O Código Civil permite cortar raízes e ramos de árvores que ultrapassem a linha divisória, mas não menciona expressamente o bambu. Quando o crescimento subterrâneo causa danos no imóvel vizinho, a retirada da parte invasora e a eventual obrigação de reparar o prejuízo são questões distintas.
Uma fileira de bambu com cerca de cinco metros plantada junto ao muro pode garantir privacidade à varanda, mas o problema muda de natureza quando o crescimento subterrâneo ultrapassa a divisa e começa a levantar o piso do imóvel ao lado.
O Código Civil, na Lei 10.406/2002, estabelece no artigo 1.283 que raízes e ramos de árvores que ultrapassem a linha divisória podem ser cortados pelo proprietário do terreno invadido até o plano vertical que separa os imóveis.
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A regra delimita também até onde essa intervenção pode chegar. Ela não autoriza o proprietário a entrar no terreno vizinho, eliminar toda a planta ou executar cortes além da divisa apenas porque parte da vegetação alcançou sua propriedade.
Regra sobre raízes existe há mais de um século
O mecanismo não nasceu com o Código Civil atual. O Código Civil de 1916 já previa, em seu artigo 558, que raízes e ramos de árvores que ultrapassassem a extrema do imóvel poderiam ser cortados até o plano vertical divisório pelo proprietário do terreno invadido.
A legislação atual manteve a essência dessa solução, criada muito antes do uso frequente do bambu como barreira visual em jardins e quintais. Há, porém, uma diferença importante entre a situação descrita pela lei e o caso envolvendo essa planta.
O artigo 1.283 fala expressamente em “raízes e ramos de árvore”. O bambu não é uma árvore: pertence à família das gramíneas e seu avanço subterrâneo pode ocorrer por raízes e também por rizomas, estruturas das quais surgem novos colmos.
A Embrapa descreve o sistema subterrâneo do bambu como formado por rizomas e raízes. Por isso, aquilo que aparece no quintal vizinho como uma invasão subterrânea nem sempre corresponde tecnicamente apenas a raízes.
A aplicação literal do artigo 1.283 ao bambu, portanto, não está expressamente prevista no texto da lei. Em uma disputa concreta, a natureza da planta, a forma de expansão e as características do avanço para o imóvel vizinho podem exigir interpretação jurídica específica.
Essa ressalva não elimina outras normas de vizinhança. O artigo 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pela utilização da propriedade vizinha.
Piso danificado cria uma discussão diferente
Quando o crescimento subterrâneo apenas atravessa a divisa, existe uma discussão sobre contenção ou retirada. Se ele levanta o piso, desloca revestimentos, provoca rachaduras ou afeta outra estrutura, surge também uma questão de responsabilidade pelo dano já produzido.
Os artigos 186 e 927 do Código Civil formam a base geral da responsabilidade civil. O primeiro trata do ato ilícito decorrente de ação, omissão, negligência ou imprudência que viole direito e cause dano; o segundo prevê o dever de reparar prejuízos resultantes de ato ilícito.
Cortar o crescimento que chegou ao próprio terreno e obter reparação pelos danos não são a mesma medida. A remoção da parte invasora não define automaticamente quem deverá pagar pelo conserto do piso, muro ou outra estrutura afetada.
Da mesma forma, a existência de uma rachadura próxima ao bambu não basta, sozinha, para atribuir responsabilidade ao proprietário da planta. Uma cobrança por reparação depende da demonstração do dano e de sua relação com o crescimento proveniente do imóvel vizinho, além dos demais requisitos aplicáveis ao caso.
Essa separação é relevante porque o problema pode envolver tanto o exercício do direito dentro da própria propriedade quanto uma eventual indenização. Resolver a invasão subterrânea não elimina a necessidade de apurar a origem de um prejuízo já existente.
Corte perto do muro exige cuidado
Mesmo quando há raízes ou rizomas avançando para o terreno ao lado, uma escavação improvisada pode atingir estruturas próximas. Muros, calçadas, tubulações e fundações podem estar na mesma faixa do solo onde ocorre o crescimento da planta.
O limite definido pela divisa orienta a atuação do proprietário, mas não transforma qualquer intervenção em automaticamente segura. Um corte que cause novo dano ou avance para o outro imóvel pode criar uma controvérsia diferente daquela provocada inicialmente pelo bambu.
A prevenção começa antes do plantio. Manter distância da divisa e adotar contenção subterrânea compatível com o local pode reduzir o risco de avanço para o terreno vizinho, especialmente quando a espécie escolhida apresenta crescimento por rizomas.
Quando o bambu já atravessou a divisa, um acordo entre os proprietários pode definir como será feita a contenção, quem executará o serviço e de que forma serão avaliados eventuais danos. Essa solução também evita intervenções simultâneas ou incompatíveis dos dois lados do muro.
Sem acordo, o conflito permanece dividido entre duas questões concretas: a contenção do crescimento que entrou no imóvel vizinho e a responsabilidade por prejuízos que possam ser comprovadamente relacionados a ele. A retirada da parte invasora, por si só, não resolve nem apaga o dano que já tenha sido causado.
