O Senado aprovou um novo projeto de lei que oferece bolsas de estudo para estudantes universitários. A proposta agora segue para sanção do presidente Lula, marcando um avanço significativo no apoio à educação superior no Brasil.
Estudantes universitários que não recebem bolsas de órgãos governamentais poderão contar com um auxílio de R$ 700 para continuar seus estudos. A Bolsa Permanência, parte do projeto de lei (PL 5.395/2023), foi aprovada pelo Senado Federal nesta terça-feira, 11, e agora segue para sanção do presidente Lula. Esta iniciativa visa oferecer suporte financeiro essencial para estudantes de ensino superior, garantindo que possam prosseguir com sua formação acadêmica sem interrupções.
Entenda como funcionará o auxílio para estudantes universitários
Segundo o texto aprovado, o valor não poderá ser menor ao das bolsas de estudo de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e aos das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.
A proposta da Bolsa Permanência foi apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com o objetivo de garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos.
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Além do auxílio para estudantes universitários, o Governo Federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também usa a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, saúde, transporte, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.
A Bolsa Permanência é voltado majoritariamente às instituições federais, contudo se houver disponibilidade orçamentária, o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) poderá atender, por meio de convênios, estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de nível superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal.
Requisitos que dão direito ao auxílio para estudantes universitários
Terão direito às bolsas o estudante que a renda mensal de cada pessoa da família não ultrapasse um salário mínimo. O aluno deve estar devidamente matriculado em curso de graduação com carga horária igual ou maior que cinco horas por dia ou em um curso técnico e que não passe dois semestres além do tempo regulamentar da graduação.
É importante destacar que a regra do auxílio para estudantes universitários é diferente para indígenas e quilombolas, que podem ficar até quatro semestres além do tempo regulamentar do curso, o valor do auxílio será o dobro do pago para os demais alunos, não precisam cumprir a exigência da renda ou da carga horária.
Flávio Arns, que foi relator da proposta na comissão de Educação do Senado (CE), destacou que o texto aborda um problema crítico na educação superior: a evasão escolar. Estas bolsas para estudantes universitários é um projeto essencial para a vida dos mesmos. Muitos estudantes desistem, se evadem, param de frequentar as instituições de ensino superior ou profissionais por falta de condições de se manterem.
Outros programas em pauta
O senador Alan Rick (União-AC), que foi o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), apontou que a proposta não impacta as contas da União. O projeto não cria novas despesas para a União, mas sim fortalece e dá maior segurança jurídica a programas já existentes como o Pnaes e o Bolsa Permanência.
Além deste programa, que visa oferecer auxílio para estudantes universitários, o programa de assistência estudantil prevê a concessão de benefício direto ao estudante direcionado a moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes.
Esse benefício é voltado para aqueles que são egressos da rede pública da educação básica e de nível médio ou da rede privada da educação básica na condição de bolsista integral, entre outros.