Correção do FGTS: governo propõe IPCA no lugar da TR na ADI 5090, mas retroativos seguem em aberto
A discussão sobre a correção do FGTS ganhou novo fôlego em 2025 com a proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) no processo da ADI 5090, que tramita no Supremo Tribunal Federal. O ponto central é a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência mínima para atualização das contas.
Segundo o professor Carlos Mendes, a mudança é significativa porque o IPCA acompanha a inflação real, enquanto a TR, usada desde a década de 1990, foi considerada defasada em diversos julgamentos. A proposta, no entanto, mira apenas as correções futuras — o que mantém em aberto o grande impasse: o pagamento de perdas acumuladas ao longo das últimas décadas.
Quem pode ser beneficiado pela mudança
Caso o STF confirme a adoção do IPCA como índice oficial, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS terão os saldos protegidos contra perdas inflacionárias daqui em diante.
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Isso significa que depósitos mensais feitos por empresas em nome dos empregados terão uma rentabilidade mínima equivalente à inflação, além dos 3% ao ano e da distribuição de lucros já prevista em lei.
O problema está no passado: quem entrou com ações pedindo revisão dos depósitos continua sem resposta definitiva.
Se o Supremo declarar a TR inconstitucional, o direito à revisão retroativa será estendido, podendo alcançar milhões de brasileiros que tiveram perdas desde os anos 1990.
O dilema do STF e o papel de Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da ADI 5090, já havia defendido no passado a substituição da TR pela remuneração da poupança.
Agora, com a proposta do governo e apoio de centrais sindicais como a CUT, precisará avaliar se o IPCA é o índice adequado.
O dilema maior está na retroatividade.
Declarar a TR inconstitucional abriria caminho para indenizações bilionárias aos trabalhadores.
Por outro lado, restringir a mudança apenas para o futuro preservaria as contas públicas, mas frustraria milhões de ações em andamento na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal.
Quanto pode custar aos cofres públicos
Especialistas alertam que, caso o STF opte pela retroatividade, o impacto fiscal pode ultrapassar centenas de bilhões de reais, considerando a defasagem da TR em relação à inflação desde os anos 1990.
Para o professor Carlos Mendes, trata-se de uma “bomba-relógio jurídica e econômica”: ao mesmo tempo em que corrige uma distorção histórica, pode gerar um passivo difícil de administrar para a União.
A decisão teria efeito imediato sobre a Justiça de 1ª instância.
Juízes de todo o país passariam a ter respaldo para determinar a substituição da TR pelo IPCA, multiplicando sentenças favoráveis a trabalhadores.
Por que sindicatos pressionam por decisão rápida
Centrais sindicais e associações de trabalhadores têm pressionado o STF para não adiar novamente o julgamento, inicialmente marcado para 4 de abril de 2025, mas acabou não acontecendo.
O argumento é de que milhões de brasileiros aguardam definição há mais de uma década, sem saber se terão direito aos valores retroativos.
Do lado do governo, a proposta de limitar a correção ao futuro busca dar previsibilidade fiscal, mas acabou gerando um efeito colateral: abriu a possibilidade de que a própria Corte se veja obrigada a estender os efeitos para o passado, caso entenda a TR como inconstitucional.
Vale a pena entrar com ação agora?
Para o professor Carlos Mendes, a resposta depende do perfil do trabalhador.
Quem já acionou a Justiça está em posição mais vantajosa caso o STF decida pela retroatividade.
Já quem ainda não entrou pode aguardar a decisão definitiva para avaliar os próximos passos.
O risco, segundo Mendes, é que o Supremo adote a chamada modulação de efeitos, limitando os ganhos apenas a quem já tinha ação em andamento.
Por isso, cada caso precisa ser analisado com cautela e com orientação jurídica.
A proposta do governo sobre a correção do FGTS busca encerrar a polêmica, mas pode ter aberto espaço para a maior revisão trabalhista da história do país.
E você, acredita que o STF deve garantir o pagamento retroativo das perdas ou acha que isso pode comprometer demais as contas públicas? Já entrou com ação para revisar o FGTS? Compartilhe sua opinião nos comentários — queremos ouvir experiências reais de quem acompanha esse julgamento decisivo.


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