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Ex-empregado é condenado por má-fé após perícia provar falsificação de atestado e perde direito à justiça gratuita

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 30/10/2025 às 14:07
Perícia do TRT confirma falsificação de atestado médico por ex-funcionário, que perde justiça gratuita e é condenado por má-fé
Perícia do TRT confirma falsificação de atestado médico por ex-funcionário, que perde justiça gratuita e é condenado por má-fé
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Perícia grafotécnica confirmou que o ex-empregado havia falsificado um atestado médico e assinado documentos que ele próprio negava reconhecer, levando o TRT-MG a negar a justiça gratuita e confirmar a multa por má-fé

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e negou o pedido de justiça gratuita a um ex-empregado de restaurante da capital, condenado por litigância de má-fé.

O colegiado entendeu que o benefício só pode ser concedido a quem cumpre o dever ético de lealdade processual.

O processo teve início após o copeiro, dispensado por justa causa, ajuizar ação trabalhista pedindo a reversão da penalidade.

Ele alegou que a empresa teria criado situações para justificar a dispensa e requereu o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

Perícia confirma falsificação e má-fé

O restaurante apresentou provas de que o empregado já havia sido punido com advertências e suspensões, devidamente assinadas por ele.

O autor negou as assinaturas, levando o juiz a determinar uma perícia grafotécnica.

O laudo confirmou que os documentos eram autênticos e revelou que o atestado médico apresentado pelo trabalhador havia sido fraudado.

Diante das evidências, a desembargadora concluiu que o autor agiu com dolo ao tentar alterar a verdade dos fatos. Para ela, o comportamento demonstrou deslealdade processual, o que torna incompatível o deferimento da justiça gratuita.

Multa e condenação unânime

Com base nos artigos 793-A e 793-B, incisos II e VI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o ex-empregado foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 5% do valor da causa, totalizando R$ 3.132,04. Além disso, foi obrigado a pagar R$ 1.000 ao perito responsável pelo exame grafotécnico.

O voto da relatora foi acompanhado por todos os integrantes da Segunda Turma, que reforçaram que o direito à justiça gratuita pressupõe o cumprimento do dever de lealdade processual. A decisão foi unânime.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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