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Terrenos invadidos: 3 novas estratégias legais para evitar a usucapião de seu imóvel em 2025 e proteger seu patrimônio

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 12/09/2025 às 08:10
Usucapião em 2025 ameaça donos de terrenos no Brasil. Mateus Terra explica como Código Civil e Constituição Federal embasam estratégias legais para proteger imóveis.
Usucapião em 2025 ameaça donos de terrenos no Brasil. Mateus Terra explica como Código Civil e Constituição Federal embasam estratégias legais para proteger imóveis.
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Descubra as estratégias legais para evitar a usucapião de seu imóvel em 2025, com base no Código Civil, na Constituição e no Estatuto da Cidade.

A usucapião continua sendo um dos maiores riscos para proprietários de terrenos no Brasil, especialmente em áreas urbanas e rurais de grande valor. Em 2025, segundo o advogado Mateus Terra (OAB 152142/RJ), o segredo para se proteger não está em retirar o invasor à força, mas em atacar juridicamente os três pilares que sustentam qualquer usucapião: animus domini (intenção de ser dono), posse mansa e sem oposição e continuidade da ocupação.

Se qualquer um desses elementos for desmontado, a usucapião não se consolida, mesmo após anos de ocupação. Por isso, o foco deve ser em provas documentais, contratos e registros que comprovem que o ocupante não tem direito adquirido.

Quem pode pedir usucapião e em quais condições

A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de usucapião, cada uma com prazos e requisitos específicos.

O Código Civil (arts. 1.238 a 1.242) estabelece os prazos de 10 a 15 anos para imóveis em geral, podendo cair para 5 anos em casos de moradia habitual com obras produtivas.

A Constituição Federal (art. 183) e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) criaram modalidades especiais urbanas, que exigem apenas 5 anos de posse ininterrupta em imóveis de até 250 m², usados para moradia.

No campo, o Código Civil (art. 1.239) prevê usucapião especial rural para áreas de até 50 hectares, também com prazo de 5 anos, desde que haja moradia e produtividade.

Já para bens móveis, os prazos variam entre 3 e 5 anos (arts. 1.260 e 1.261 do CC).

Esses prazos mostram por que a estratégia preventiva é essencial: se o dono não agir rapidamente, o ocupante pode reunir as condições legais e consolidar o pedido.

Estratégia 1: Formalizar a posse como derivada

A primeira das estratégias legais para evitar a usucapião de seu imóvel é transformar a posse em precária e derivada, por meio de contratos de locação ou comodato.

Com isso, o ocupante deixa de ser “posseiro” e passa a ser inquilino ou comodatário, reconhecendo formalmente que existe um proprietário legítimo.

Segundo Mateus Terra, essa medida neutraliza o animus domini, porque não há comportamento de dono: o ocupante paga aluguel ou utiliza o imóvel por autorização, o que impede a configuração de posse para usucapião.

Estratégia 2: Registrar oposição de forma clara

A usucapião exige posse sem oposição.

Portanto, qualquer ato formal que registre a resistência do proprietário — como notificações extrajudiciais, boletins de ocorrência ou até registros em cartório — serve para quebrar a posse pacífica.

A fonte lembra que, em juízo, a ausência de oposição é requisito expresso.

Assim, mesmo que o ocupante alegue tempo de permanência, bastará provar que houve oposição documentada para impedir a configuração da usucapião.

Estratégia 3: Impedir a continuidade típica de dono

O terceiro pilar é a continuidade da posse ininterrupta.

Para desmontá-lo, o dono deve adotar medidas que impeçam o ocupante de se comportar como proprietário: proibir alterações estruturais no terreno, impedir que ele pague tributos em seu nome e exigir contratos que delimitem responsabilidades.

Segundo Mateus Terra, a posse só se transforma em propriedade se for contínua e exercida como de dono. Ao quebrar a continuidade, o proprietário faz o “relógio” da usucapião zerar.

Por que essas medidas são decisivas

A função social da propriedade é o argumento central da usucapião: quem ocupa, usa e produz, mas não é dono, pode pedir regularização.

No entanto, quando o proprietário formal demonstra oposição, atende à função social e documenta contratos, a base legal da usucapião desaparece.

Em 2025, os prazos continuam os mesmos: 5 anos nas modalidades especiais, 10 ou 15 anos nas ordinárias e extraordinárias.

Mas em todos os casos, sem animus domini, sem posse pacífica e sem continuidade, o ocupante não consegue transformar posse em propriedade.

As estratégias legais para evitar a usucapião de seu imóvel em 2025 são simples, mas exigem disciplina documental: contratos, registros e oposição formal.

E você, já adotou alguma dessas medidas no seu terreno ou conhece alguém que perdeu patrimônio por falta de prevenção? Acha que as regras atuais são justas ou favorecem ocupações indevidas? Compartilhe sua opinião nos comentários — queremos ouvir experiências reais de quem vive essa situação.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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