Moradores de Angico, na Bahia, protestam em alojamento de funcionários da construtora Andrade Gutierrez contaminados pelo novo coronavírus
A multinacional Andrade Gutierrez transferiu do alojamento em Campo Alegre de Lurdes, na Bahia, cerca de 34 trabalhadores, infectados pelo novo coronavírus para fazer o isolamento em outro alojamento, no distrito de Angico. Processo seletivo em aberto para vagas de Engenharia na Andrade Gutierrez
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Revoltados com a situação, os moradores de Angico, Bahia, realizaram um protesto no alojamento de isolamento dos colaboradores contaminados pelo coronavírus, chegando a colocar fogo em alguns locais.
Devido os projetos serem de serviços essenciais Andrade Gutierrez não interrompeu as atividades, podendo continuar suas obras, que por conseguinte acarretou no contágio dos trabalhadores.
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Atualmente Andrade Gutierrez tem cerca de 35 funionários infectados pelo novo coronavírus, sendo que infelizmente um deles veio a óbito.
Quanto ao alojamento alvo do protesto de moradores locais de Angico, Bahia, não sofreu maiores danos e o fogo foi controlado a tempo.
Justiça da Bahia veta redução de salários e corte de direitos impostos pela Petrobras aos petroleiros
Bahia: Petrobras terá que pagar aos petroleiros de turno todos os adicionais que estão garantidos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria. A estatal também terá que negociar com os sindicatos qualquer mudança que pretenda fazer em relação ao que está acordado no ACT.
Essa foi a decisão da juíza do trabalho Giselli Gordiano, da 8ª Vara do Trabalho de Salvador (TRT- 5ª Região) que garantiu ao Sindipetro o pedido de tutela de urgência determinando que a Petrobras “se abstenha de alterar as condições de trabalho previstas em sua norma interna empresarial PP-1PBR-00515”.
Em sua decisão, divulgada ontem (27), a juíza determinou que a Petrobras suspenda imediatamente a redução de salários e o corte de direitos e benefícios impostos pela gestão da empresa a trabalhadores da Bahia que atuam no regime administrativo e àqueles da área operacional que foram transferidos para trabalhos administrativos por causa da pandemia de covid-19.
A decisão vale para todos os empregados “mesmo quando ativos em regime administrativo/teletrabalho, nos meses de abril, maio e junho de 2020, ou eventuais períodos subsequentes nas mesmas condições, nos termos da fundamentação supra.”
A juíza também determinou que os valores descontados sejam depositados na folha de adiantamento salarial do mês junho de 2020, com pagamento integral dos salários.