sem planejamento, a partilha pode se transformar em uma fonte de conflitos. Com planejamento, abre-se a chance de garantir segurança e tranquilidade na transmissão do patrimônio.
O Instituto do casamento deve ser um contrato único e exclusivo com separação total de bens. Apenas filhos menores de 24 anos que não tenham concluído curso superior; os menores de 18 anos de idade; os incapazes possam serem considerados herdeiros necessários com direitos a 50% da herança material/ patrimonial; os outros 50% restantes desta herança deve ser considerada necessária apenas 25% para a cônjuge e ou companheira que for considerada na forma da Lei como pessoa hiposuficiente, perante a defensoria pública e, os 25% do restante desta herança possa ser testamentada para quem a detém possa fazê-la.
Lei de ****, falta de respeto, filhos e parceiros devem ter direitos, os pais so nos casos que o galecido for solteiro e sem filhos, ns minha opinia asiim seria justo
Os cartórios estão sorrindo mais que nunca.