Perícia grafotécnica confirmou que o ex-empregado havia falsificado um atestado médico e assinado documentos que ele próprio negava reconhecer, levando o TRT-MG a negar a justiça gratuita e confirmar a multa por má-fé
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e negou o pedido de justiça gratuita a um ex-empregado de restaurante da capital, condenado por litigância de má-fé.
O colegiado entendeu que o benefício só pode ser concedido a quem cumpre o dever ético de lealdade processual.
O processo teve início após o copeiro, dispensado por justa causa, ajuizar ação trabalhista pedindo a reversão da penalidade.
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Ele alegou que a empresa teria criado situações para justificar a dispensa e requereu o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
Perícia confirma falsificação e má-fé
O restaurante apresentou provas de que o empregado já havia sido punido com advertências e suspensões, devidamente assinadas por ele.
O autor negou as assinaturas, levando o juiz a determinar uma perícia grafotécnica.
O laudo confirmou que os documentos eram autênticos e revelou que o atestado médico apresentado pelo trabalhador havia sido fraudado.
Diante das evidências, a desembargadora concluiu que o autor agiu com dolo ao tentar alterar a verdade dos fatos. Para ela, o comportamento demonstrou deslealdade processual, o que torna incompatível o deferimento da justiça gratuita.
Multa e condenação unânime
Com base nos artigos 793-A e 793-B, incisos II e VI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o ex-empregado foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 5% do valor da causa, totalizando R$ 3.132,04. Além disso, foi obrigado a pagar R$ 1.000 ao perito responsável pelo exame grafotécnico.
O voto da relatora foi acompanhado por todos os integrantes da Segunda Turma, que reforçaram que o direito à justiça gratuita pressupõe o cumprimento do dever de lealdade processual. A decisão foi unânime.



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