A lei brasileira obriga instalações sanitárias e água potável no trabalho. Proibir ou limitar idas ao banheiro pode gerar indenização.
Trabalhar sem banheiro não é permitido. A legislação trabalhista determina condições sanitárias mínimas para qualquer local de trabalho e prevê soluções específicas para canteiros de obras e frentes de serviço em via pública. O objetivo é resguardar saúde, higiene e dignidade do trabalhador.
As Normas Regulamentadoras NR-24 e NR-18 detalham quantidade, distância e características das instalações, além do fornecimento de água potável. Na prática, isso significa banheiro próximo do posto, estrutura limpa e possibilidade de pausa a qualquer momento para necessidades fisiológicas.
Quando a empresa limita o uso do banheiro ou não disponibiliza instalações, a conduta pode configurar ato ilícito e gerar dano moral. Tribunais do Trabalho têm reconhecido essa proteção, com nuances conforme o caso concreto.
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A seguir, o que diz a lei, como funciona em obras e serviços externos, quando o controle patronal fere direitos e quais canais de denúncia no MTE e no MPT.
O que a NR-24 exige sobre banheiro no trabalho
A NR-24 obriga todo estabelecimento a ter instalação sanitária com bacia e lavatório. A regra geral é 1 conjunto para cada 20 trabalhadores, separado por sexo. Deve haver mictório nas instalações masculinas conforme a proporção prevista, pisos e paredes laváveis, ventilação, água canalizada e esgoto adequado. Água potável é obrigatória, com bebedouro ou solução equivalente e sem copos coletivos. É direito interromper a atividade para usar o banheiro.
O anexo da NR-24 para trabalho externo em via pública determina banheiro para cada 20 trabalhadores, aceita banheiro químico com descarga ou isolamento de dejetos, ventilação e higienização diária, além de água potável fresca em recipientes térmicos e local protegido para refeição. O uso deve ser gratuito ao trabalhador.
Além disso, a NR-17 (Ergonomia) é explícita: deve ser assegurada a saída do posto para necessidades fisiológicas, independentemente das pausas regulares; e, no teleatendimento, o operador pode sair a qualquer momento sem prejuízo de avaliação ou remuneração. Restringir isso viola a norma.
Canteiros de obras e frentes de serviço: o que a NR-18 manda
A NR-18 (construção) exige áreas de vivência com instalação sanitária, vestiário e local de refeição. Nos canteiros, a proporção é 1 conjunto sanitário para cada 20 trabalhadores e 1 chuveiro para cada 10, com deslocamento máximo de 150 m até o banheiro. É obrigatório fornecer água potável filtrada e fresca, com bebedouro para cada 25 trabalhadores e distância máxima de 100 m do posto; se não for possível, forneça recipientes herméticos.
Nas frentes de trabalho, pode-se usar banheiro químico que atenda a requisitos de ventilação, mecanismo de descarga ou isolamento, insumos para lavar e proibição de toalha coletiva, além de higienização diária dos módulos. A norma também admite convênio com estabelecimento próximo, desde que garanta transporte e condições de higiene.
Para máquinas e equipamentos com operadores fixos, a NR-18 determina banheiro a até 50 m do posto do operador. O recado é simples: obra sem banheiro regular não cumpre a norma.
Podem me proibir de ir ao banheiro? O que dizem os tribunais
A regra é clara: não. O TST já reconheceu dano moral quando a empresa cronometrava o tempo de uso do sanitário ou exigia autorização prévia, por entender que a prática atinge a dignidade e os direitos da personalidade. Há decisões com condenação, como casos de call center, por restringir tempo e acesso.
Há, porém, nuances: a 4ª Turma do TST decidiu em 14/03/2025 que o revezamento para uso do banheiro em linha de produção, com substituição do posto, não gera dano moral por si só. O entendimento não legitima proibição, mas admite organização para que o posto não fique vazio, desde que sem humilhação ou punição. O TST também pautou para 2025 um incidente para uniformizar a tese sobre controle de pausas para banheiro.
Em tribunais regionais, são comuns condenações por limitar idas, impor tempo máximo (ex.: 5 minutos) ou associar o banheiro a descontos e metas. A linha que separa gestão da produção e abuso está na dignidade e na finalidade do controle.
Não tem banheiro ou água potável? Como denunciar e buscar seus direitos
O primeiro passo é registrar evidências: fotos do local, horários de falta de banheiro ou água, comunicações internas e nomes de testemunhas. Procure o sindicato da categoria e, se não houver solução, denuncie.
Você pode denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo canal oficial Denúncia Trabalhista (Fala.BR), ou pela Central Alô Trabalho 158. O MTE mantém atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A denúncia online preserva sigilo dos dados.
Também é possível denunciar ao Ministério Público do Trabalho pelo serviço “Denuncie”, escolhendo a unidade do seu estado. Casos de restrição a banheiro e condições sanitárias inadequadas são analisados como risco à saúde e podem resultar em fiscalização e termos de ajuste.
Você já trabalhou em lugar sem banheiro ou com controle de tempo para usar o sanitário? Acha que o revezamento em linha de produção é organização legítima ou violação da dignidade? Deixe seu relato nos comentários e diga o que sua empresa faz para cumprir as NRs.