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Trabalhador é mordido por cão durante serviço e Justiça obriga empresa a pagar R$ 5 mil de indenização

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 10/10/2025 às 16:27
Justiça confirma condenação de empresa por ataque de cão a funcionário durante serviço e determina pagamento de R$ 5 mil em indenização.
Justiça confirma condenação de empresa por ataque de cão a funcionário durante serviço e determina pagamento de R$ 5 mil em indenização.
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O ataque ocorreu durante a construção de uma cerca em uma propriedade ligada a um projeto ambiental no Rio Doce. A Justiça concluiu que a empresa falhou ao não garantir condições seguras de trabalho e manteve a indenização por danos morais

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a condenação de uma empresa especializada em gestão de áreas verdes ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um trabalhador mordido por um cachorro durante o expediente.

A decisão unânime da Terceira Turma do TRT-MG manteve sentença da Vara do Trabalho de Ponte Nova, que reconheceu a responsabilidade da empregadora pelo acidente ocorrido no exercício da atividade profissional.

Mordida em serviço motivou pedido de indenização

O trabalhador afirmou ter atuado cerca de um ano na função de “trabalhador de extração florestal em geral” em áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.

Em 2023, segundo seu relato, foi mordido por um cão na perna e nas partes íntimas enquanto realizava suas tarefas.

Ele ingressou com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.

A empresa confirmou o episódio, mas negou ter responsabilidade, alegando que o ataque foi culpa de terceiro ou caso fortuito, ou seja, uma situação imprevisível e inevitável.

Defesa tentou afastar culpa, mas argumentos foram rejeitados

A empregadora argumentou que o acidente aconteceu durante a construção de uma cerca em uma propriedade vinculada a um projeto de revitalização agrícola e ambiental na sub-bacia do Córrego das Lages, no Rio Doce.

Na ocasião, o cão do dono do local se soltou da corrente e mordeu o trabalhador na altura da virilha.

A empresa também afirmou ter fornecido todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao serviço. Com base nesses pontos, pediu a reversão da condenação.

No entanto, o juiz relator do caso, rejeitou os argumentos.

Ele destacou que, ao firmar um contrato de trabalho, o empregador assume a obrigação de garantir condições seguras para o exercício da atividade profissional.

Caso não cumpra esse dever, responde pelos danos, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.

Falta de prevenção levou à responsabilização

Para o relator, a empresa deveria ter inspecionado previamente a propriedade rural para avaliar se havia condições seguras para a atuação da equipe.

A ausência dessa verificação configurou omissão, o que fundamentou a responsabilidade pelo acidente.

O magistrado ressaltou que o dever de cuidado do proprietário do animal não elimina a obrigação do empregador de adotar medidas de segurança.

Na avaliação da Turma, a empresa falhou no seu “dever geral de cautela na supervisão da sua atividade empresarial”, o que gerou o dever de indenizar.

Valor considerado razoável e processo encerrado

Com base nesses fundamentos, o TRT-MG manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade da empresa por condições inadequadas de segurança no trabalho. O dano foi considerado in re ipsa, ou seja, presumido em razão da própria ocorrência do fato.

A indenização de R$ 5 mil foi mantida, considerada proporcional e adequada ao caso.

Ao final do julgamento, o processo retornou à Vara do Trabalho de Ponte Nova, onde o juiz de primeiro grau homologou um acordo entre as partes, encerrando a disputa judicial.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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