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Início Após Ambev cair na malha fina, petroleira Seadrill também tenta ‘passar a perna’ na Receita Federal mas é condenada a pagar milhões em impostos por manobra fiscal ilegal em contratos com a Petrobras

Após Ambev cair na malha fina, petroleira Seadrill também tenta ‘passar a perna’ na Receita Federal mas é condenada a pagar milhões em impostos por manobra fiscal ilegal em contratos com a Petrobras

15 de setembro de 2023 às 05:35
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petróleo - Ambev- seadrill - petrobras - receita federal - imposto - frete
Seadrill é condenada a pagar mais de R$ 300 milhões em impostos

‘Má fé’ da Seadrill, a gigante das perfurações de exploração de poços de petróleo e gás, custará uma soma impressionante de mais de R$ 300 milhões em impostos

No mundo corporativo, a gigante das perfurações para exploração de petróleo e gás, Seadrill, enfrenta um revés significativo. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu de forma unânime que a empresa deve desembolsar uma soma impressionante de mais de R$ 300 milhões em impostos. Este veredito surge como resultado de uma alegada manobra fiscal ilegal que a Receita Federal identificou.

Em detalhes, a Seadrill foi acusada de sonegar R$ 231,2 milhões de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e R$ 83,3 milhões de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), relativos a contratos firmados com a gigante fo petróleo Petrobras durante os anos de 2009 e 2010. Esta decisão destaca uma batalha de anos entre a Receita Federal e a multinacional do petróleo.

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Seadrill buscou desfrutar dos benefícios fiscais concedidos a empresas estrangeiras no setor de petróleo

A polêmica gira em torno da criação de uma “modelagem contratual” pela Seadrill, permitindo que ela registrasse gastos como se fossem de sua controladora norueguesa. Sob o manto de uma estrutura contratual aparentemente inofensiva, a Seadrill buscou desfrutar dos benefícios fiscais concedidos a empresas estrangeiras no setor de petróleo, enquanto abatia artificialmente seus gastos da base tributária da empresa brasileira.

Essa tática agora condenada pelo TRF-2 é uma clara demonstração de abuso de direito e contraria o princípio da boa-fé objetiva. A empresa de petróleo brasileira assumiu despesas relacionadas ao contrato de frete, originalmente da responsabilidade da Seadrill norueguesa, a fim de reduzir a carga tributária.

Defesa da petroleira e seu passado na Operação Lava Jato

Procurada pelo jornal UOL para comentar sobre a decisão, a defesa da Seadrill afirmou que planeja recorrer. Isso sinaliza que a batalha legal está longe de seu fim e que a empresa está disposta a lutar para reverter essa condenação milionária.

Vale a pena destacar que os contratos da Seadrill com a gigante do petróleo Petrobras já haviam sido investigados anteriormente pela notória Operação Lava Jato. Em 2019, as suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro resultaram na abertura de um inquérito. No entanto, em fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o caso. Este episódio ressalta a complexidade e as ramificações legais das operações da Seadrill no Brasil.

Contrato entre a Seadrill e a Petrobras era multifacetado

O contrato entre a Seadrill e a Petrobras era multifacetado, envolvendo tanto a prestação de serviços quanto o frete de plataformas de perfuração e extração de petróleo. A Receita Federal argumentou que 80% dos recursos foram destinados ao frete, enquanto apenas 20% se relacionaram com a prestação de serviços. Foi nesse desequilíbrio que a “modelagem contratual” se manifestou.

A Seadrill brasileira registrou o contrato de frete como se fosse da Seadrill Offshore, a empresa de operações internacionais. Na época, as receitas provenientes de empresas estrangeiras referentes ao frete de equipamentos de exploração de petróleo eram isentas de tributação federal. A jogada aqui foi clara: fazer com que a empresa brasileira pagasse menos impostos.

O problema, segundo o TRF-2, foi que os objetos dos contratos foram distorcidos artificialmente para reduzir a carga tributária da empresa brasileira. Gastos relacionados ao funcionamento da embarcação, que deveriam ter sido associados ao frete das plataformas de petróleo, foram registrados no contrato de prestação de serviços. Como resultado, as despesas da empresa no Brasil excederam suas receitas, permitindo o abatimento na base de cálculo dos tributos devidos.

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