Com a nova Reforma Tributária, a progressividade do imposto se torna obrigatória e a base de cálculo muda, forçando famílias a reverem seu planejamento sucessório.
Aprovada pelo Congresso, a Reforma Tributária trouxe no seu rastro uma das mais profundas alterações na tributação sobre heranças e doações das últimas décadas, gerando uma dúvida central para milhares de famílias: o imposto vai ficar mais caro? A resposta é complexa, mas para patrimônios mais elevados, a tendência é de um aumento significativo. A mudança não cria um novo tributo, mas reestrutura as regras do já existente Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tornando sua cobrança mais rígida e, em muitos casos, mais onerosa.
O epicentro da transformação é a Emenda Constitucional (EC) 132/23, que, conforme detalhado em análise do portal CNB/SP, tornou a progressividade do imposto uma regra obrigatória em todo o Brasil. Isso significa que, quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada. Essa alteração, somada a outras frentes como a tributação de bens no exterior e a nova base de cálculo pelo “valor de mercado”, conforme aponta o portal NetCPA, está provocando uma verdadeira corrida de famílias para reorganizar seu planejamento financeiro antes que as novas regras entrem em vigor.
O fim da alíquota fixa: o que muda na prática?
A principal e mais imediata consequência da Reforma Tributária sobre o ITCMD é o fim das alíquotas fixas, modelo até então adotado por estados economicamente importantes como São Paulo (4%) e Minas Gerais (5%). A nova regra constitucional impõe um sistema de alíquotas progressivas obrigatório em todo o território nacional. Na prática, a alíquota do imposto não será mais um percentual único sobre o valor total, mas sim dividida em faixas, que aumentam conforme o valor do bem ou direito transmitido.
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Essa determinação força os estados a revisarem suas legislações para se adequarem. A expectativa de especialistas, como aponta a análise do CNB/SP, é que a maioria dos estados estenda suas faixas de tributação até o teto máximo permitido hoje, que é de 8%. Para grandes patrimônios localizados nesses estados, a consequência pode ser a duplicação do imposto a ser pago. Essa transição, no entanto, cria uma “janela de oportunidade”, já que as novas leis tributárias precisam respeitar os princípios da anterioridade, o que estimula famílias a anteciparem doações para aproveitar as regras atuais, mais vantajosas.
Bens no exterior e valor de mercado: as novas frentes de tributação
Além da progressividade, a reforma avança sobre duas frentes que prometem aumentar a arrecadação e a complexidade do planejamento. A primeira é o fechamento de uma brecha histórica: a tributação de heranças e doações envolvendo bens situados no exterior. Antes, por falta de uma lei complementar, essa cobrança era vedada. Agora, a Reforma Tributária estabelece regras claras para que os estados possam tributar patrimônios globais, alcançando um número crescente de brasileiros com investimentos ou residência em outros países.
A segunda frente, destacada pelo portal NetCPA como uma das mais impactantes, é a mudança na base de cálculo para participações societárias. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a reforma, propõe que o imposto passe a incidir sobre o “valor de mercado” das cotas ou ações, e não mais sobre seu valor patrimonial contábil, que geralmente é muito menor. Para empresas familiares, por exemplo, essa alteração pode triplicar o valor do imposto devido, além de abrir um enorme potencial para disputas judiciais entre contribuintes e o Fisco sobre qual seria a metodologia correta de avaliação (valuation) da empresa.
Previdência privada: o ponto de alívio na reforma
Em meio a um cenário de aumento da carga tributária, uma notícia trouxe alívio para quem utiliza instrumentos de planejamento financeiro. De acordo com reportagem do InfoMoney sobre a tramitação do PLP 108/2024, o texto aprovado no Senado excluiu explicitamente os saldos de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) da base de cálculo do ITCMD. Essa decisão alinha a legislação a um entendimento já pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), que considera tais planos como tendo natureza de seguro, e não de herança.
A confirmação dessa isenção, caso seja mantida na votação final na Câmara, consolida a previdência privada como uma das ferramentas mais eficientes para a sucessão patrimonial no Brasil. Os recursos acumulados nesses planos são transferidos diretamente aos beneficiários indicados, sem passar pelo inventário e, crucialmente, sem a cobrança do imposto sobre herança. Essa vantagem tributária tende a fortalecer ainda mais o papel desses produtos não apenas como uma estratégia de aposentadoria, mas como um pilar central no planejamento sucessório das famílias brasileiras.
Como fica o planejamento sucessório agora?
Com as regras da Reforma Tributária se tornando mais claras, a urgência para um planejamento sucessório bem estruturado nunca foi tão evidente. Ferramentas como a constituição de holdings familiares e a doação de bens em vida com reserva de usufruto continuam sendo estratégias válidas, mas precisam ser reavaliadas. A holding, por exemplo, perde parte de sua eficiência fiscal com a tributação pelo “valor de mercado”, mas se fortalece como um instrumento essencial para a governança e organização do patrimônio familiar.
Contudo, a pressa pode ser inimiga da perfeição. Um planejamento feito às pressas, sem uma análise detalhada dos objetivos da família e do perfil do patrimônio, pode gerar conflitos entre herdeiros e até mesmo uma carga tributária maior no futuro. A recomendação unânime de especialistas é buscar assessoria qualificada que integre as áreas jurídica, contábil e financeira para navegar no novo cenário com segurança e garantir a preservação do legado para as próximas gerações.
Você concorda com essa mudança? Acha que isso impacta o mercado? Deixe sua opinião nos comentários, queremos ouvir quem vive isso na prática.
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