Corte mineira rejeita pedido de indenização e valida sanções com base na convenção do condomínio, que veda transformar unidade residencial em ponto comercial.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve as multas aplicadas a um inquilino de Belo Horizonte acusado de converter um apartamento residencial em ponto comercial, em desacordo com a convenção condominial. O colegiado confirmou que a destinação residencial deve prevalecer quando expressamente prevista no regulamento interno, inclusive diante de alegações de perseguição e discriminação.
Segundo o Conjur, o morador buscava anular as penalidades e receber indenização por danos morais e materiais, mas a corte entendeu que a cobrança foi regular e respaldada por deliberação de assembleia, além de elementos probatórios que indicavam o uso do imóvel para fins comerciais.
O que o TJ-MG decidiu e por que importa
A decisão confirmou integralmente a sentença de primeiro grau, que já havia considerado válidas as multas.
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Para o tribunal, a convenção que proíbe atividades comerciais, industriais ou profissionais, ainda que eventuais, em unidades residenciais é clara e eficaz.
O relator, desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, frisou que não houve abuso punitivo, mas aplicação de sanções previstas e legitimadas em assembleia.
Os desembargadores João Câncio e Sérgio André da Fonseca Xavier acompanharam o voto, em decisão unânime.
O que disse o inquilino e o que pesou contra sua versão
O inquilino alegou ausência de notificação formal, perseguição por parte do síndico e discriminação contra moradoras transexuais.
Também argumentou que as supostas provas seriam apenas registros da portaria, sem confirmação de que visitantes fossem clientes. No entanto, o conjunto probatório foi considerado suficiente.
Segundo o Conjur, a juíza de origem já havia apontado a regularidade das notificações e o descumprimento de regras de horários e de uso da unidade, o que foi endossado pelo TJ-MG ao verificar que as penalidades seguiam o regulamento interno.
Provas, convenção e a linha do tribunal
O relator destacou provas testemunhais e registros em redes sociais que indicavam exploração de programas sexuais na unidade, além de movimentação elevada em horários noturnos e de madrugada, incompatível com a destinação residencial.
Esse conjunto formou uma narrativa coerente de uso do imóvel como ponto comercial, contrariando a convenção.
Para o tribunal, a proteção da função residencial e da coletividade condominial justifica a manutenção das sanções quando a conduta de um condômino ou inquilino afronta regras aprovadas pelos demais.
A interpretação privilegia a segurança, o sossego e a salubridade, valores que a convenção busca resguardar.
O que fica decidido sobre indenização e acusações de perseguição
O pedido de indenização foi rejeitado. O colegiado entendeu que não se comprovou ato ilícito praticado pelo condomínio, mas sim o exercício regular de um direito previsto na convenção e respaldado por assembleia.
Não foram identificados excessos ou arbitrariedades na atuação do síndico e da administração.
Segundo o Conjur, a corte não reconheceu discriminação no caso concreto, uma vez que as medidas adotadas derivaram de infrações às regras de uso da unidade e não de características pessoais das moradoras.
Efeitos práticos para condomínios e moradores
Para os condomínios, a decisão reforça que convenções claras e bem divulgadas são instrumentos eficazes para coibir a transformação de imóveis residenciais em ponto comercial.
A documentação de ocorrências, notificações regulares e deliberações em assembleia formam o tripé probatório que sustenta a aplicação de multas.
Para moradores e inquilinos, o recado é direto: usar a unidade fora da destinação prevista acarreta sanções.
Em disputas futuras, a coerência entre provas, convenção e ritos internos tende a ser decisiva, especialmente quando há relatos de atividade comercial, recebimento de clientela ou rotinas noturnas incompatíveis com o ambiente residencial.
A decisão do TJ-MG consolida o entendimento de que a destinação residencial não pode ser flexibilizada para abrigar ponto comercial quando a convenção expressamente o veda.
Ao validar multas e rejeitar indenização, a corte reforça a força normativa das regras internas e o dever de preservá-las em benefício da coletividade condominial.
Você concorda com a posição do TJ-MG? Na sua opinião, até que ponto a convenção pode limitar o uso da unidade quando há interesse econômico do morador? Conte sua experiência: no seu prédio, há casos semelhantes de atividades comerciais em apartamento? Como a administração tratou o problema e o que funcionou melhor?
Tribunal reconheceu que essa “atividade” é “comércio” (ponto comercial). Agora será possível abrir empresa com CNPJ?
Comércio ilegal.
Infelizmente a milhares de residências também com pontos comerciais no Brasil, o maior problema é a utilização pela ****, aí complica, pois isto é crime, tambem contra os costumes e a moral familiar etc…