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Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 3 comentários

TJ-MG mantém multas contra inquilino de BH acusado de transformar apartamento em ponto comercial e rejeita pedido de indenização por perseguição

Publicado em 30/09/2025 às 09:50
TJ-MG mantém multas contra inquilino de apartamento usado como ponto comercial, validando convenção condominial e rejeitando indenização.
TJ-MG mantém multas contra inquilino de apartamento usado como ponto comercial, validando convenção condominial e rejeitando indenização.
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Corte mineira rejeita pedido de indenização e valida sanções com base na convenção do condomínio, que veda transformar unidade residencial em ponto comercial.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve as multas aplicadas a um inquilino de Belo Horizonte acusado de converter um apartamento residencial em ponto comercial, em desacordo com a convenção condominial. O colegiado confirmou que a destinação residencial deve prevalecer quando expressamente prevista no regulamento interno, inclusive diante de alegações de perseguição e discriminação.

Segundo o Conjur, o morador buscava anular as penalidades e receber indenização por danos morais e materiais, mas a corte entendeu que a cobrança foi regular e respaldada por deliberação de assembleia, além de elementos probatórios que indicavam o uso do imóvel para fins comerciais.

O que o TJ-MG decidiu e por que importa

A decisão confirmou integralmente a sentença de primeiro grau, que já havia considerado válidas as multas.

Para o tribunal, a convenção que proíbe atividades comerciais, industriais ou profissionais, ainda que eventuais, em unidades residenciais é clara e eficaz.

O relator, desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, frisou que não houve abuso punitivo, mas aplicação de sanções previstas e legitimadas em assembleia.

Os desembargadores João Câncio e Sérgio André da Fonseca Xavier acompanharam o voto, em decisão unânime.

O que disse o inquilino e o que pesou contra sua versão

O inquilino alegou ausência de notificação formal, perseguição por parte do síndico e discriminação contra moradoras transexuais.

Também argumentou que as supostas provas seriam apenas registros da portaria, sem confirmação de que visitantes fossem clientes. No entanto, o conjunto probatório foi considerado suficiente.

Segundo o Conjur, a juíza de origem já havia apontado a regularidade das notificações e o descumprimento de regras de horários e de uso da unidade, o que foi endossado pelo TJ-MG ao verificar que as penalidades seguiam o regulamento interno.

Provas, convenção e a linha do tribunal

O relator destacou provas testemunhais e registros em redes sociais que indicavam exploração de programas sexuais na unidade, além de movimentação elevada em horários noturnos e de madrugada, incompatível com a destinação residencial.

Esse conjunto formou uma narrativa coerente de uso do imóvel como ponto comercial, contrariando a convenção.

Para o tribunal, a proteção da função residencial e da coletividade condominial justifica a manutenção das sanções quando a conduta de um condômino ou inquilino afronta regras aprovadas pelos demais.

A interpretação privilegia a segurança, o sossego e a salubridade, valores que a convenção busca resguardar.

O que fica decidido sobre indenização e acusações de perseguição

O pedido de indenização foi rejeitado. O colegiado entendeu que não se comprovou ato ilícito praticado pelo condomínio, mas sim o exercício regular de um direito previsto na convenção e respaldado por assembleia.

Não foram identificados excessos ou arbitrariedades na atuação do síndico e da administração.

Segundo o Conjur, a corte não reconheceu discriminação no caso concreto, uma vez que as medidas adotadas derivaram de infrações às regras de uso da unidade e não de características pessoais das moradoras.

Efeitos práticos para condomínios e moradores

Para os condomínios, a decisão reforça que convenções claras e bem divulgadas são instrumentos eficazes para coibir a transformação de imóveis residenciais em ponto comercial.

A documentação de ocorrências, notificações regulares e deliberações em assembleia formam o tripé probatório que sustenta a aplicação de multas.

Para moradores e inquilinos, o recado é direto: usar a unidade fora da destinação prevista acarreta sanções.

Em disputas futuras, a coerência entre provas, convenção e ritos internos tende a ser decisiva, especialmente quando há relatos de atividade comercial, recebimento de clientela ou rotinas noturnas incompatíveis com o ambiente residencial.

A decisão do TJ-MG consolida o entendimento de que a destinação residencial não pode ser flexibilizada para abrigar ponto comercial quando a convenção expressamente o veda.

Ao validar multas e rejeitar indenização, a corte reforça a força normativa das regras internas e o dever de preservá-las em benefício da coletividade condominial.

Você concorda com a posição do TJ-MG? Na sua opinião, até que ponto a convenção pode limitar o uso da unidade quando há interesse econômico do morador? Conte sua experiência: no seu prédio, há casos semelhantes de atividades comerciais em apartamento? Como a administração tratou o problema e o que funcionou melhor?

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ROBERTO SILVEIRA
ROBERTO SILVEIRA
02/10/2025 07:39

Tribunal reconheceu que essa “atividade” é “comércio” (ponto comercial). Agora será possível abrir empresa com CNPJ?

Sidnei
Sidnei
Em resposta a  ROBERTO SILVEIRA
03/10/2025 20:21

Comércio ilegal.

Elmo V. Almeida
Elmo V. Almeida
30/09/2025 14:37

Infelizmente a milhares de residências também com pontos comerciais no Brasil, o maior problema é a utilização pela ****, aí complica, pois isto é crime, tambem contra os costumes e a moral familiar etc…

Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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