A 2ª Turma do TRT da Bahia manteve a justa causa de um funcionário que gravou vídeos críticos à empresa Dass dentro da fábrica em Vitória da Conquista
O que começou como um vídeo bem-humorado no Instagram terminou em uma batalha judicial envolvendo imagem institucional, regras internas e os limites do humor no ambiente corporativo. O episódio teve como protagonista um ex-funcionário da empresa Dass Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., demitido por justa causa após gravar vídeos dentro da fábrica e publicar nas redes sociais críticas indiretas à empresa. O caso, julgado em 2024, foi confirmado recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que validou a penalidade imposta pela companhia.
O vídeo que provocou a demissão
De acordo com o processo, o trabalhador utilizou o próprio celular para gravar e divulgar ao menos dois vídeos dentro das instalações da fábrica, localizada no município baiano de Vitória da Conquista. Em um deles, ele aparece utilizando o uniforme da empresa, filmando o banheiro e questionando em tom sarcástico: “Como você consegue trabalhar na Dass?”
Apesar do caráter humorístico da publicação, a empresa alegou que os vídeos traziam mensagens depreciativas, insinuando que o ambiente de trabalho era hostil ou desagradável. Segundo a Dass, a atitude feriu a imagem institucional da marca e representou quebra direta de normas de conduta previstas em contrato, incluindo a proibição expressa do uso de celulares nas dependências internas da fábrica — uma política conhecida e assinada pelo próprio funcionário.
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Justiça não viu inocência na brincadeira
Na tentativa de reverter a penalidade, o funcionário recorreu à Justiça do Trabalho, alegando que a intenção era apenas humorística e que não havia ofensa direta à empresa. No entanto, a juíza Cyntia Cordeiro Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, não acatou o argumento e considerou que houve descumprimento consciente e deliberado de regra contratual, agravado pelo fato de o conteúdo atingir negativamente a reputação da empregadora.
O caso foi então levado ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, onde a 2ª Turma manteve por unanimidade a decisão de primeira instância. O relator do recurso, desembargador Esequias de Oliveira, entendeu que os vídeos, mesmo com aparência de humor, traziam críticas diretas à empresa e violavam normas internas previamente acordadas. Os desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz acompanharam integralmente esse entendimento.
Precedente importante sobre redes sociais e trabalho
A decisão ganha relevância não apenas pelo conteúdo em si, mas por representar mais um precedente jurídico sobre os impactos das redes sociais no ambiente corporativo. Em tempos de maior visibilidade online, empresas e tribunais têm adotado posições mais firmes quanto à exposição pública de críticas feitas por funcionários — mesmo que em tom jocoso.
Esse não é um caso isolado. Segundo o portal jurídico Conjur, diversas decisões recentes têm confirmado demissões por justa causa motivadas por postagens consideradas ofensivas, críticas indevidas ou violações de regras internas claramente estabelecidas. A jurisprudência tende a favorecer o empregador quando há evidência de que o trabalhador agiu com dolo ou descumpriu normas previamente acordadas.
Empresa e imagem: o limite da liberdade de expressão
A Dass Nordeste Calçados, subsidiária do grupo argentino Dass, é responsável pela produção de calçados esportivos de grandes marcas internacionais no Brasil, como Adidas e Asics. Em fábricas como a de Vitória da Conquista, onde são gerados milhares de empregos diretos, a companhia adota políticas rígidas de segurança, sigilo industrial e controle de imagem, práticas cada vez mais comuns em ambientes industriais que lidam com tecnologia e propriedade intelectual.
Embora o ex-funcionário ainda possa recorrer da decisão, o caso reforça um alerta claro para trabalhadores: o que parece piada na internet pode ter consequências jurídicas e trabalhistas graves no mundo real.