O TRF1 negou pedidos do município de Lamarão (BA) para receber royalties do petróleo, acolhendo argumentos da AGU e da ANP sobre a ausência de instalações no território. A decisão reforça critérios técnicos e protege o interesse público na distribuição dos recursos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma importante vitória judicial ao bloquear o pagamento indevido de royalties de petróleo e gás natural ao município de Lamarão, na Bahia. A decisão, tomada pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmou a atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e rejeitou, por unanimidade, todos os pedidos do município.
O julgamento, realizado em 27 de outubro, considerou os argumentos dos procuradores federais, que comprovaram que não existem instalações de embarque, desembarque ou transporte de petróleo e gás natural em território lamarense. Assim, ficou afastada a pretensão da prefeitura de ser incluída no rol de municípios beneficiados pela distribuição dos royalties.
Disputa se arrastava desde 2008
O caso teve início em 2008, quando Lamarão ingressou na Justiça alegando possuir instalações de embarque e transferência de petróleo e gás natural — tanto em terra quanto em áreas da plataforma continental. O município também questionava a Portaria nº 29/2001 da ANP, sustentando que a norma teria extrapolado seu poder regulamentar ao restringir o repasse dos royalties apenas a cidades situadas dentro de áreas de concessão.
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Entretanto, em 2011, a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal já havia julgado o pedido improcedente por falta de provas. Inconformada, a prefeitura recorreu da decisão e levou o caso ao TRF1.
Durante o processo, a AGU reforçou que o município não apresentou qualquer comprovação técnica das alegadas instalações. Além disso, desistiu de realizar a perícia determinada pelo juízo e não efetuou o pagamento das custas processuais. Essa omissão, segundo os procuradores federais, demonstrou a fragilidade dos argumentos apresentados.
Provas apresentadas reforçam posição da ANP
Com base em documentos oficiais, a ANP demonstrou que o petróleo e o gás natural produzidos na Bahia não transitam por Lamarão. Os mapas e registros técnicos comprovaram que o município é apenas limítrofe à zona de produção, e não uma área efetivamente produtora.
Mesmo assim, Lamarão já recebe uma pequena compensação: 5% dos royalties referentes à produção marítima do estado. Essa parcela está prevista no artigo 48 da Lei nº 9.478/97, no artigo 7º da Lei nº 7.990/89 e no Decreto nº 1/1991, que definem os critérios de partilha entre entes federativos afetados pela exploração de recursos naturais.
Além disso, um ofício da própria ANP comprovou que, desde maio de 2022, a Estação de Lamarão deixou de ser contemplada pela produção do campo de Cambacica, reforçando que não há mais vínculo técnico com a operação petrolífera da região.
Decisão fortalece atuação regulatória da ANP
Para a subcoordenadora do Núcleo de Regulação da 1ª Região, Rafaela Chaves, o julgamento representa um avanço na valorização do trabalho técnico da ANP. “O acórdão proferido evita o impacto do pagamento ampliado e indevido ao município, o que traria grande prejuízo à distribuição aos demais beneficiários regulares do recebimento dos royalties, prejudicando, portanto, o interesse público em geral”, destacou.
A procuradora também ressaltou que os royalties do petróleo fazem parte de um sistema complexo e sensível, que compensa estados e municípios pelos impactos socioambientais da exploração de recursos energéticos. Por isso, decisões baseadas em provas e critérios técnicos são essenciais para garantir justiça na divisão dos valores.
Com a decisão do TRF1, a atuação da ANP sai fortalecida, reafirmando seu papel regulatório na gestão dos recursos do petróleo e assegurando a correta aplicação da legislação setorial que trata do tema.


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